Fatura em Atraso com..... 22 Anos

Carlos1979

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Gostaria de ter a vossa opinião do que fariam numa situação destas:

Há umas semanas, recebi via carta de registo simples, o pedido de pagamento de uma fatura de água em atraso.
Como tenho débito direto, achei estranho esta situação, até que percebi que a fatura datava de :sh)Jun 1996 (22 anos depois).:sh)

Ainda sou obrigado a fazer o pagamento?
Os pagamentos em atraso não prescrevem ao fim de 6 meses (para serviços)?

O que fazer numa situação destas?
 
22 anos, [:D] vai lá vai, naturalmente que não tens de pagar, já prescreveu o pagamento há muito tempo, isso só pode ser algum engano...

e fazer, não fazes nada, emoldura a factura para recordação...[;)]
 
Gostaria de ter a vossa opinião do que fariam numa situação destas:

Há umas semanas, recebi via carta de registo simples, o pedido de pagamento de uma fatura de água em atraso.
Como tenho débito direto, achei estranho esta situação, até que percebi que a fatura datava de :sh)Jun 1996 (22 anos depois).:sh)

Ainda sou obrigado a fazer o pagamento?
Os pagamentos em atraso não prescrevem ao fim de 6 meses (para serviços)?

O que fazer numa situação destas?



Esse tipo de facturas de facto e volvidos 6 meses, prescreveram. Portanto...
 
''Cheira-me'' que devem ter andando a mexer no sistema.

Este mês, e eu tenho débito directo, ainda não foram buscar o dinheiro.
 
Se não me engano (não sou advogado...) isso dos seis meses está no artigo 10 na lei dos serviços públicos (lei ?23? de 1996), que é de 1996, algures no meio do ano.
Se a lei entrou em vigor depois da data da factura tens que pagar.
 
Se não me engano (não sou advogado...) isso dos seis meses está no artigo 10 na lei dos serviços públicos (lei ?23? de 1996), que é de 1996, algures no meio do ano.
Se a lei entrou em vigor depois da data da factura tens que pagar.

Tendo em conta o prazo de prescrição ordinário de 20 anos, ainda assim estaria prescrita.
 
Neste caso não sei, por ter mais de 20 anos, mas num de + de 6 meses, acho que tem que invocar a prescrição junto da respectiva entidade.
 
O que é triste é que é assim que se desperdiçam recursos. Em primeiro na data que deviam ter cobrado e não cobraram e agora a tentar cobrar algo claramente incobrável. Esta gente pensa que isto fica de borla....
 
Não faças reclamação para já. Pode ter sido o sistema informático a gerar automaticamente essa fatura. Telefona, explica a situação e provavelmente vão anular essa fatura. Se não anularem, aí sim, recorres a outros métodos.
 
Eles não têm de anular a factura!

A factura está corretamente emitida e, sobretudo, é devida.

Eles mandaram o barro à parede, apenas.

E sim, confirmo que a dívida se encontra prescrita. Aproveito, no entanto, para referir que uma dívida por estar prescrita , não deixa de existir. O seu cumprimento é que é impossível de exigir em sede judicial , uma vez que opera a prescrição.

Mas são coisas diferentes. Ás vezes vejo pessoas a dizer que as dívidas prescritas deixam de existir e tal não é verdade. Elas existem, o seu cumprimento (=liquidação) é que deixa de poder ser exigido.
 
Eles não têm de anular a factura!

A factura está corretamente emitida e, sobretudo, é devida.

Eles mandaram o barro à parede, apenas.

E sim, confirmo que a dívida se encontra prescrita. Aproveito, no entanto, para referir que uma dívida por estar prescrita , não deixa de existir. O seu cumprimento é que é impossível de exigir em sede judicial , uma vez que opera a prescrição.

Mas são coisas diferentes. Ás vezes vejo pessoas a dizer que as dívidas prescritas deixam de existir e tal não é verdade. Elas existem, o seu cumprimento (=liquidação) é que deixa de poder ser exigido.



E em complemento, caso a pessoa cumpra/pague, não pode depois invocar a prescrição da dívida.
 
Eles não têm de anular a factura!

A factura está corretamente emitida e, sobretudo, é devida.

Eles mandaram o barro à parede, apenas.

E sim, confirmo que a dívida se encontra prescrita. Aproveito, no entanto, para referir que uma dívida por estar prescrita , não deixa de existir. O seu cumprimento é que é impossível de exigir em sede judicial , uma vez que opera a prescrição.

Mas são coisas diferentes. Ás vezes vejo pessoas a dizer que as dívidas prescritas deixam de existir e tal não é verdade. Elas existem, o seu cumprimento (=liquidação) é que deixa de poder ser exigido.
Mas então o que é que ele deve fazer? Nada, ou informar que não a vai pagar? Qual o procedimento correto? (assumindo que ele não a quer pagar)
 
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