Exames após carta cancelada

User292838292

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Boas a todos,

Infelizmente devido a estupidez minha vou em breve ter a minha carta em regime probatório cancelada (CO muito grave de velocidade).

Bem sei que isto significa carta fora, mas o auto refere que me terei de sujeitar a “novo exame especial”.​ Alguém sabe o que isto significa? Tenho de frequentar algum tipo de formação específica ou simplesmente tenho de repetir as aulas todas de código e condução (28+32)?​

obrigado desde já por qualquer ajuda que consigam dar.
 
Boas a todos,

Infelizmente devido a estupidez minha vou em breve ter a minha carta em regime probatório cancelada (CO muito grave de velocidade).

Bem sei que isto significa carta fora, mas o auto refere que me terei de sujeitar a “novo exame especial”.​ Alguém sabe o que isto significa? Tenho de frequentar algum tipo de formação específica ou simplesmente tenho de repetir as aulas todas de código e condução (28+32)?​

obrigado desde já por qualquer ajuda que consigam dar.

Já recebeste alguma decisão/sentença por parte da ANSR?
Partindo do pior cenário vais ter um período de inibição de x tempo e durante esse período quanto muito podes fazer a acção de formação, formação essa que podes ligar para a PRP para obteres mais info sobre custo, condições, datas e locais.
após formação (e periodo de inibição) podes autopropor-te a exame especial teorico e prático sem ter de fazer as tipicas aulas.
em todo o caso aconselho a fazeres através de escola de condução pois podes não ter viatura compativel para exame....mas podes sempre ligar para um centro particular tipo APEC e perguntas o que é necessário levar em regime de autoproposiçao "particular" .
 
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Já recebeste alguma decisão/sentença por parte da ANSR?
Partindo do pior cenário vais ter um período de inibição de x tempo e durante esse período quanto muito podes fazer a acção de formação, formação essa que podes ligar para a PRP para obteres mais info sobre custo, condições, datas e locais.
após formação (e periodo de inibição) podes autopropor-te a exame especial teorico e prático sem ter de fazer as tipicas aulas.
em todo o caso aconselho a fazeres através de escola de condução pois podes não ter viatura compativel para exame....mas podes sempre ligar para um centro particular tipo APEC e perguntas o que é necessário levar em regime de autoproposiçao "particular" .

Devo receber em breve a decisão administrativa (30 dias de inibição de condução). Ainda não recebi a carta mas já consta no portal das contra ordenações.

Vou tentar informar-me perante o IMT e escolas de condução, de como voltar a candidatar-me a exames. Faz sentido para mim ter de fazer algum tipo de formação como castigo, mas fazer 32 aulas de condução parece-me um desperdício de tempo.
 
Devias ter 100 aulas e 100 dias de inibição [;)]. Malta como tu (conheço alguns) com pouca ou nada experiencia de estrada, apanha-se com carro nas mãos e toca logo a assapar p testar o kit de unhas, felizmente a prevenção rodoviária nestes casos funciona apr:)
 
Devias ter 100 aulas e 100 dias de inibição [;)]. Malta como tu (conheço alguns) com pouca ou nada experiencia de estrada, apanha-se com carro nas mãos e toca logo a assapar p testar o kit de unhas, felizmente a prevenção rodoviária nestes casos funciona apr:)

Sim funciona, por isso é que vou pagar as consequências como a lei prevê :)

A minha dúvida é simplesmente de como funciona o processo de obtenção de uma nova carta (poderá algum neste fórum já ter tido essa experiência).
 
Devo receber em breve a decisão administrativa (30 dias de inibição de condução). Ainda não recebi a carta mas já consta no portal das contra ordenações.

Vou tentar informar-me perante o IMT e escolas de condução, de como voltar a candidatar-me a exames. Faz sentido para mim ter de fazer algum tipo de formação como castigo, mas fazer 32 aulas de condução parece-me um desperdício de tempo.

de que zona és??
não tens de fazer as aulas, só a tal formação ministrada por entidades autorizadas pela ANSR e depois dessa formação tens é de fazer os exames teórico+prático.....julgo apenas que tens de fazer essa tal formação dentro de um prazo estipulado pois passando o mesmo é que tens mesmo de te inscrever numa escola de condução e fazer as aulas todas como se fosse a primeira vez.
 
