Dúvida sobre legislação laboral

Sepeca99

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Viva,

Gostaria que me esclarecessem a seguinte dúvida:

Se começarmos a trabalhar numa empresa e passado dois meses saírmos (ou porque queremos ou porque nos despedem), temos direito a gozar as férias correspondentes ao contrato que assinámos? Ou seja, se tivermos assinado um contrato de um ano temos direito a 22 dias de férias?

Muito obrigado desde já.
 
Viva,

Gostaria que me esclarecessem a seguinte dúvida:

Se começarmos a trabalhar numa empresa e passado dois meses saírmos (ou porque queremos ou porque nos despedem), temos direito a gozar as férias correspondentes ao contrato que assinámos? Ou seja, se tivermos assinado um contrato de um ano temos direito a 22 dias de férias?

Muito obrigado desde já.

Provavelmente até nem se tem direito a nada pois estará dentro do período experimental.
 
Viva,
Gostaria que me esclarecessem a seguinte dúvida:
Se começarmos a trabalhar numa empresa e passado dois meses saírmos (ou porque queremos ou porque nos despedem), temos direito a gozar as férias correspondentes ao contrato que assinámos? Ou seja, se tivermos assinado um contrato de um ano temos direito a 22 dias de férias?
Muito obrigado desde já.

Se ja passou o periodo experimental tens direito a 2 dias por mês trabalhado... Nunca mais do que isso... Não querias mais nada...[;)]
 
Viva,

Gostaria que me esclarecessem a seguinte dúvida:

Se começarmos a trabalhar numa empresa e passado dois meses saírmos (ou porque queremos ou porque nos despedem), temos direito a gozar as férias correspondentes ao contrato que assinámos? Ou seja, se tivermos assinado um contrato de um ano temos direito a 22 dias de férias?

Muito obrigado desde já.


Lol, e já agora com subsidio por completo de Natal e férias
 
completo nao, mas 2 /12 de subs de ferias e 2/12 de subs de natal... da mais 1/3 de um ordenado ao sair.. penso eu...

tem direito ao proporcional do tempo que trabalhou, não ao contrato que assinou, eu o que disse foi no gozo, pois se ele achava que tinha direito a 22 dias de ferias, também poderia achar o mesmo em relação aos subsídios...
 
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