Dúvida sobre procedimento em IPO

SrChambino

New member
Boa noite,

Numa IPO normal ou facultativa (aquelas requeridas por nós), são verificados empenos/desvios no chassis?

Ou apenas nas IPO B? Se sim, é possível fazer uma IPO B voluntariamente?
 
Na IPO "normal", não. Só se de alguma forma for possível ver. Não se se é possível pedir uma IPO B a título pessoal, mas podes ligar para um centro que faça IPO B e perguntar.
 
Na IPO "normal", não. Só se de alguma forma for possível ver. Não se se é possível pedir uma IPO B a título pessoal, mas podes ligar para um centro que faça IPO B e perguntar.

No caso de quereres averbar alguma coisa, por exemplo peliculas, penso que somos nos que nos propomos à IPO B, mas não tenho a certeza
 
No caso de quereres averbar alguma coisa, por exemplo peliculas, penso que somos nos que nos propomos à IPO B, mas não tenho a certeza
Sim, tens razão. Eu creio que os centros façam a tal IPO B a pedido, até porque eles querem é €€€ a entrar.
 
Boa noite,

Numa IPO normal ou facultativa (aquelas requeridas por nós), são verificados empenos/desvios no chassis?

Ou apenas nas IPO B? Se sim, é possível fazer uma IPO B voluntariamente?

Secalhar para verificar se o carro está mesmo empenado tem de ser mesmo numa banca/mestra ou lá como lhe chamam aí é que conseguem mesmo verificar ao pormenor, numa inspecçao B acho que nao conseguem serem tao tecnicos.
 
Boa noite,

Numa IPO normal ou facultativa (aquelas requeridas por nós), são verificados empenos/desvios no chassis?

Ou apenas nas IPO B? Se sim, é possível fazer uma IPO B voluntariamente?


Artigo 4.º Finalidade das inspeções
1 — As inspeções periódicas visam confirmar, com regularidade, a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança de todo o equipamento e das condições de segurança dos veículos referidos no artigo 2.º, de acordo com as suas características originais homologadas ou as resultantes de transformação autorizada nos termos do artigo 115.º do Código da Estrada.
2 — As inspeções extraordinárias destinam-se a identificar ou a confirmar ocasionalmente as condições de segurança dos veículos, em consequência da alteração das suas características, por acidente ou outras causas, cujos elementos do quadro e ou direção, da suspensão ou da travagem tenham sido gravemente afetados, não permitindo, por esse motivo, que os veículos possam deslocar -se pelos seus próprios meios em condições de segurança.
3 — Para além do disposto nos números anteriores, os veículos a motor e seus reboques, anteriormente matriculados, são sujeitos a inspeção para atribuição de nova matrícula, tendo em vista identificar os veículos, as respetivas características e confirmar as suas condições de funcionamento e de segurança.
4 — Podem ainda ser realizadas inspeções facultativas, por iniciativa dos proprietários, para verificação das características ou das condições de segurança dos veículos.

Julgo que deves solicitar no balcão quais as verificações que pretendes que sejam vistas.
 
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