citação:Originalmente colocada por Avant
Não está nada, mas vai dar trabalho. Não se podem assinar contratos com cláusulas contrárias à lei, são ditos "feridos de nulidade" no todo ou em parte. Se a lei diz que um vendedor é obrigado a dar 2 anos de garantia geral, ou 1 ano por mútuo acordo, não se podem assinar contratos com garantias de "motor e caixa" ou com coberturas limitadas. No limite, o contrato que assinaste é nulo, e volta-se à situação inicial: o vendedor com o carro, e tu com o dinheiro.
Infelizmente, apesar da lei estar do teu lado, daqui a 5 anos ainda vais andar a gastar dinheiro em advogados e tribunais. Por isso pensa bem antes de fazer qualquer coisa...