[C?digo da Estrada] Dúvida sobre duração do limite de velocidade fora das localidades

EscapeLivre

Well-known member
Surgiu-me uma dúvida, apesar de já ter lido alguns artigos do Código da Estrada, não tenho certeza absoluta :

Fora das localidades ( mais concretamente nas nacionais ) , os limites de velocidade impostos por sinais normais, são válidos até ao próximo cruzamento ou entroncamento, certo?

Ao contrário das localidades em que o limite se mantém salvo indicação de sinalização em contrário.

Está correcto?
 
depende da situação , tens a situação que referiste que tens o limite até aparecer a indicação em contrario, mas na anterior podes ter um limite estabelecido até chegares a um cruzamento ou entroncamento que pode numa situação manter-se como não, depende muito da localização das situações das nacionais...
 
depende da situação , tens a situação que referiste que tens o limite até aparecer a indicação em contrario, mas na anterior podes ter um limite estabelecido até chegares a um cruzamento ou entroncamento que pode numa situação manter-se como não, depende muito da localização das situações das nacionais...

Hã?[:D]

Tu escreves por desporto?[:)]
 
Salvo erro ainda é isto que vigora:

"Salvo o dispositivo do n.º 4 do artigo 14.º os sinais de regulamentação são válidos até à intersecção de nível mais próxima."

Artigo 14.º
Repetição da sinalização
2-Os sinais de perigo e de regulamentação devem ser repetidos depois de cada intersecção de nível, quando as condições se mantenham.

4 - Exceptuam-se do disposto no n.º 2:
a) Os sinais inscritos em sinais de zona, cujas prescrições ou indicações são aplicáveis em todas as vias integradas na zona delimitada;
b) Os sinais de regulamentação colocados no mesmo suporte que os sinais de identificação de localidades, os quais são aplicáveis em todas as vias dessa localidade, salvo se outra regulamentação for transmitida por outros sinais colocados no interior da localidade.
c) O sinal B3 - via com prioridade.
 
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Salvo erro ainda é isto que vigora:

"Salvo o dispositivo do n.º 4 do artigo 14.º os sinais de regulamentação são válidos até à intersecção de nível mais próxima."

Artigo 14.º
Repetição da sinalização
2-Os sinais de perigo e de regulamentação devem ser repetidos depois de cada intersecção de nível, quando as condições se mantenham.

4 - Exceptuam-se do disposto no n.º 2:
a) Os sinais inscritos em sinais de zona, cujas prescrições ou indicações são aplicáveis em todas as vias integradas na zona delimitada;
b) Os sinais de regulamentação colocados no mesmo suporte que os sinais de identificação de localidades, os quais são aplicáveis em todas as vias dessa localidade, salvo se outra regulamentação for transmitida por outros sinais colocados no interior da localidade.
c) O sinal B3 - via com prioridade.

Exacto, acho que percebi.


É que por vezes em algumas nacionais com menos sinalização mas em bom estado e com bom piso e visibilidade, temos uma curva apertada por exemplo em que o limite é 40, e depois temos um cruzamento, e depois disso temos rectas de excelentes condições onde faz todo o sentido que o limite volte a ser 90, daí ter surgido a minha dúvida.

E já agora, se tivermos um sinal de curva apertada juntamente ( um sobre o outro no mesmo poste ) com um sinal de limite de velocidade, esse limite é só até e durante essa curva ou mantem-se mesmo após acabar a mesma ?
 
Mantém-se até aparecer um sinal que o altere. Por exemplo, aquele branco com 3 riscas pretas de fim das proibições, outro limite de velocidade, uma placa de localidade, etc.
 
Mantém-se até aparecer um sinal que o altere. Por exemplo, aquele branco com 3 riscas pretas de fim das proibições, outro limite de velocidade, uma placa de localidade, etc.

Certo mas segundo o artigo que li e que aqui já foi postado no tópico, se após uma limitação de velocidade vier um cruzamento, e depois disso a estrada for de boas condições e com poucas curvas etc, a limitação do sinal deixa de existir.

A menos que eu esteja a interpretar mal.
 
Tenho a ideia que um cruzamento ou entroncamento "desmarca" o limite imposto antes dos mesmos.

Já na situação da curva perigosa com o sinal junto do limite, penso que seja só para a curva em causa. Isto é de cabeça, posso estar equivocado...
 
Se eu estiver a chegar nesse entroncamento vindo de outro local, como é que sei o sinal da outra estrada pela qual não vim? É por isso que a sinalização é válida até ao entroncamento pois depois dele, além de ser o mais lógico, ninguém sabe de onde viemos por isso não se pode colocar o caso de transgressão.
 
Bem observado ciber007.

Já agora intersecção de nível compreende cruzamentos, entroncamentos e rotundas.

Claro que placas deste género...
N1A.png

...implicam uma velocidade máxima de 50 km/h à falta de outra sinalização que defina um limite de velocidade diferente.

O mesmo se aplica a estas placas mas para um limite de 90 km/h:
n2a.png


EscapeLivre
não tenho a certeza mas penso que nesse caso vigora até uma interseção de nível, sinal de inicio/fim de localidade ou ainda um destes (tal como nos restantes casos):
C20A.png
C20B.png
C13.png
 
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Se eu estiver a chegar nesse entroncamento vindo de outro local, como é que sei o sinal da outra estrada pela qual não vim? É por isso que a sinalização é válida até ao entroncamento pois depois dele, além de ser o mais lógico, ninguém sabe de onde viemos por isso não se pode colocar o caso de transgressão.

Certo mas segundo o artigo que li e que aqui já foi postado no tópico, se após uma limitação de velocidade vier um cruzamento, e depois disso a estrada for de boas condições e com poucas curvas etc, a limitação do sinal deixa de existir.

A menos que eu esteja a interpretar mal.

O artigo só diz nas intersecções de nível, pelo motivo que o ciber007 disse. Se antes de uma curva, apertada ou não, estiver um sinal de limite de velocidade, esse sinal vigora até aparecer um dos que o Povo postou.
 
Já aprendi algo de novo hoje... [:D]

Realmente a lógica do ciber007 acaba por responder à questão original.
 
O artigo só diz nas intersecções de nível, pelo motivo que o ciber007 disse. Se antes de uma curva, apertada ou não, estiver um sinal de limite de velocidade, esse sinal vigora até aparecer um dos que o Povo postou.

Isso é outro assunto mas a verdade é que como os responsáveis pela sinalização têm outros interesses que não a segurança dos utilizadores colocam o sinal a limitar a velocidade na curva e depois não colocam outro a sinalizar o fim da limitação de velocidade.

Claro que nós pela lógica sabemos que aquela proibição é só para a curva mas tecnicamente devia ter de facto um limite pois cria situações dúbias e que promovem a multa fácil. Obviamente que a ideia também é essa!
 
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