[Código da Estrada] Esta multa é legitima ou não?

antsar

Active member
Queria perdir a vossa ajuda a analisar a legitimidade de uma multa.
Pessoalmente acho que a multa é legitima, embora acredite que poderia existir algum bom senso para não a aplicar.


Situação:
O carro dos meus sogros foi multado pela polícia municipal porque alegadamente estava a obstruir a via publica.
Esta obstrução é o facto de estar bem estacionado numa rua que é de dois sentidos, mas que por ter carros estacionados dos dois lados não possibilita a circulação de um veículo em ambas direções. A largura da via não permite que estejam lá 4 carros (2 estacionados + 2 a circular).
Esta rua é nas traseiras de uma escola sendo que é normal que seja usada pelos pais para estacionar quando vão levar e buscar os filhos.

Dado que não existe sinalização a impedir o estacionamento, o carro pode estar lá estacionado. A minha dúvida é então se é legítimo multar por obstrução da via? Se eu estacionar de um lado e a via não ficar obstruída, que culpa tenho eu que alguém vá estacionar do outro lado e obstruir a via?
Este é um caso de aplicação cega do código da estrada, quando podia haver algum bom senso de facilitar o que é um pico de 20/30 minutos no fluxo de carros?
(de notar que em mais de 20 anos, esta foi a primeira vez que existiram multas)

Embora ache que a multa é legitima (os meus sogros não acham), quero perceber se existe algum argumento para se poder contestar a multa.

VB0bRXl2
 
Dado que não existe sinalização a impedir o estacionamento, o carro pode estar lá estacionado.
Não existe sinalização a impedir o estacionamento mas tambem não existe sinalização que o autorize, segundo o CE:

«Zona de estacionamento» - local da via pública especialmente destinado, por construção ou sinalização, ao estacionamento de veículos
 
Nesta rua os carros estão em estacionamento irregular conforme disposto no CE:

Artigo 50
Proibição de estacionamento

1 – É proibido o estacionamento:
a) Impedindo o trânsito de veículos ou obrigando à utilização da parte da faixa de rodagem destinada ao sentido contrário, conforme o trânsito se faça num ou em dois sentidos;
b) Nas faixas de rodagem, em segunda fila, e em todos os lugares em que impeça o acesso a veículos devidamente estacionados, a saída destes ou a ocupação de lugares vagos;
c) Nos lugares por onde se faça o acesso de pessoas ou veículos a propriedades, a parques ou a lugares de estacionamento;
d) A menos de 10 m para um e outro lado das passagens de nível;
e) A menos de 5 m para um e outro lado dos postos de abastecimento de combustíveis;
f) Nos locais reservados, mediante sinalização, ao estacionamento de determinados veículos;
g) De veículos agrícolas, máquinas industriais, reboques ou semi-reboques quando não atrelados ao veículo tractor, salvo nos parques de estacionamento especialmente destinados a esse efeito;
h) Nas zonas de estacionamento de duração limitada quando não for cumprido o respectivo regulamento;
i) De veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transacção, em parques de estacionamento.

2 – Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150, salvo se se tratar do disposto nas alíneas c), f) e i), casos em que a coima é de (euro) 60 a (euro) 300.

Logo, conforme imagem que colocaste no teu post, está a infringir uma vez que, impede a circulação normal na via obrigando a utilização da via em sentido contrário e ainda pode ser considerado estacionamento em segunda fila.

Certamente na multa o artigo colocado foi este, com alinea a ou b ou foi outra?
 
Não existe sinalização a impedir o estacionamento mas tambem não existe sinalização que o autorize, segundo o CE:
«Zona de estacionamento» - local da via pública especialmente destinado, por construção ou sinalização, ao estacionamento de veículos

A questão é que seguindo de forma literal isso, seguramente mais de 50% das vias não podem ter estacionamentos, porque não estão sinalizadas como tal :P

Nesta rua os carros estão em estacionamento irregular conforme disposto no CE:
Logo, conforme imagem que colocaste no teu post, está a infringir uma vez que, impede a circulação normal na via obrigando a utilização da via em sentido contrário e ainda pode ser considerado estacionamento em segunda fila.
Certamente na multa o artigo colocado foi este, com alinea a ou b ou foi outra?
Para todos os efeitos na imagem até estão 2 carros estacionados em sentido contrário. Nesta situação 2 desses carros foram rebocados e os restantes multados.

Vou tentar saber qual o artigo/alínea referida.
Como disse... pessoalmente acho que a coima foi justa (assumindo que o artigo indicado está correcto), mas para quem sempre estacionou naquela rua que tem pouco movimento, foi agora um choque...
 
