Duvidas sobre documentaçoes

Creativer90

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Tendo eu a licença de conduçao cat.B (a carta de conduçao ainda nao chegou) é completamente legal conduzir um automóvel em nome de outra pessoa e com o seguro diferente ? para conduzir fora de portugal é preciso algo mais que a carta de condução e a restante documentação do veiculo? (falando em países fora da zona euro) :confused:


Sendo eu um novato nisto gostava de ficar completamente esclarecido sobre este assunto.[kiss]
 
Tendo eu a licença de conduçao cat.B (a carta de conduçao ainda nao chegou) é completamente legal conduzir um automóvel em nome de outra pessoa e com o seguro diferente ? para conduzir fora de portugal é preciso algo mais que a carta de condução e a restante documentação do veiculo? (falando em países fora da zona euro) :confused:


Sendo eu um novato nisto gostava de ficar completamente esclarecido sobre este assunto.[kiss]

1ª questão: podes .
2ª questão: sem a carta definitiva , ou seja com uma guia , não podes conduzir legalmente fora do território portugues por a mesma não ser válida(U.E. e fora desta)
Solicitar a licença internacional de condução ---- Licença Internacional de Condução

ou no ACP.
CAPÍTULO II​
Outros títulos de condução​
Artigo 8.º​
Licença internacional de condução​
1 - As licenças internacionais de condução, constantesdo anexo 10 da Convenção sobre Trânsito Rodoviário,de 23 de agosto de 1949, aprovada para adesão peloDecreto -Lei n.º 39 904, de 13 de novembro de 1954, e doanexo n.º 7 da Convenção sobre Circulação Rodoviária de
Viena, de 8 de novembro de 1968, ratificada pela Resolução
da Assembleia da República n.º 107/2010, de 13 desetembro, são emitidas pelo IMT, I.P., ou pelo AutomóvelClub de Portugal, nos termos do Decreto-Lei n.º 26080,de 22 de novembro de 1935, aos condutores titulares decarta de condução nacional ou emitida por outros Estadosmembros da União Europeia ou do espaço económicoeuropeu que a requeiram.2 - Os modelos das licenças internacionais de conduçãoconstam do anexo III ao presente regulamento, do qualfazem parte integrante.3 - O período máximo de validade de uma licença internacionalde condução é de um ano contado da data emque é emitida, sem prejuízo de lhe ser fixado um períodomais curto sempre que o termo da validade da carta de​
condução que a suporta ocorra em data anterior.
 
Última edição:
Boas, como o rucsantos disse, a guia só é válida em Portugal. Quando tiveres a carta definitiva, esta é válida na UE durante toda a sua validade e em muitos outros países, durante um determinado prazo, normalmente 6 meses após a entrada no país. No entanto, existem países que exigem uma carta internacional.
Enquanto tiveres a guia, se quiseres guiar fora de PT, nem que seja em Espanha, tens que pedir uma carta internacional.
 
Aproveitando o tópico, coloco duas questões sobre as quais ouvi em tempos uma acesa discussão no café da aldeia:
1) posso conduzir em Espanha um carro português que não esteja em meu nome?
2) posso conduzir em Pt um carro estrangeiro que não esteja em meu nome?
 
Aproveitando o tópico, coloco duas questões sobre as quais ouvi em tempos uma acesa discussão no café da aldeia:
1) posso conduzir em Espanha um carro português que não esteja em meu nome?
2) posso conduzir em Pt um carro estrangeiro que não esteja em meu nome?

Em relação ao 1º nada sei.
No 2º , depende .
 
Última edição:
Em relação ao 1º nada sei.
No 2º , depende .

Depende de quê?

Dou-te o caso em concreto: um tipo que tinha vindo com o carro da Suiça de férias, e o pai foi com o carro dele "à cidade". No café estavam a dizer que se fosse parado pela GNR estava lixado, porque o carro era estrangeiro e ele morava cá, blá blá blá...
 
Quando falam em carta definitiva estao-se referir á carta de conduçao apos 3 anos de ter sido aprovado no exame pratico ou é uma forma de falar ? lool :confused: é que tirei a carta dia 19 deste mes lol (p.s - desculpem a ignorância)
 
Quando falam em carta definitiva estao-se referir á carta de conduçao apos 3 anos de ter sido aprovado no exame pratico ou é uma forma de falar ? lool :confused: é que tirei a carta dia 19 deste mes lol (p.s - desculpem a ignorância)

Só podes conduzir fora de Portugal com a carta em plástico na mão, a quem vem substituir a guia ou, com a licença internacional . Com a guia( papel) não.
 
Aproveitando o tópico, coloco duas questões sobre as quais ouvi em tempos uma acesa discussão no café da aldeia:
1) posso conduzir em Espanha um carro português que não esteja em meu nome?
2) posso conduzir em Pt um carro estrangeiro que não esteja em meu nome?

1) Podes. Mas se o dono não estiver, é aconselhável um papel assinado por ele a dar autorização.
2) Em geral, não. Só em situações muito específicas.

Quando falam em carta definitiva estao-se referir á carta de conduçao apos 3 anos de ter sido aprovado no exame pratico ou é uma forma de falar ? lool :confused: é que tirei a carta dia 19 deste mes lol (p.s - desculpem a ignorância)

É quando receberes uma igual a esta em casa:

carta_conducao.jpg
 
Obrigado pelas informaçoes, já agora aproveito para fazer outra pergunta, quando me chegar a carta posso conduzir o meu veiculo de matricula portuguesa em outros paises da uniao europeia sem problemas, mesmo o carro nao estando em meu nome nem o seguro ? :)
 
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