Mas o rapaz vai ficar sem carta! Para que serve aplicarem-lhe 30 dias de inibição de conduzir?

tu e todos nós já conduzimos sem carta durante a formação, bastando a licença de aprendizagem. nalguns casos essa condução até pode ser com tutor.
a inibição proíbe todo o tipo de condução incluindo durante formação.
aliás um ciclista sem carta pode ficar inibido de conduzir por X tempo (que pode até ser mais de 30 dias) ........... e agora imagina que até estava a tirar a carta e até já tinha exame marcado😉
 
de que zona és??
não tens de fazer as aulas, só a tal formação ministrada por entidades autorizadas pela ANSR e depois dessa formação tens é de fazer os exames teórico+prático.....julgo apenas que tens de fazer essa tal formação dentro de um prazo estipulado pois passando o mesmo é que tens mesmo de te inscrever numa escola de condução e fazer as aulas todas como se fosse a primeira vez.

Sou de Lisboa. Ok obrigado pela informação, não encontrei nenhuma legislação que referia isso quando pesquisei.

A carta registada ainda não chegou à minha morada, pelo que vou contactar o IMT e ANSR assim que chegue.
 
Sou de Lisboa. Ok obrigado pela informação, não encontrei nenhuma legislação que referia isso quando pesquisei.

A carta registada ainda não chegou à minha morada, pelo que vou contactar o IMT e ANSR assim que chegue.

Se és de Lx e para adiantar serviço junto da PRP e ANSR tens aqui uma lista de entidades formadoras autorizadas que te podem esclarecer e dar a tal formação:
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Sobre a legislação é basicamente o art. 122 e 130 do CE e depois algo ali a partir do art. 18 do RHLC......sendo recem encartado bem que podias ter isto fresco ou pelo menos acesso aos manuais para pesquisa.
 
Devias ter 100 aulas e 100 dias de inibição [;)]. Malta como tu (conheço alguns) com pouca ou nada experiencia de estrada, apanha-se com carro nas mãos e toca logo a assapar p testar o kit de unhas, felizmente a prevenção rodoviária nestes casos funciona apr:)

Ainda neste FDS durante um jantar com amigos do ramo veio à baila o assunto e debate.....
basicamente a pergunta/indignação que deu mote foi a lei do probatorio do género:
- porque hoje bebo x e fico sem carta e amanhã já não?
- porque hoje excedo x e fico sem carta e amanhã já não?

Foram perguntas deste género levadas a "debate" cujo a perigosidade e eventual dano da infração não altera por ter 1 ou 10 anos de carta.

Posso tambem aqui revelar a minha opinião/teoria, é uma forma de tentar criar controlo extra em pessoas que ainda têm pouco dominio pois a um excesso de alcool ou velocidade ainda somamos inexperiência no exercicio de condução.
mas dá que refletir especialmente em determinadas infrações.
 
Ainda neste FDS durante um jantar com amigos do ramo veio à baila o assunto e debate.....
basicamente a pergunta/indignação que deu mote foi a lei do probatorio do género:
- porque hoje bebo x e fico sem carta e amanhã já não?
- porque hoje excedo x e fico sem carta e amanhã já não?

Foram perguntas deste género levadas a "debate" cujo a perigosidade e eventual dano da infração não altera por ter 1 ou 10 anos de carta.

Posso tambem aqui revelar a minha opinião/teoria, é uma forma de tentar criar controlo extra em pessoas que ainda têm pouco dominio pois a um excesso de alcool ou velocidade ainda somamos inexperiência no exercicio de condução.
mas dá que refletir especialmente em determinadas infrações.
em paises civilizados, faz sentido haver essa diferença e a teoria é precisamente a que indicas. cá, não.

Tens muita gente que conduz com MEDO dentro do periodo probatório e sente-se livre para abusar assim que passa a data.
Na maior parte das escolas não se ensina a respeitar o código por inteiro ou os outros cidadãos. Ensina-se a importância de andar devagar e não beber (é caro), e a ter medo da policia.
 
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