E-Factura

megabiscoito

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Na validação de facturas, quem tem actividade no qual o seu veículo é usado de forma frequente para deslocações profissionais, devemos considerar o gasóleo parcialmente afecto à actividade profissional?

Ou devemos dividir algumas facturas em não afecto e outras totalmente afecto?

Como as várias opções (parcialmente e totalmente) influem no resultado / cálculo final?
 
Eu uso gasolina mas suponho que seja indiferente para esta questão.

Quase todas são totalmente para uso afecto à actividade profissional. Por vezes há algumas deslocações em alguns fins-de-semana que eu sei que foi para uso pessoal portanto escolho essa opção.

Por vezes há utilizações mistas, mesmo aos fds!, portanto escolho a opção parcial.

Como isso influi no cálculo final do IRS não sei... lá mais para Abril vamos ver...

Para já somos nós a pagar... se acharem que devemos ter alguma benesse por pormos este país a funcionar... sintam-se à-vontade para abater alguns cêntimos na matéria colectável... senão... a gente continua a trabalhar em prol deste país... até um dia!
 
Regime simplificado. Contabilidade não é organizada. Recibos verdes.
Inscreveste estes valores nos livros? Ou colocaste o IVA na declaração periódica? se sim a uma delas é "profissional" se não convém mais considerar particular.

Boa noite,

Sou portador de deficiência pelo que posso deduzir o seguro de vida no IRS (https://www.e-konomista.pt/artigo/seguro-de-vida-no-irs/). A minha dúvida, é, no e-fatura, a qual atividade associo as faturas referentes ao seguro?
Se a factura for submetida (se te aparece na validação das facturas) colocas nas despesas de saúde. - CIRS 78º 1B.
 

tentei registar a fatura como despesa de saúde, mas ocorre o seguinte erro:

"O emitente não tem atividade registada (CAE/CIRS) pertencente ao setor indicado."

A fatura foi submetida e aparece no e-fatura. O que fazer? Preencho mais tarde aquando do preenchimento do IRS (Anexo H?
 
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