Esquecimento de pagar IUC, duvida multa

RYZON

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Maltinha o meu carro é de novembro e passou-me completamente a questao do IUC fui agora ao portal das finanças e aparece q devia ter pago ate dia 2 deste mes, quero resolver isto agora e pagar pelo net mas o valor da multa qual é?
aqui na imagem so aparece o valor normal do iuc:

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eu tambem estava a pensar nisso mas parece-me muito pouco, ate nem sei se devo ir ou nao as finanças ainda me espetam com 30€ de multa
 
vou emitir aqui pela net e amanha ja pago devera apresentar o valor da multa digo eu, aguarda um pouco a ver se alguem ja teve na mesma situação
 
Última edição:
88€? e nem 30 dias passou nossa este pais, paciência la terei que pagar vou amanha as finanças resolver
Como então é de novembro aos primeiros minutos do dia 1 de dezembro dá direito a 25€, essa pelo que vejo, já tive um aviso com IUC com juros com data até 2 de janeiro, pelo que deverá ser 88....
 
Eu paguei 15€ por uma semana de atraso. Isto porque fui de livre vontade pagar, quem aguardar pela multa paga mais.
 
O ano passado paguei a 5 de Maio os 175€ do IUC que deveria ter pago em Março. Também me esqueci completamente.

Na semana passada recebi multa da AT de 88€ (50€ multa + 38€ de custas). Cambada de chulos!

Acho demais. OK, deveria ter pago no prazo, mas paguei de livre vontade. De pois de pagar receber uma multa de quase metade do valor é incrivelmente injusto.
 
o estado não é pessoa de bem, quando é ao contrário...

tenho que pagar o IUC no meu carro em Fevereiro, os gajos já elmbraram, o que vale é que é de 2006 e pago 20 e tal euros

a mota pago mais, quase 60 euros
 
bem acabei de vir la agora, a multa seria 25€ por ser primeira vez e a partir dai 50€, mas perdoaram-me a multa por nunca ter tido qualquer problema, achei estranho mas a ver vamos se agora nao recebo nenhuma carta com os tais 25€
 
bem acabei de vir la agora, a multa seria 25€ por ser primeira vez e a partir dai 50€, mas perdoaram-me a multa por nunca ter tido qualquer problema, achei estranho mas a ver vamos se agora nao recebo nenhuma carta com os tais 25€


Aconteceu-me o mesmo há dois anos.
Fui pessoalmente à secção de finanças e um técnico disse-me que existia uma "alínea" na lei que "perdoava" a primeira multa desde que a pessoa tenha os últimos 5 anos sem qualquer infracção ou dívida nas finanças. E ele "aplicou-a" no sistema :confused::confused::confused:

Contei aqui o sucedido e houve um user que disse que tal era impossível e coiso e tal e que esperasse que logo recebia a multa em casa.

Como deves imaginar tenho mais confiança num técnico das finanças (profissional!) que um user que não conheço aqui do tasco.

De qualquer modo digo-te desde já que nunca mais recebi tal multa (Fez 2 anos este mês, se não estou em erro).
 
O ano passado paguei a 5 de Maio os 175€ do IUC que deveria ter pago em Março. Também me esqueci completamente.

Na semana passada recebi multa da AT de 88€ (50€ multa + 38€ de custas). Cambada de chulos!

Acho demais. OK, deveria ter pago no prazo, mas paguei de livre vontade. De pois de pagar receber uma multa de quase metade do valor é incrivelmente injusto.

Quando o IUC aparece para pagar no mês anterior somos notificados via mail, e o IUC é algo que se paga em 5 minutos via site das finanças + homebanking (ou dando um salto rápido a um multibanco). Visto isto, só paga multas por atrasos quem quer..
 
Emites e pagas o imposto mais os juros já (Cidadão -> Pagar -> IUC).
Então consultas os processos (Cidadãos -> Constar -> Infracções Fiscais) e se tiveres processo entra no detalhe, e vê o que aparece em "Documentos do Processo".
Se não tens processo ou nos "Documentos do Processo" não tiveres um auto de notícia podes ir ás finanças, que pode ser que pagues 12,5 ou 25% da coima (conforme a infracção tenha menos ou mais de 30 dias sem auto de notícia emitido, mas pode ser que haja auto de notícia e não apareça no site...). Com auto de noticia convém pensar bem se vale a pena ir ás finanças, porque vais pagar 75% e pode ser que o tempo perdido não valha a pena.
Se fores ás finanças (ou até não indo), provavelmente, a meio do processo recebes um email a dizer que o processo foi arquivado porque não tens infracções anteriores em "condições ... (RGIT29 nº4 ou RGIT32 nº2, mas essencialmente o RGIT29 nº4).


RGIT Artigo 29º - Direito à redução das coimas
...
4 - Nas situações a que se refere o n.º 1, pode não ser aplicada coima quando o agente seja uma pessoa singular e desde que, nos cinco anos anteriores, o agente não tenha:
a) Sido condenado por decisão transitada em julgado, em processo de contraordenação ou de crime por infrações tributárias;
b) Beneficiado de pagamento de coima com redução nos termos deste artigo;
c) Beneficiado da dispensa prevista no artigo 32.º
in: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/RGIT/RGIT29.htm

RGIT Artigo 32º - Dispensa e atenuação especial das coimas
1 - Para além dos casos especialmente previstos na lei, pode não ser aplicada coima, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes circunstâncias:
a) A prática da infracção não ocasione prejuízo efectivo à receita tributária;
b) Estar regularizada a falta cometida;
c) A falta revelar um diminuto grau de culpa.
2 - Independentemente do disposto no n.º 1, a coima pode ser especialmente atenuada no caso de o infractor reconhecer a sua responsabilidade e regularizar a situação tributária até à decisão do processo.
in: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/RGIT/RGIT32.htm
 
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