Dúvida sobre sinalização

PEDROM

New member
Na Vila de Sesimbra andaram a semear estas placas. A minha questão é relativa à sua legalidade. Não sendo uma placa de proibição, quem tem autoridade para fiscalizar e eventualmente multar quem não for residente?
 
Esse sinal pelo o que me lembro,é uma zona de estacionamento.

Quanto a reservado a residentes,não haverá forma concreta de provar a residencia.(Só mesmo com algum comprovativo de morada)

PS:Em outras C.M(como daqui)têm um cartao de residente,para quem mora nas zonas envolventes a parquímetros.Não sei o custo anual/mensal do cartao,ou se tem algum custo(Não preciso do cartao)
 
Isso é um sinal de zona , sinal G1- Zona de estacionamento autorizado .
Deve existir uma empresa municipal que gere e fiscaliza o espaço, sendo que, lhe compete emitir cartões de identificação de residentes e fazem a respectiva fiscalização do estacionamento.
Será um exemplo igual ao de Lisboa , feito pela EMEL.
 
Já agora.. todos os sinais verticais não têm que ter na traseira uma identificação qualquer para estarem legais? como uma "matricula" um número ou coisa assim..?
É que ultimamente vi uns quantos que não tinham rigorosamente nada.. :confused:
 
Isso é um sinal de zona , sinal G1- Zona de estacionamento autorizado .
Deve existir uma empresa municipal que gere e fiscaliza o espaço, sendo que, lhe compete emitir cartões de identificação de residentes e fazem a respectiva fiscalização do estacionamento.
Será um exemplo igual ao de Lisboa , feito pela EMEL.
A minha dúvida é se a PSP ou a GNR tem autoridade para multar alguém não residente?
 
A minha dúvida é se a PSP ou a GNR tem autoridade para multar alguém não residente?


Artigo 5.º
Fiscalização do trânsito
1 - A fiscalização do cumprimento das disposições do Código da Estrada e legislação complementar incumbe:

a) À Direcção-Geral de Viação e à Brigada de Trânsito da Guarda Nacional Republicana, em todas as vias públicas;
b) À Guarda Nacional Republicana e à Polícia de Segurança Pública, em todas as vias públicas;
c) Ao Instituto das Estradas de Portugal, nas vias públicas sob a sua jurisdição;
d) Às câmaras municipais, nas vias públicas sob a respectiva jurisdição.
2 - A competência referida na alínea c) do número anterior é exercida através do pessoal de fiscalização designado para o efeito e que, como tal, seja considerado ou equiparado a autoridade ou seu agente.

3 - A competência referida na alínea d) do n.º 1 é exercida através:
a) Do pessoal de fiscalização das câmaras municipais designado para o efeito e que, como tal, seja considerado ou equiparado a autoridade ou seu agente;

b) Das polícias municipais;
c) Do pessoal de fiscalização de empresas públicas municipais designado para o efeito e que, como tal, seja considerado ou equiparado a autoridade ou seu agente, com as limitações decorrentes dos respectivos estatutos e da delegação de competências e após credenciação pela Direcção-Geral de Viação.

4 - Cabe à Direcção-Geral de Viação promover a uniformização dos modos e critérios e coordenar o exercício da fiscalização do trânsito, expedindo, para o efeito, as necessárias instruções.
5 - Cabe ainda à Direcção-Geral de Viação aprovar, para uso na fiscalização do trânsito, os aparelhos ou instrumentos que registem os elementos de prova previstos no n.º 4 do artigo 170.º do Código da Estrada, aprovação que deve ser precedida, quando tal for legalmente exigível, pela aprovação de modelo, no âmbito do regime geral do controlo metrológico.
6 - As entidades fiscalizadoras do trânsito devem remeter à Direcção-Geral de Viação cópia das participações de acidente de que tomem conhecimento, sempre que lhes seja solicitado.
 
Malta, não sei se será impressão minha, mas tenho visto o sinal o6a ao contrário em algumas curvas, tornando-se muito perigoso à noite ou com má visibilidade. :confused:
prod_img_0975289001407496208_40049.jpg
 
Esses sinais colocam-se SEMPRE do lado de fora da curva, e com as setas a indicar o sentido da mesma.
 
Como podem ver estão assim há anos, ainda por cima num local perigosíssimo.
Penso que na N101 também existem uns assim.

Cheguei a pensar que o problema era meu! [:)]
 
Não será o tópico mais adequado, mas deixo a dúvida na mesma.

Hoje ia numa estrada recentemente repavimentada, e ainda sem qualquer sinalização no chão. Não sabia, e sim, não reparei no sinal vertical da passadeira.
Mas um homem que se ia a meter à estrada começou a barafustar que ali era passadeira.
Só com sinalização vertical é valida a passadeira?
 
Não será o tópico mais adequado, mas deixo a dúvida na mesma.

Hoje ia numa estrada recentemente repavimentada, e ainda sem qualquer sinalização no chão. Não sabia, e sim, não reparei no sinal vertical da passadeira.
Mas um homem que se ia a meter à estrada começou a barafustar que ali era passadeira.
Só com sinalização vertical é valida a passadeira?

Válido é... da mesma forma que um sinal de proibição de ultrapassagem é válido mesmo se não houver traço contínuo no chão. Agora que não é lá muito recomendável, não é, porque convém que as passagens de peões sejam o mais visíveis possível.
 
Não será o tópico mais adequado, mas deixo a dúvida na mesma.

Hoje ia numa estrada recentemente repavimentada, e ainda sem qualquer sinalização no chão. Não sabia, e sim, não reparei no sinal vertical da passadeira.
Mas um homem que se ia a meter à estrada começou a barafustar que ali era passadeira.
Só com sinalização vertical é valida a passadeira?

Já me aconteceu o mesmo.

Penso que falta um pouco de bom-senso por parte de quem faz as obras.

O objectivo das passadeiras é evitar atropelamentos de peões. Ou promover locais seguros de passagem.

Se a passadeira não está lá desenhada o ideal seria tapar o sinal até se concluírem as pinturas.

De outra forma acaba por ser um local ainda mais perigoso que o habitual para passar a rua.
 
No entanto, a sinalização no local está incompleta. Para estar devidamente sinalizada , tem de obedecer ao seguinte.

Artigo 34.º - Sinais de informaçãoOs sinais de informação, representados no quadro XXIX, em anexo, indicam a existência de locais com interesse e dão outras indicações úteis e são os seguintes:

H7 - passagem para peões: indicação da localização de uma passagem para peões;

Artigo 61.º - Marcas transversais
As marcas transversais apostas no sentido da largura das faixas de rodagem e que podem ser completadas por símbolos ou inscrições são as seguintes:
M11 e M11a - passagem para peões: é constituída por barras longitudinais paralelas ao eixo da via, alternadas por intervalos regulares ou por duas linhas transversais contínuas e indica o local por onde os peões devem efectuar o atravessamento da faixa de rodagem; deve ser usada preferencialmente a marca M11, podendo eventualmente ser utilizada a marca M11a quando a passagem seja regulada por sinalização luminosa.
 
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