Duvida

slbnn

New member
Olá boa noite

Precisava de uma pequena ajuda

Então é o seguinte , já fui proprietária de uma empresa , na altura aquilo começou a correr mal e para tentar remediar as coisa pedi dinheiro emprestado a uma amiga.

Passado pouco tempo como ja não conseguia aguentar mais com a empresa tive que fechar e como ainda não tinha pago a divida toda a minha amiga dei lhe algum material como garantia.

Só que agora não tenho mesmo maneira de lhe conseguir pagar o resto , então ficou acordado que ela vai ficar com o material visto que ela também tem uma loja e assim o pode vender a realizar algum dinheiro para cobrir a divida .

A minha duvida e dela é a seguinte , o empréstimo foi sempre acordado entre nos , nunca registamos nada sobre a divida. como faço agora para ela poder ficar com o material que tem legal?Pois ela quer vender e passar factura ao cliente , mas sem ter algum registo meu nao pode fazer isso.
 
Fazes uma dação em pagamento.

Algo assim:

Identificas as partes, o crédito vencido (originário em contrato de mútuo), e os bens dados para pagamento, concluindo pela extinção da dívida. Dependendo do valor, aconselho a que faças isso num notário.
 
Fazes uma dação em pagamento.

Algo assim:

Identificas as partes, o crédito vencido (originário em contrato de mútuo), e os bens dados para pagamento, concluindo pela extinção da dívida. Dependendo do valor, aconselho a que faças isso num notário.


Uii ate fikei a ver estrelas com isto :)


para um nabo perceber podias explicar em palavras mais simples [:D]

Eu nao queria era ter que andar a gastar mais dinheiro com notario
 
Se o valor do empréstimo for inferior a 2.000 Euros:

Confissão de dívida e Dação em cumprimento



Fulano de tal, residente em, portador do BI nº x, Contribuinte xxxxx

e

Sicrano de tal, "" "" ""

Outorgam,

1- Os outorgantes celebraram contrato de mútuo verbal em 00/00/00, através do qual a 1ª outorgante entregou à 2ª outorgante a quantia de Euros xxxx.

2- A 2ª Outorgante confessa e assume a dívida no valor da quantia mutuada.

3- Para cumprimento integral e liquidação da quantia mutuada, a 2ª outorgante dá à 1ª outorgante os bens a seguir especificados:

a)

b)

c)

4 - A 2ª outorgante declara aceitar os bens acima mencionados atribuindo-lhes valor igual à dívida confessada, fazendo deles sua propriedade, mais declarando dar total quitação da quantia mutuada.


Feito em dois exemplares, vai assinado por ambas as outorgantes.


Local, Data


Assinaturas.
 
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