A pergunta é esta: o carro A está mal estacionado? Infringe que regras do código? Não há qualquer sinalização vertical que proíba o estacionamento.
Já agora, a rua é de sentido único, da direita para a esquerda.
Da maneira que está feito o desenho não pode estacionar nesse local, não precisa de qualquer sinalização vertical para esse efeito.
Artigo 48.o
Como devem efectuar-se
1—Considera-se paragem a imobilização de um veículo
pelo tempo estritamente necessário para a entrada
ou saída de passageiros ou para breves operações de
carga ou descarga, desde que o condutor esteja pronto
a retomar amarcha e o faça sempre que estiver a impedir
ou a dificultar a passagem de outros veículos.
2—Considera-se estacionamento a imobilização de
um veículo que não constitua paragem e que não seja
motivada por circunstâncias próprias da circulação.
3—Fora das localidades, a paragem e o estacionamento
devem fazer-se fora das faixas de rodagem ou,
sendo isso impossível e apenas no caso de paragem,
o mais próximo possível do respectivo limite direito,
paralelamente a este e no sentido da marcha.
4—
Dentro das localidades, a paragem e o estacionamento
devem fazer-se nos locais especialmente destinados
a esse efeito e pela forma indicada ou na faixa
de rodagem, omais próximo possível do respectivo limite
direito, paralelamente a este e no sentido da marcha.
5—Ao estacionar o veículo, o condutor deve deixar
os intervalos indispensáveis à saída de outros veículos,
à ocupação dos espaços vagos e ao fácil acesso aos prédios,
bem como tomar as precauções indispensáveis para
evitar que aquele se ponha em movimento.
6—Quem infringir o disposto nos n.os 4 e 5 é sancionado
com coima de E 30 a E 150.
Além disso como já foi escrito também se pode aplicar o artigo 50º nº1, al. c) do C.E.
Infracções punidas apenas por regras.