[C?digo da Estrada] Estacionamento Proibido?

Movyk

New member
A pergunta é esta: o carro A está mal estacionado? Infringe que regras do código? Não há qualquer sinalização vertical que proíba o estacionamento.

attachment.php


Já agora, a rua é de sentido único, da direita para a esquerda.
 

Attachments

  • ahoestac.jpg
    ahoestac.jpg
    53.2 KB · Views: 0
Last edited:
Mesmo que, por lei, não haja nada que indique esse estacionamento como proibido, moralmente, é claro que, tratando-se da entrada de um prédio, é de evitar estacionar nesse local, para permitir o livre acesso de peões de e para o edificio e também, em caso de emergência, não haver veiculos a obstruir.
 
A pergunta é esta: o carro A está mal estacionado? Infringe que regras do código? Não há qualquer sinalização vertical que proíba o estacionamento.

attachment.php


Já agora, a rua é de sentido único, da direita para a esquerda.

Basta consultar o código:

Artigo 50.º
Proibição de estacionamento



1 – É proibido o estacionamento:
...
c) Nos lugares por onde se faça o acesso de pessoas ou veículos a propriedades, a parques ou a lugares de estacionamento;
 
A pergunta é esta: o carro A está mal estacionado? Infringe que regras do código? Não há qualquer sinalização vertical que proíba o estacionamento.

attachment.php


Já agora, a rua é de sentido único, da direita para a esquerda.


Da maneira que está feito o desenho não pode estacionar nesse local, não precisa de qualquer sinalização vertical para esse efeito.

Artigo 48.o
Como devem efectuar-se
1—Considera-se paragem a imobilização de um veículo
pelo tempo estritamente necessário para a entrada
ou saída de passageiros ou para breves operações de
carga ou descarga, desde que o condutor esteja pronto
a retomar amarcha e o faça sempre que estiver a impedir
ou a dificultar a passagem de outros veículos.
2—Considera-se estacionamento a imobilização de
um veículo que não constitua paragem e que não seja
motivada por circunstâncias próprias da circulação.
3—Fora das localidades, a paragem e o estacionamento
devem fazer-se fora das faixas de rodagem ou,
sendo isso impossível e apenas no caso de paragem,
o mais próximo possível do respectivo limite direito,
paralelamente a este e no sentido da marcha.
4—Dentro das localidades, a paragem e o estacionamento
devem fazer-se nos
locais especialmente destinados
a esse efeito e pela forma indicada ou na faixa
de rodagem, omais próximo possível do respectivo limite
direito, paralelamente a este e no sentido da marcha.
5—Ao estacionar o veículo, o condutor deve deixar
os intervalos indispensáveis à saída de outros veículos,
à ocupação dos espaços vagos e ao fácil acesso aos prédios,
bem como tomar as precauções indispensáveis para
evitar que aquele se ponha em movimento.

6—Quem infringir o disposto nos n.os 4 e 5 é sancionado
com coima de E 30 a E 150.


Além disso como já foi escrito também se pode aplicar o artigo 50º nº1, al. c) do C.E.
Infracções punidas apenas por regras.
 
Parece que eles voltaram a atacar com força!

Deve ser por causa do defice...

Cuidado com as carteiras!
 
Parece que eles voltaram a atacar com força!

E acho muito bem. Se a policia começasse a multar todos os carros mal estacionados neste país, depressa resolviamos o problema do déficit. Afinal, não é para isso que também nós, contribuintes, lhes pagamos, aos policias, os seus salários? Porque se há-de fechar os olhos a infracções flagrantes?
 
Quem não deve não teme!

Claro tens toda a razão.

Até porque as autoridades são conhecidas pela extrema justiça das suas ações.

Além de promoverem sempre prevenção da segurança rodoviária e nunca andarem na caça à multa.

Aliás a caça à multa foi inventado por quem teme ser caçado na fuga às regras de transito.
 
Pois, realmente é infracção, mesmo quando esses passeios que delimitam os recortes não ficam em frente a entradas. Na minha rua, como é larga e o estacionamento não abunda (especialmente por causa de uma rent-a-car... :sh)), é prática comum estacionar-se assim (eu próprio já o fiz). Sinceramente, como a rua é larga e permite que os carros passem nos dois sentidos sem problema, antes em frente ao passeio que em cima dele ou das passadeiras, como de vez em quando se vê.
 
Claro tens toda a razão.

Até porque as autoridades são conhecidas pela extrema justiça das suas ações.

Além de promoverem sempre prevenção da segurança rodoviária e nunca andarem na caça à multa.

Aliás a caça à multa foi inventado por quem teme ser caçado na fuga às regras de transito.
O termo caça à multa é sempre mal aplicado.

Uma das funções da policia é mesmo multar, e se vêem uma situação destas devem-no fazer, se isso faz com que haja menos mortos nas estradas, talvez não. Mas faz com que haja mais organização no transito!

Todos já cometemos infracções, e resta-nos saber admitir quando somos apanhados.

Se passar um vermelho e ninguém vê, ok, safei-me. Se passar num vermelho e um policia vê, não o posso acusar de caça à multa! Simplesmente tenho de aceitar que fiz mal e fui apanhado!
 
Calma, ninguém me multou! [:D] Simplesmente surgiu-me a dúvida [;)] Que há, no sítio onde moro, uma situação semelhante.

Agradeço a ajuda. De facto já tinha algumas noções de código um pouco perras.
 
Back
Top