Duvida Sub. Refeição / Codigo de trabalho /

j0rg

New member
Boa tarde,

Tenho uma duvida, na empresa onde trabalho, hoje foi comunicado aos colaboradores uma alternativa para o pagamento do Sub de alimentação,a minha questão é a seguinte:


Uma empresa pode decidir e implementar a retribuição do Sub. de Refeição sob a forma de carregamento de cartao eletronico? Isso é legal? Ou seja, um funcionario efectivo que tenha recebido até à data o referido subsidio em dinheiro, tem que aceitar o vale por decisão exclusiva da empresa ou tem direito de opção mesmo que isso implique receber uma quantia inferior?

Cumps
 
A empresa até pode disponibilizar a refeição e nem entregar dinheiro nenhum.

Muitas entregam tickets que dão para compras de supermercado.
 
Mas supostamente no contrato vem lá indicação do valor do subsidio de refeição, ele só aceita se quiser. daqui a pouco pagam o ordenado em tickets não ?
 
No meu entender, não há nenhuma incongruencia nessa alteração. Se no contrato está estipulado sub. de alimentação, e é na mesma pago, embora de outra maneira, não vejo daí nenhuma ilegalidade. Pagam na mesma, apenas de outra forma.
 
A empresa até pode disponibilizar a refeição e nem entregar dinheiro nenhum.

Muitas entregam tickets que dão para compras de supermercado.

É o meu caso, não há subsidio, há refeitório e ainda tenho de pagar quase 1,5 euros por refeição !
 
E diz lá que tem que ser em notas? não diz.. portanto, tem que aceitar!
no meu contrato diz, 5,13€ diários sub de refeição + ordenado base, sendo assim eles podem pagar o ordenado em tickets... não dizem que tem de ser em notas. só sei que eles queriam adoptar esse modelo na empresa pessoal negou e ficou por ai...
 
Sim no meu contrato vem bem explicito o valor do Sub. de alimentação, a empresa está a fazer "pressão" aos colaboradores para aceitarem a alteração, visto que é necessário assinar um contrato para adquirir o cartão bcp free para a empresa fazer o carregamento mensal do dito subsidio.

Ora bem, sendo esta empresa prestadora de serviços, o meu local de trabalho é um estaleiro do cliente, existe de facto um refeitório, mas este mesmo refeitório não aceita pagamento com cartões eletrónicos, para além disso não gasto mensalmente o valor do Sub. de alimentação em compras de alimentação no hipermercado, sinto me um pouco indignado com isto, apenas pelo simples facto de ser uma obrigação para o colaborador e não facultativo, os colaboradores que não adiram, não vão receber o Sub no próximo mês, comunicado pelos os recursos humanos da empresa.

fabiodobill20 infelizmente só falta mesmo isso pagar o ordenado em tickets, ou com a condição de o gastar em locais específicos!
 
no meu contrato diz, 5,13€ diários sub de refeição + ordenado base, sendo assim eles podem pagar o ordenado em tickets... não dizem que tem de ser em notas. só sei que eles queriam adoptar esse modelo na empresa pessoal negou e ficou por ai...

Esta é a diferença.

O subsídio de refeição nem sequer está previsto no código do trabalho. Normalmente é um benefício instituido por contrato colectivo de trabalho, e sendo um "extra" a empresa poderá pagar conforme o que estiver estipulado nesse cct.

Muito diferente é o ordenado, que é alienável e insubstituível por géneros.

Há quem nem receba subsídio de alimentação, sabiam?
 
eu por acaso não sabia, e o ordenado base? é o mínimo ? não me parece...

Não sei se há funções com o ordenado mínimo sem subsídio de alimentação.

Em geral existem contratos colectivos e trabalho que regulamentam esse subsídio.

Mas não será difícil encontrar alguém a ganhar 1000€ sem subsídio e outro a ganhar 900€ de ordenado + 100€ de SA, do qual não paga impostos...
 
Não sei se há funções com o ordenado mínimo sem subsídio de alimentação.

Em geral existem contratos colectivos e trabalho que regulamentam esse subsídio.

Mas não será difícil encontrar alguém a ganhar 1000€ sem subsídio e outro a ganhar 900€ de ordenado + 100€ de SA, do qual não paga impostos...

100€ de SA não paga imposto, mas nem todos os valores do SA estão isentos de impostos.
 
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