Dúvida sobre multa e respectiva pena acessória

southern

New member
Boa noite.
Há uns 10 meses recebi em casa 2 multas por excesso de velocidade de duas semanas seguidas (local de caça à multa, azar de ter passado em dias de radar, enfim...). A coima de cada uma foi de 120€, cada uma infracção grave sendo que tem como sanção acessória a inibição de conduzir pelo período de 1 mês a 1 ano.
Na altura paguei as duas multas mas ainda não me chegou a casa a sanção acessória. Na altura das multas ainda estava no regime probatório de 3 anos e como recebi duas multas com infracções graves ficaria sem a carta.
Entretanto, os 3 anos de regime probatório passaram, o sistema da carta de condução mudou para os tais pontos e a sanção ainda não chegou.

A minha dúvida é o que é que me pode acontecer quando chegarem as sanções acessórias? Fico sem a carta porque na altura das infracções ainda estava dentro do regime probatório? Já estarei dentro da nova lei do sistema por pontos e por ter passado o regime probatório já não fico sem a carta?
 
O regime probatório mantém-se mesmo no novo sistema de pontos. E a carta continua provisória até os processos estarem concluídos, pelo que, a menos que eles não te notifiquem antes da prescrição das sanções, vais mesmo ficar sem a carta.

Lição do dia: não podes estar à espera de cometer a mesma infração quase todos os dias, no mesmo sítio e nunca ser apanhado.
 
O regime probatório mantém-se mesmo no novo sistema de pontos. E a carta continua provisória até os processos estarem concluídos, pelo que, a menos que eles não te notifiquem antes da prescrição das sanções, vais mesmo ficar sem a carta.

Lição do dia: não podes estar à espera de cometer a mesma infração quase todos os dias, no mesmo sítio e nunca ser apanhado.

Mas na altura não associaram a minha carta de condução ao veículo. O auto de contraordenação foi para casa, não me mandaram parar no momento. Só a vão associar quando vier a sanção. Porque até poderia dar a carta de condução de outra pessoa...
Então se der a minha carta de condução (que actualmente já está fora do regime probatório) quando a sanção vier, a minha carta vai novamente para regime probatório e fico sem a carta, é isso?
 
Mas na altura não associaram a minha carta de condução ao veículo. O auto de contraordenação foi para casa, não me mandaram parar no momento. Só a vão associar quando vier a sanção. Porque até poderia dar a carta de condução de outra pessoa...
Então se der a minha carta de condução (que actualmente já está fora do regime probatório) quando a sanção vier, a minha carta vai novamente para regime probatório e fico sem a carta, é isso?
Tens 15 dias para reclamar / indicar condutor (se não tivesses sido tu a conduzir). Se não o fizeste, o melhor que tens a fazer é registares-te no portal da ANSR e ver como está a tua situação. Quanto mais tempo passar, pior... Excepto no caso de prescrição.
 
Então e se a viatura autuada estiver em nome de uma empresa, como é? Eles pedem a identificação do condutor, mas se não for enviada nesse prazo de 15 dias, eles enviam a coima para a empresa pagar..esta paga.. depois disso, como é que as autoridades competentes fazem para identificar o condutor se a empresa nunca o fizer?
 
Então e se a viatura autuada estiver em nome de uma empresa, como é? Eles pedem a identificação do condutor, mas se não for enviada nesse prazo de 15 dias, eles enviam a coima para a empresa pagar..esta paga.. depois disso, como é que as autoridades competentes fazem para identificar o condutor se a empresa nunca o fizer?

Enviam a coima não, enviam as coimaS para a empresa pagar, por não identificar o condutor e a contra ordenação feita. Caso exista inibição de conduzir é substituída pela apreensão da viatura.
 
Mas na altura não associaram a minha carta de condução ao veículo. O auto de contraordenação foi para casa, não me mandaram parar no momento. Só a vão associar quando vier a sanção. Porque até poderia dar a carta de condução de outra pessoa...
Então se der a minha carta de condução (que actualmente já está fora do regime probatório) quando a sanção vier, a minha carta vai novamente para regime probatório e fico sem a carta, é isso?


Isso não interessa. E a tua carta não saiu do regime probatório, pois se for instaurado um processo de contraordenação antes do fim deste, ela mantém-se probatória até ao final do processo.
 
Boas a todos,

Aproveito este tópico para colocar uma situação relacionada mas não similar.

Em Maio de 2015 a minha mulher passou num radar em excesso de velocidade. Em agosto chegou a multa de 120€ mais 1 mês a 1 ano sem carta.

A multa vinha em meu nome, e como tal, mandamos à ANSR o nome dela para ficar tudo certinho.

A multa em nome dela chegou hoje, e telefonei à ANSR e disseram-me que como a minha mulher nunca teve nenhuma multa nos últimos 5 anos, não era preciso pedir a suspensão da pena acessória pois aquela ia ser automaticamente suspensa.

Pagámos os 120€ de multa e agora estamos a "torcer" para que seja notificada da suspensão da pena acessória.

Procedemos bem?

Alguém que possa ajudar?
 
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