Extinção de condomínio

RFS

Active member
Gostaria de saber quais os procedimentos para extinguir um condomínio.

Vivo num empreendimento em que somos 4 casas geminadas e 8 estabelecimentos comerciais.

Por motivos de obras que terão de ser efectuadas, e problemas em realizar as mesmas, os condóminos de 3 habitações e 3 de lojas concordamos em extinguir o condómino e realizar cada um as obras (mais baratas que o orçamento apresentado em reunião de condomínio).

Somos assim a maioria que quer acabar com o condomínio.

Obrigado pela ajuda
 
Não sei até que ponto poderá ser extinto.

Nesse caso a minha sugestão passa por convocarem de uma assembleia geral extraordinária (creio que são obrigatórios 15 dias de antecedência e convocatória por carta registada com AR). Não se esqueçam de convocar a atual administração do condomínio.

Terão de votar o término da atual gestão e propor a vossa que será eleita com os vossos votos (atenção que há decisões que obrigam a 2/3 dos condóminos).

O ideal é pedirem ajuda a um advogado para não dispararem sobre o próprio pé, mas como disse no início, penso que não é legalmente possível ficar sem administração.
 
O condomínio foi formado em 2013, o edifício é de 2005, pelo que estivemos quase 8 anos sem condomínio, foi formado pois 2 dos condóminos precisavam de obras nos seus estabelecimentos, e a dividir por todos fica-lhes mais barato.
Todos os outros condóminos apesar de terem sido por mim avisados "caíram" na formação do condomínio, agora todos querem a sua extinção, pois não estão de acordo em pagarem os danos e desleixo causados por estes condóminos.
 
O condomínio foi formado em 2013, o edifício é de 2005, pelo que estivemos quase 8 anos sem condomínio, foi formado pois 2 dos condóminos precisavam de obras nos seus estabelecimentos, e a dividir por todos fica-lhes mais barato.
Todos os outros condóminos apesar de terem sido por mim avisados "caíram" na formação do condomínio, agora todos querem a sua extinção, pois não estão de acordo em pagarem os danos e desleixo causados por estes condóminos.

Foi constituído em 2013 mas existe obrigatoriedade de ser constituído, caso não se entendam poder ser nomeado um administrador por via judicial, ou ainda em carácter provisório o condómino com mais permilagem.

Se há entendimento entre a maioria dos condóminos, podem fazer o que sugeri anteriormente, destituir a atual administração e constituir uma nova.

Relativamente às obras podes ser mais específico no tipo de intervenções que foram feitas e o que causou essa necessidade de reparações?
 
Foi constituído em 2013 mas existe obrigatoriedade de ser constituído, caso não se entendam poder ser nomeado um administrador por via judicial, ou ainda em carácter provisório o condómino com mais permilagem.

Se há entendimento entre a maioria dos condóminos, podem fazer o que sugeri anteriormente, destituir a atual administração e constituir uma nova.

Relativamente às obras podes ser mais específico no tipo de intervenções que foram feitas e o que causou essa necessidade de reparações?

Infiltrações nas casas e comercio causadas pela negligencia de um condómino (resolveu colocar painéis solares no telhado) e como consequência partiu telhas do meu telhado e tem a esplanada toda partida o que origina infiltrações nos estabelecimentos comerciais e nos restantes terraços.
Na minha fracção já compus a casa, aproveitando as obras resolvi pôr capoto, colocar telhas novas, isolar o telhado interiormente, pintar a casa pois as infiltrações "inundaram" parte da placa e pôr tela isolante no terraço.
Daí não precisar de condomínio, as obras foram todas à minha custa.
 
Infiltrações nas casas e comercio causadas pela negligencia de um condómino (resolveu colocar painéis solares no telhado) e como consequência partiu telhas do meu telhado e tem a esplanada toda partida o que origina infiltrações nos estabelecimentos comerciais e nos restantes terraços.
Na minha fracção já compus a casa, aproveitando as obras resolvi pôr capoto, colocar telhas novas, isolar o telhado interiormente, pintar a casa pois as infiltrações "inundaram" parte da placa e pôr tela isolante no terraço.
Daí não precisar de condomínio, as obras foram todas à minha custa.

OS painéis foram colocados por ele ou empresa contratada para o efeito? Houve autorização dos restantes condóminos para a instalação?
 
Infiltrações nas casas e comercio causadas pela negligencia de um condómino (resolveu colocar painéis solares no telhado) e como consequência partiu telhas do meu telhado e tem a esplanada toda partida o que origina infiltrações nos estabelecimentos comerciais e nos restantes terraços.
Na minha fracção já compus a casa, aproveitando as obras resolvi pôr capoto, colocar telhas novas, isolar o telhado interiormente, pintar a casa pois as infiltrações "inundaram" parte da placa e pôr tela isolante no terraço.
Daí não precisar de condomínio, as obras foram todas à minha custa.

Se assim efectivamente aconteceu, tens aqui a resposta: http://www.h24gestaodecondominios.com/legislacao_sobre_condominios.html

Edit: Para ser mais fácil veres:
otmej6.jpg
 
Última edição:
Voltar
Superior