Excesso de alcool

luso100

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Em Outubro de 2012 cometi o crime de excesso de álcool. paguei a multa, as custas do tribunal e fiquei seis meses sem carta.

mais recentemente,dia 1 de Novembro, cometi a estupidez de pegar na porcaria do carro depois de ter bebido uns copos. Resultado, levei com uma muito grave ...

fiquei logo aliviado de 500€ e agora a duvida que me anda a matar é a sanção inibitória. é que não faço ideia do que posso esperar.
 
5 pontos e, dado que tens esse crime há menos de 5 anos, a inibição será de 4 a 24 meses. E como é álcool, espera uma boa cacetada. Um tio meu foi apanhado numa CO muito grave de álcool sem qualquer contraordenação ou crime no cadastro (foi a primeira multa dele) e apanhou 3 meses.
 
Portanto tiveste entre 0,8 e 1,2 g/l desta vez? Cumpriste a sanção acessória anterior ou tiveste algum tipo de pena suspensa? Imagino que não mas é só para confirmar.

Em teoria terás:
1 - A sanção acessória associada a esta contra ordenação muito grave que é entre 2 meses e 24 meses (art. 147º do CE)
2 - Duplicação dos limites minimos da sanção acessória por seres reincidente (art. 143º do CE)

Logo terás pelo menos 4 meses de inibição de conduzir. Se o processo for tratado de forma administrativa diria que te deve ser aplicada esta sanção de forma automática. Não é muito comum que se divirja muito das sanções mínimas se não houverem outros fatores associados tal como não teres causado um acidente e afins. ainda assim não é impossível que seja maior. No entanto diria que se fosses a tribunal não serias tratado com a sanção pelos mínimos.

Claro que tudo isto é especulação. O que podemos ter a certeza é que será entre 4 e 24 meses
 
Portanto tiveste entre 0,8 e 1,2 g/l desta vez? Cumpriste a sanção acessória anterior ou tiveste algum tipo de pena suspensa? Imagino que não mas é só para confirmar.

Em teoria terás:
1 - A sanção acessória associada a esta contra ordenação muito grave que é entre 2 meses e 24 meses (art. 147º do CE)
2 - Duplicação dos limites minimos da sanção acessória por seres reincidente (art. 143º do CE)

Logo terás pelo menos 4 meses de inibição de conduzir. Se o processo for tratado de forma administrativa diria que te deve ser aplicada esta sanção de forma automática. Não é muito comum que se divirja muito das sanções mínimas se não houverem outros fatores associados tal como não teres causado um acidente e afins. ainda assim não é impossível que seja maior. No entanto diria que se fosses a tribunal não serias tratado com a sanção pelos mínimos.

Claro que tudo isto é especulação. O que podemos ter a certeza é que será entre 4 e 24 meses


da primeira vez fiquei 6 meses sem carta. é isso a que te referes como cumprir a pena acessória?
 
Em Outubro de 2012 cometi o crime de excesso de álcool. paguei a multa, as custas do tribunal e fiquei seis meses sem carta.

mais recentemente,dia 1 de Novembro, cometi a estupidez de pegar na porcaria do carro depois de ter bebido uns copos. Resultado, levei com uma muito grave ...

fiquei logo aliviado de 500€ e agora a duvida que me anda a matar é a sanção inibitória. é que não faço ideia do que posso esperar.

Creio que nas muito graves pode ir de 2 meses a 2 anos de inibição de conduzir.

Provavelmente haverá algum tipo de recurso que possas meter.
 
da primeira vez fiquei 6 meses sem carta. é isso a que te referes como cumprir a pena acessória?

Sim. Podias ter tido algum tipo de pena suspensa que seria recuperada neste caso. Se isso não aconteceu, então não é relevante.

Creio que nas muito graves pode ir de 2 meses a 2 anos de inibição de conduzir.

Provavelmente haverá algum tipo de recurso que possas meter.

É reincidente (mesma infração nos passados 5 anos) pelo que a sanção mínima passa ao dobro
 
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