Artº 16º
Edifícios
1. As equipas projectistas de edifícios e dos seus espaços exteriores devem integrar obrigatoriamente Arquitectos e Engenheiros ou Engenheiros Técnicos de cada uma das especialidades qualificadas para os projectos parcelares necessários.
2. a) O Coordenador do Projecto deverá ser Engenheiro Civil, Arquitecto ou Engenheiro Técnico Civil.
b) No caso de projectos em que haja uma significativa intervenção de outras especialidades, a coordenação de projecto poderá ser desempenhada por Engenheiro, ou Engenheiro Técnico dessa especialidade, ou Arquitecto Paisagista, se for o caso.
3. Os projectos parcelares das várias especialidades deverão ser realizados pelos seguintes técnicos, sem prejuízo do disposto no nº 3 do artº 4º:
a) Arquitectura: Arquitectos;
b) Fundações, Contenções e Estruturas: Engenheiros Civis ou Engenheiros Técnicos Civis;
c) Verificação Regulamentar das Características de Comportamento Térmico e Elaboração de Detalhes Construtivos: Engenheiros Civis ou Mecânicos ou Engenheiros Técnicos Civis ou Mecânicos;
d) Verificação Regulamentar dos Sistemas Energéticos e de Climatização de Edifícios: Engenheiros Mecânicos ou Engenheiros Técnicos Mecânicos;
e) Condicionamento Acústico: Os projectos de acústica dos edifícios serão elaborados por Engenheiros Civis ou Engenheiros Técnicos Civis e os projectos de electro-acústica serão elaborados por Engenheiros Electrotécnicos ou Engenheiros Técnicos Electrotécnicos;
f) Segurança Integrada: Engenheiros Civis, Electrotécnicos ou Mecânicos ou Engenheiros Técnicos destas especialidades, competindo ao autor do projecto de segurança integrada a definição dos parâmetros a observar nos vários projectos parcelares, incluindo a segurança contra incêndios;
g) Redes prediais de abastecimento de água: Engenheiros Civis ou Mecânicos ou Engenheiros Técnicos Civis ou Mecânicos;
h) Redes prediais de drenagem de águas pluviais e residuais: Engenheiros Civis ou Engenheiros Técnicos Civis;
i) Instalações eléctricas e telecomunicações: Engenheiros Electrotécnicos ou Engenheiros Técnicos Electrotécnicos;
j) Domótica e redes estruturadas: Engenheiros Electrotécnicos ou Informáticos ou Engenheiros Técnicos Electrotécnicos ou Informáticos;
k) AVAC (Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado): Engenheiros Mecânicos, Electrotécnicos ou Engenheiros Técnicos Mecânicos ou Electrotécnicos;
l) Instalações e equipamentos de transporte de pessoas e mercadorias: Engenheiros Mecânicos ou Electrotécnicos ou Engenheiros Técnicos Mecânicos ou Electrotécnicos;
m) Redes de Gás: Engenheiros Mecânicos, Químicos ou Engenheiros Técnicos Mecânicos ou Químicos;
n) Espaços exteriores: Arquitectos ou Arquitectos Paisagistas;
o) Arruamentos nos espaços exteriores: Engenheiros Civis ou Engenheiros Técnicos Civis.
4. Os projectos de edificações que não envolvam exigências estéticas ou de utilização funcional, bem como os projectos de intervenções em que não haja alterações em relação àquelas exigências previamente existentes, podem ser realizados por Engenheiros ou Engenheiros Técnicos.
http://www.ordemengenheiros.pt/Default.aspx?tabid=361