A questão é que seguindo de forma literal isso, seguramente mais de 50% das vias não podem ter estacionamentos, porque não estão sinalizadas como tal :P
Não deixas de ter razão, mas não é desculpa para tal.

Na minha rua metade da zona de "estacionamento", não o é... se se lembrarem de passar multas é desde o inicio até ao fim da rua... mas como é rua de sentido unico nunca ninguem foi multado pois não estorva a circulação de transito, mas se multarem têm toda a legitimidade para o fazer.

A multa pode ser legitima, mas não deixa de ser caça à multa.
Se a policia multa é porque multa, se não multa é porque não multa...
 
Vou tentar saber qual o artigo/alínea referida.
Como disse... pessoalmente acho que a coima foi justa (assumindo que o artigo indicado está correcto), mas para quem sempre estacionou naquela rua que tem pouco movimento, foi agora um choque...

Isso a mim cheira-me a denúncia [;)] e claro está, numa altura de eleições, têm que mostrar trabalho.

Mas vê lá se o artigo da multa não é o 50 alinea a.
 
Para mim foi algo que foi feito 'à traição' (a multa), por assim dizer. Naturalmente, se não houver nenhuma proibição de estacionamento, o condutor confia e estaciona.

Contudo, é dever do condutor verificar se pode ou não perturbar o trânsito quando estaciona. Se, de facto, perturba, a multa é legítima.

Para ficar mais claro e não haver estacionamentos, devia haver sinalização.
 
Última edição:
Eu concordo com a opinião partilhada de que "numa interpretação literal" e multa, mas que se houver algum pragmatismo / bom senso é uma situação que poderia ser ignorada.

O que queria tentar ver era se poderia haver alguma forma de virar o bico ao prego..... (ainda tenho de confirmar que as alíneas alegadas na multa fazem sentido, mas acredito que não iam falhar nisso).
 
A minha opinião é:

Com apenas 1 dos lados usado com estacionamento fica espaço suficiente para a formação de uma fila em cada sentido.
Se estiver 1 carro de um dos lados e vier outro e estacionar do lado oposto, quem estacionou depois é que estacionou de forma a impedir a formação de uma fila de trânsito.
Mas quando lá chega a autoridade como é que sabe quem estacionou 1.º?
Se não sabe quem estacionou depois como pode aferir qual condutor infringiu o CE.
Como a estrada não tem marcações, como justifica a alínea "a) Impedindo o trânsito de veículos ou obrigando à utilização da parte da faixa de rodagem destinada ao sentido contrário, conforme o trânsito se faça num ou em dois sentidos; "?

Eu, ao contrário do Officer, não vejo ali nenhuma proibição ao estacionamento.
Há ali carros em infracção mas porque estão estacionados "ao contrário".
O fiesta está bem estacionado (pelo que dá para ver na imagem) e ao lado dele passam bem 2 carros, um em cada sentido.

 
Queria perdir a vossa ajuda a analisar a legitimidade de uma multa.
Pessoalmente acho que a multa é legitima, embora acredite que poderia existir algum bom senso para não a aplicar.


VB0bRXl2

Já se sabe que a multa é legitima, mas realmente é preciso ter azar. Para quem conhece essa zona, sabe que é raro 2 carros se cruzarem nessa rua. Moro aí perto, passo á volta dessa escola quase todos os dias e Nunca atravessei essa rua (tenho carta há 10 anos). Essa rua praticamente só é utilizada pelos moradores.
 
Só mais uma opinião.
Para evitar que volte a acontecer no futuro, porque não pedir à câmara local para sinalizar a rua e impedir o estacionamento de 1 dos lados e permitir do outro?
Tanto moradores como quem vai à escola deixar/levar as crianças tem a beneficiar com isso.
Juntem-se todos e acabem com isso.
 
A minha opinião é:

Com apenas 1 dos lados usado com estacionamento fica espaço suficiente para a formação de uma fila em cada sentido.
Se estiver 1 carro de um dos lados e vier outro e estacionar do lado oposto, quem estacionou depois é que estacionou de forma a impedir a formação de uma fila de trânsito.
Mas quando lá chega a autoridade como é que sabe quem estacionou 1.º?
Se não sabe quem estacionou depois como pode aferir qual condutor infringiu o CE.
Como a estrada não tem marcações, como justifica a alínea "a) Impedindo o trânsito de veículos ou obrigando à utilização da parte da faixa de rodagem destinada ao sentido contrário, conforme o trânsito se faça num ou em dois sentidos; "?

Eu, ao contrário do Officer, não vejo ali nenhuma proibição ao estacionamento.
Há ali carros em infracção mas porque estão estacionados "ao contrário".
O fiesta está bem estacionado (pelo que dá para ver na imagem) e ao lado dele passam bem 2 carros, um em cada sentido.


