Duvida Seguro

lisboaslb

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Boas, alguem me pode tiraresta duvida relativamente , ao selo do seguro do carro.

A minha duvida é a seguinte eu tenho o seguro em dia, mas a minha entidade seguradora manda-me sempre o selo ou carta verde depois da data de expirar da outra. Ou seja ando sempre uns dias com a vinheta do vidro expirada. Quais sao os problemas que poderão surgir se for mandado para ou algum agente da autoridade reparar?

Coloco esta duvida por quero reclamar como e obvio mas quero saber antes o k me pode acontecer a mim ou ao carro?

PS: O seguro e pago em mensalidades, e de 3 em 3 meses enviam a carta verde mas sempre atrasada mas acho k nao é normal s eu compro acho que eles tambem devia comprir.

Obrigado a todos
 
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Boas, alguem me pode tiraresta duvida relativamente , ao selo do seguro do carro.

A minha duvida é a seguinte eu tenho o seguro em dia, mas a minha entidade seguradora manda-me sempre o selo ou carta verde depois da data de expirar da outra. Ou seja ando sempre uns dias com a vinheta do vidro expirada. Quais sao os problemas que poderão surgir se for mandado para ou algum agente da autoridade reparar?

Coloco esta duvida por quero reclamar como e obvio mas quero saber antes o k me pode acontecer a mim ou ao carro?

PS: O seguro e pago em mensalidades, e de 3 em 3 meses enviam a carta verde mas sempre atrasada mas acho k nao é normal s eu compro acho que eles tambem devia comprir.

Obrigado a todos


Artigo 28.º
Documentos comprovativos do seguro
1 — Constitui documento comprovativo de seguro váli do
e eficaz em Portugal:
a) Relativamente a veículos com estacionamento habitual
em Portugal, o certificado internacional de seguro
(«carta verde»), o certificado provisório, o aviso -recibo
ou o certificado de responsabilidade civil, quando válidos;
b) Relativamente a veículos com estacionamento habitual
em país cujo serviço nacional de seguros tenha aderido
ao Acordo entre os serviços nacionais de seguros,
o certificado internacional de seguro («carta verde»),
quando válido, ou os demais documentos comprovativos
de subscrição, nesse país, de um seguro obrigatório de
responsabilidade civil automóvel, emitidos nos termos
da lei nacional respectiva e susceptíveis de, por si, dar a
conhecer a validade e eficácia do seguro;
c) Relativamente a veículos matriculados em países
cujos serviços nacionais de seguros não tenham aderido
ao Acordo entre os serviços nacionais de seguros, o certificado
internacional de seguro («carta verde»), quando
válido e emitido por serviço nacional de seguros ao abrigo
de relação contratual entre serviços regulada pela secção II
do Regulamento Geral do Conselho dos Serviços Nacionais
de Seguros anexo àquele Acordo;
d) Relativamente a veículos matriculados em países que
não tenham serviço nacional de seguros, ou cujo serviço
não tenha aderido ao Acordo entre os serviços nacionais
de seguros, mas provenientes de um país aderente a esse
Acordo, um documento justificativo da subscrição, em país
aderente ao Acordo, de um seguro de fronteira, quando
válido para o período de circulação no território nacional
e garantindo o capital obrigatoriamente seguro;
e) Relativamente a veículos matriculados em países que
não tenham serviço nacional de seguros, ou cujo serviço
não tenha aderido ao Acordo entre os serviços nacionais
de seguros, e provenientes de país em idênticas circunstâncias,
o certificado de seguro de fronteira celebrado em
Portugal e cumprindo as condições previstas na parte final
da alínea anterior.
2 — No caso objecto da alínea c) do número anterior, o
Gabinete Português da Carta Verde, na qualidade prevista
no artigo 90.º, pode opor aos lesados a cessação da validade
de um certificado internacional de seguro nos termos
previstos na secção II ali mencionada.

Se no exercío da condução for fiscalizado e não possuir nenhum dos documentos em cima, mas , dizendo que é possuidor de certificado de seguro obrigatório, o agente de autoridade deve passar uma viso de apresentação de documentos válido por oito dias seguidos, para a presentar o documento em falta. Se apresentar o documento válido à data da fiscalização no prazo legal é autuado em 30€, se apresentar apõs os oito dias , é autuado em 60€, se apresentar com data posterior à data da fiscalização é autuado em 500€ .
 
Se o fizer não há lugar a coima pois não?:confused:


SECÇÃO XIII
Documentos
Artigo 85.º
Documentos de que o condutor deve ser portador
1 - Sempre que um veículo a motor transite na via pública o seu
condutor deve ser portador dos seguintes documentos:
a) Documento legal de identificação pessoal;
b) Título de condução;
c) Certificado de seguro.
2 - Tratando-se de automóvel, motociclo, triciclo, quadriciclo,
ciclomotor, tractor agrícola ou florestal, ou reboque, o condutor
deve ainda ser portador dos seguintes documentos:
a) Título de registo de propriedade do veículo ou documento
equivalente;
b) Documento de identificação do veículo;
c) Ficha de inspecção periódica do veículo, quando obrigatória
nos termos legais.
3 - Tratando-se de velocípede ou de veículo de tracção animal, o
respectivo condutor deve ser portador de documento legal de
identificação pessoal.
4 - O condutor que se não fizer acompanhar de um ou mais
documentos referidos nos n.ºs 1 e 2 é sancionado com coima de
€ 60 a € 300, salvo se os apresentar no prazo de oito dias à
autoridade indicada pelo agente de fiscalização, caso em que é
sancionado com coima de € 30 a € 150.
5 - Quem infringir o disposto no n.º 3 é sancionado com coima de
€ 30 a € 150.
 
Há certas companhias que na carta com o envio do prémio, já faz referência que na posse dessa carta + comprovativo de pagamento, o seguro é válido.

Pelo que invalidará ali as chatices acima.
 
Obrigado, pelas respostas pois bem, a carta verde expirou efectivamente dia 3 do presente mês, nao tenho mais nada a comprovar que tenho o seguro... so ligando para a companhia de seguros e passar o telofone as autoridades [:D].. deixando de brincadeiras ja vi que e for "apanhado" pago 30E mesmo que tenha seguro em dia mas nao tenha os papeis a comprovar... reclamaçao a caminho..
 
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