Esclarecimento sobre danos num "Condómino"

Rasteirinho

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Boas,
No prédio onde moro, ao abrigo da garantia, foram efectuadas obras de reparação do mesmo. O que se passa agora é que um condómino, passado praí 1 mês, veio "pedir" à administração que pague a factura do guarda lamas de frente da sua mota, alegando que o pintor ao desloca-la e como ela estava trancada com um cadeado de colocar no disco, o partiu. A minha questão é se legalmente, o condomínio tem que intervir junto do construtor? ou terá que ser o condómino? Se o construtor se recusar a pagar, uma vez que já passou algum tempo, o condomínio terá que se responsabilizar?
Cumps.
 
Boas,
No prédio onde moro, ao abrigo da garantia, foram efectuadas obras de reparação do mesmo. O que se passa agora é que um condómino, passado praí 1 mês, veio "pedir" à administração que pague a factura do guarda lamas de frente da sua mota, alegando que o pintor ao desloca-la e como ela estava trancada com um cadeado de colocar no disco, o partiu. A minha questão é se legalmente, o condomínio tem que intervir junto do construtor? ou terá que ser o condómino? Se o construtor se recusar a pagar, uma vez que já passou algum tempo, o condomínio terá que se responsabilizar?
Cumps.

Não o condominio não têm nada a ver com isso, o 1º responsavel é o pintor, o 2º o promotor da obra, o construtor..., se fosse o condominio a promover a pintura das paredes (depois da garantia por exemplo) já seria responsável por fiscalizar as boas práticas dos executantes, mas o responsável pelos estragos é sempre o "artista".

cpts
 
Quem paga é quem cometeu o facto ilícito.

O q pode acontecer tb é se o pintor for subordinado paga o patrão ainda q este possa vir pedir o dinheiro ao gajo.
 
Quem paga é o construtor. Mas o condónimo tem de pedir explicações ao condomínio (na figura de administrador), já que a obra foi executada a pedido do mesmo! O condomínio(na figura de administrador), é que tem de apresentar as contas de estragos ao Cosntrutor. Uma vez que o Condónimo nem é obrigado a saber que firma é que executou as obras!

Agora a questão tempo é que é muito complicada. 1mês depois não me parece que dê alguma coisa.
 
Quem paga é o construtor. Mas o condónimo tem de pedir explicações ao condomínio (na figura de administrador), já que a obra foi executada a pedido do mesmo! O condomínio(na figura de administrador), é que tem de apresentar as contas de estragos ao Cosntrutor. Uma vez que o Condónimo nem é obrigado a saber que firma é que executou as obras!

Agora a questão tempo é que é muito complicada. 1mês depois não me parece que dê alguma coisa.

Mas se ele só mexeu na mota um mês depois, que culpa tem ele? também podia ter pintas de tinta no tejadilhodum carro e só ter visto 1 mês depois...
 
A administração nada tem a ver com isso...se o pintor(ou outro trabalhador) estragou a mota é a ele que tem que ser pedido responsabilidades e á empresa para qual trabalha.
 
Quem paga é o construtor. Mas o condónimo tem de pedir explicações ao condomínio (na figura de administrador), já que a obra foi executada a pedido do mesmo! O condomínio(na figura de administrador), é que tem de apresentar as contas de estragos ao Cosntrutor. Uma vez que o Condónimo nem é obrigado a saber que firma é que executou as obras!

Agora a questão tempo é que é muito complicada. 1mês depois não me parece que dê alguma coisa.
Depois de colher algumas ideias parece-me que a administração é que tem que se "mexer", agora o condómino é que demorou demasiado tempo a apresentar queixa, o ideal seria enquanto o pintor lá andou......até me parece impossivel de provar nesta altura do campeonato que foi o pintor....
Alguém tem alguma legislação sobre este caso? tive a ler o livro de condomínio e só falam em execução de obras mal efectuadas, não falam em estragos em pertences dos condóminos.... o que mais me chateia é que a administração colocou o aviso de obras, e "sublinhou" para a malta ter cuidado com os seus pertences.
Cumps.
 
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