É tão justificável como, aquilo é uma faixa de rodagem e qualquer viatura imobilizada na mesma está em infracção da alinea a. Para ser estacionamento legitimo deverá estar delineada seja com pinturas no piso ou com sinalização vertical. Mesmo não havendo marcações centrais a separar as vias, não existe qualquer sinalização dando a indicação de via de sentido único, o que se interpreta tendo 2 sentidos.

Claro que é excesso de zelo, por ai eu dizer que foi denúncia.
 
Eu concordo com a opinião partilhada de que "numa interpretação literal" e multa, mas que se houver algum pragmatismo / bom senso é uma situação que poderia ser ignorada.

O que queria tentar ver era se poderia haver alguma forma de virar o bico ao prego..... (ainda tenho de confirmar que as alíneas alegadas na multa fazem sentido, mas acredito que não iam falhar nisso).

Acredita que falham. Impugnei uma multa de estacionamento deste género, por excesso de zelo, onde no entanto o motivo de impugnação foi no auto estar o artigo incorrecto que não corresponde à infracção e torna a multa nula. Além do mais, no auto que deixam no carro tinha uma morada, no auto enviado para casa tinha outra, e sendo que o que foi para casa tinha a morada incorrecta do local [:D]

Até hoje...nunca recebi resposta [;)]
 
A minha opinião é:
Eu, ao contrário do Officer, não vejo ali nenhuma proibição ao estacionamento.
Há ali carros em infracção mas porque estão estacionados "ao contrário".
O fiesta está bem estacionado (pelo que dá para ver na imagem) e ao lado dele passam bem 2 carros, um em cada sentido.

Há uma alinea que não percebeste do CE em relação ao estacionamento:

«Zona de estacionamento» - local da via pública especialmente destinado, por construção ou sinalização, ao estacionamento de veículos

Ou seja, se não houver uma placa de informação de estacionamento ou zona pintadas no pavimento que delimitem o mesmo, é proibido estacionar.
 
A minha opinião é:

Com apenas 1 dos lados usado com estacionamento fica espaço suficiente para a formação de uma fila em cada sentido.
Se estiver 1 carro de um dos lados e vier outro e estacionar do lado oposto, quem estacionou depois é que estacionou de forma a impedir a formação de uma fila de trânsito.
Mas quando lá chega a autoridade como é que sabe quem estacionou 1.º?

Em termos filosóficos isso é verdade.... o 2º é efectivamente levou a que a estrada não pudesse circular com 2 sentidos naquele bocado.
No entanto sendo pragmático a policia não adivinha, logo é multa para os dois.

Só mais uma opinião.
Para evitar que volte a acontecer no futuro, porque não pedir à câmara local para sinalizar a rua e impedir o estacionamento de 1 dos lados e permitir do outro?
Tanto moradores como quem vai à escola deixar/levar as crianças tem a beneficiar com isso.
Juntem-se todos e acabem com isso.
Pois... se estas acções da policia começarem a ser frquentes é possível que se possa avançar para isso. Mas a meu ver claramente que isso vai dar barraca porque não vai haver união para se avançar com um pedido conjunto para avaliar a situação.

Como dito em cima pelo Marco8704 esta rua tem tão pouco movimento que eu (por distracção) andei durante alguns anos a estacionar o carro em contra mão, até me aperceber da asneira que andava a fazer. Diria que normalmente 1/3 dos carros (de moradores) está estacionado em contra mão porque é mesmo uma rua sem movimento.

ofNSWdtb
 
Pois... se estas acções da policia começarem a ser frquentes é possível que se possa avançar para isso. Mas a meu ver claramente que isso vai dar barraca porque não vai haver união para se avançar com um pedido conjunto para avaliar a situação.

O pedido não tem de ser conjunto.
Além do mais, de um lado há algumas garagens e do outro nenhuma entrada ou saída de propriedade, basta um sinal a proibir o estacionamento do lado das habitações.
Se ninguém se mexer...
 
Há uma alinea que não percebeste do CE em relação ao estacionamento:

«Zona de estacionamento» - local da via pública especialmente destinado, por construção ou sinalização, ao estacionamento de veículos

Ou seja, se não houver uma placa de informação de estacionamento ou zona pintadas no pavimento que delimitem o mesmo, é proibido estacionar.

Isso é nas definições.
Lê o artigo 48º, Paragem e estacionamento.

"4 - Dentro das localidades, a paragem e o estacionamento devem fazer-se nos locais especialmente destinados a esse efeito e pela forma indicada ou na faixa de rodagem, o mais próximo possível do respectivo limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha."
 
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