Dúvida sobre NRAU

Moebius

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Bom dia a todos.

O meu contrato de arrendamento foi realizado sobre o NRAU (Novo Regime de Arrendamento Urbano).

No passado fim de semana tive um problema com o esquentador, que deixou de funcionar, sendo que foi necessário vir cá um técnico que determinou que era necessário mudar uma das válvulas do aparelho.

A questão que possuo é em relação à imputação de despesas.

Possuo uma alínea no contrato que diz:

O Inquilino obriga-se a conservar o estado actual, que aceita como bom, as instalações e canalizações de água, electricidade, aquecimento, esgotos e demais equipamentos do local arrendado, pagando à sua custa todas as reparações decorrentes de culpa ou negligência sua, bem como a manter em bom estado os respectivos soalhos, alcatifas, forros, pinturas e vidros, ressalvando o desgaste proveniente da sua normal e prudente utilização e do decurso do tempo.
A parte a negrito é a parte que está a causar divergências entre o meu senhorio e eu. Ele indica que a despesa deverá ser acarretada por mim enquanto eu digo que como não foi uma acção negligente nem de mau uso, que a despesa deverá ser acarretada pelo senhorio.

Como quase sempre, é uma questão de Português.

Alguém pode ajudar?

Obrigado
 
Boas

Ligas ao técnico e dizes que precisas de um parecer dele, em como a avaria não decorreu de culpa ou negligência da tua pessoa.
Pela lógica normal supostamente deveria dar para fazer o senhorio pagar.

cumps
 
já agora, acho que não tens hipótese.
O Inquilino obriga-se a conservar o estado actual, que aceita como bom, as instalações e canalizações de água, electricidade, aquecimento, esgotos e demais equipamentos do local arrendado, pagando à sua custa todas as reparações decorrentes de culpa ou negligência sua, bem como a manter em bom estado os respectivos soalhos, alcatifas, forros, pinturas e vidros, ressalvando o desgaste proveniente da sua normal e prudente utilização e do decurso do tempo.

Ou seja, o entendido como estado actual do esquentador é bom e a funcionar (era como estava quando fizeste o contracto), o seu estado presente é Avariado, e como "O Inquilino obriga-se a conservar o estado actual", acho que legalmente o dever de reparação é todo teu.

Boa sorte
ps: não confies muito na minha opinião, pois não passa disso.
cumps
 
és tu que tens de pagar esse arranjo, porque na altura que foste para ai o esquentador funcionava, lê a clausula fazendo pausas a cada vírgula.
 
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