[C?digo da Estrada] Duvida sobre velocidade após sinal e entrocamentos.

Taurus

New member
Boas,

Do que sei um entroncamento, cruzamento e afins anula a anterior proibição de velocidade.

Ex, vamos numa nacional , passamos uma placa de 70 , a seguir ao próximo entroncamento o limite será 90 certo ?

Agora que tipo de caminhos são considerados entroncamentos ? Qual a diferenciação entre estrada de terra batida , alcatrão acesso a moradias e afins, como posso destingir isto ?
 
A resposta curta e grossa é... não podes. Ou pelo menos não podes de forma fácil. Haverão alguns entroncamentos que são óbvios que assim o são, mas há muitos acessos privados que não se conseguem facilmente distinguir de entroncamentos por um condutor que não conheça o local.

É estúpido? Sim! Mas é assim.

Conclusão, assume que o limite de velocidade se mantem até prova em contrário.
 
E que desconfio que deve receber uma carta em breve de mais uma zona completamente ridícula de caça e desta vez quero contestar esta *****..
 
A resposta curta e grossa é... não podes. Ou pelo menos não podes de forma fácil. Haverão alguns entroncamentos que são óbvios que assim o são, mas há muitos acessos privados que não se conseguem facilmente distinguir de entroncamentos por um condutor que não conheça o local.

É estúpido? Sim! Mas é assim.

Conclusão, assume que o limite de velocidade se mantem até prova em contrário.

Exacto. Existe um sinal específico para terminar as proibições. Se o sinal não existe, então os limites mantêm-se.
 
VJJnnPg.png


j1PMwmR.jpg



E assim que acham ?
 
Acho que o limite é 50kmh. Parece uma localidade...

En 125 , 90 expecto certos casos (não existe ali localidade apenas a zona da Guia uns km antes e a localidade de Pera a seguir a esta zona ) , alias desde a ultima requalificação que desconfio tenha sido feita por alguém com paralisia cerebral e desde a campanha de 50% desconto em sinais de proibição de 50 e 70 do Leroy Merlin mais parece uma localidade sim.
 
Last edited:
Isso é evidentemente um entroncamento com uma via pública.

Exacto , ora assim aplica se a regra ou não ? São 90 km/h por lei da Estrada nacional ou do sinal de 70 200 metros antes. Visto que o radar está após o entroncamento e presumo que a fotografar por trás.
 
Exacto. Existe um sinal específico para terminar as proibições. Se o sinal não existe, então os limites mantêm-se.

Não foi isso que eu disse.

Segundo a lei, após um entroncamento creio que o limite reverta para o limite standard da estrada em questão a não ser que haja um sinal de zona. No entanto como é difícil saber o que é um entroncamento e o que é um acesso privado, mais vale ser cauteloso.
 
Não foi isso que eu disse.

Segundo a lei, após um entroncamento creio que o limite reverta para o limite standard da estrada em questão a não ser que haja um sinal de zona. No entanto como é difícil saber o que é um entroncamento e o que é um acesso privado, mais vale ser cauteloso.
E o que estou tb a dizer. E vendo o mapa e a outra imagem que mostrei aplicando essa regra o limite será 90, certo?
 
E o que estou tb a dizer. E vendo o mapa e a outra imagem que mostrei aplicando essa regra o limite será 90, certo?

Não consigo ter a certeza pela imagem que aquele caminho de terra seja um arruamento oficial. Julgo que teria de ser confirmado no registo municipal mas não sei o detalhe de onde isso consta.

Aparentemente pelo google maps será assim. Mas o google maps pode não traduzir a realidade legal.



Mas sim, fora isso concordo contigo. É o que diz o Regulamento de Sinalização de Trânsito (DL 22A/98) no nº 14.
https://dre.pt/application/file/302975
 
Taurus, é cumprir escrupulosamente os limites na 125...no sábado fizeram uma caçada como nunca tinha visto...hoje de manhã ia tudo a 50...
 
Presumo que ias sentido Guia -> Pêra, ou seja, na faixa dupla… O limite de 50kmh está depois do inicio das 2 faixas? É que se não, tens este sinal:
https://goo.gl/maps/u4rae34fTU52

O mesmo aconteceu na Guia no sábado, junto à norauto. (escrevi sobre isso no tópico dos radares)
 
Exacto , ora assim aplica se a regra ou não ? São 90 km/h por lei da Estrada nacional ou do sinal de 70 200 metros antes. Visto que o radar está após o entroncamento e presumo que a fotografar por trás.

Se existe esse sinal é esse sinal que tem de se cumprido. A regra generalista dos 90 na estradas nacionais só se aplica na ausência de sinalização.
 
Não foi isso que eu disse.

Segundo a lei, após um entroncamento creio que o limite reverta para o limite standard da estrada em questão a não ser que haja um sinal de zona. No entanto como é difícil saber o que é um entroncamento e o que é um acesso privado, mais vale ser cauteloso.

Eu penso que tem de existir sinalização a informar isso expressamente. E mesmo que não exista, faz sentido que seja dada algum distância de segurança do entroncamento/cruzamento até poder usar a velocidade máxima permitida na estrada.
 
Eu penso que tem de existir sinalização a informar isso expressamente. E mesmo que não exista, faz sentido que seja dada algum distância de segurança do entroncamento/cruzamento até poder usar a velocidade máxima permitida na estrada.

Não tem não obtuso.

Aliás por exemplo quando estás num AE e o mesmo acaba e surge a placa a dizer que acabou o AE, então, aí tens que assumir que o limite é 90 km/h e não 120.

Da mesma forma que quando aparece a de localidade já sabes que é 50 e quando acaba, é 90, agora os sinais de proibição só são válidos ( quando fora das localidades atenção ) até ao próximo entroncamento/cruzamento/rotunda.

Por vezes surge o sinal a dizer " fim de todas as proibições " mas obviamente é para relembrar apenas.

Até porque numa rotunda as pessoas vêm de sítios diferentes e se não houver indicação de novo limite, há que assumir que é os 90.

Pelo menos foi o que aprendi na escola de condução em 2006, a menos que a lei tenha mudado.
 
Eu penso que tem de existir sinalização a informar isso expressamente. E mesmo que não exista, faz sentido que seja dada algum distância de segurança do entroncamento/cruzamento até poder usar a velocidade máxima permitida na estrada.

Obtuso, citei acima o documento legal que demonstra o contrário do que dizes. Posso estar a interpretar mal... mas não creio.
 
E que desconfio que deve receber uma carta em breve de mais uma zona completamente ridícula de caça e desta vez quero contestar esta *****..


Podes sempre alegar que entraste na estrada nesse entroncamento, não existindo nenhum sinal a indicar o limite entra a zona onde entras e o local onde és fiscalizado podes sempre alegar essa falta de sinalização!
 
Back
Top