Férias com consulta no meio

Krugor

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Se um funcionário do sector privado tiver uma consulta fora do local de residencia a meio da semana (por exemplo quinta feira) ele pode meter o resto da semana de férias?

2ª 3ª 4ª férias 5ª feira consulta e 6ª feira férias.

A consulta vai ocupar 5 horas do seu dia.

Ele tem direito ao dia todo? Não tem limite de dias que pode ir a consultas? Pode partir as férias para ter uma consulta no meio e não gastar o dia? :sh)


Obrigado
 
A empresa vai-te dar a semana de férias e depois tens a consulta no mesmo dia. Não te vão conceder 3 dias de férias e depois mais um na sexta, vão-te conceder a semana inteira, para não te aproveitares do sistema.
 
A empresa vai-te dar a semana de férias e depois tens a consulta no mesmo dia. Não te vão conceder 3 dias de férias e depois mais um na sexta, vão-te conceder a semana inteira, para não te aproveitares do sistema.

Mas imagina, sabes que tens a consulta há X meses. Avisa a entidade patronal. Vai-te ocupar vamos supor 6h de trabalho. Normalmente isto conta como dia sem trabalhar. O funcionário pode tirar os outros dias e não tirar esse? Porque não?

Não estou do lado de ninguem estou a tentar perceber haha
 
Por lei acho que não há nada que to proíba de fazer, desde que acordado entre ambas as partes.

Mas sinceramente... Eu apenas o faria dependendo do tipo de empresa.

Se for daquelas em que se estão a borrifar para o funcionário, relações muito impessoais ou o trabalho é à base de escravidão, arriscaria a ver o que dizem.

Agora se for uma empresa mais pequena, onde normalmente o ambiente é mais familiar e se tens boas relações com a entidade patronal, acho que não o faria. Acho que não ficava bem.
 
Possivelmente tirava a semana de férias e ia à consulta no dia necessário.

Recordo que as férias são autorizadas pela entidade patronal, que poderá ou não aceitar essa proposta de férias.
Sendo aceites o que terás são 4 dias de férias e uma falta justificada.

Para a entidade patronal parece-me indiferente a pessoa de qualquer fora estaria de fora naquele dia, se marca férias antes ou depois, who cares.
É acima de tudo uma questão de postura e atitude, aí já depende bastante de ambas as partes.
 
Eu até estava mais a pensar na perspectiva da empresa.

Se o funcionário faz isso existe algum suporte legal para o obrigar a meter aquele dia como férias?

E se o funcionário tiver 40 consultas num ano não existe um limite?
 
Os dias de férias são aprovadas pela entidade patronal, se aprovar numa semana 2+2 dias de férias, nada poderá fazer se o dia do meio for uma falta justificada......Foi a entidade patronal que aprovou....

Não existe limite legal para faltas justificadas num ano.....
Existe sim um limite legal de 5 faltas infustificadas seguidas e 10 interpoladas num ano, aí o empregador poderá rescindir facilmente por justa causa....

No que toca a marcação de férias no caso de falta de acordo a lei diz que tem que se tirar no minimo 10 dias seguidos de cada vez que se marca férias......
 
Última edição:
Falta justificada é pago o dia a mesma? É que a mim fiquei 2 dias em casa, justificados pela médica devido a uma otite, e acho que me descontaram o dia, mas aparece na folha como justificado. Pensava que so descontava o dia se fosse injustificada.
 
Os dias de férias são aprovadas pela entidade patronal, se aprovar numa semana 2+2 dias de férias, nada poderá fazer se o dia do meio for uma falta justificada......Foi a entidade patronal que aprovou....

Não existe limite legal para faltas justificadas num ano.....
Existe sim um limite legal de 5 faltas infustificadas seguidas e 10 interpoladas num ano, aí o empregador poderá rescindir facilmente por justa causa....

No que toca a marcação de férias no caso de falta de acordo a lei diz que tem que se tirar no minimo 10 dias seguidos de cada vez que se marca férias......


Então e no caso do funcionário ter a semana marcada de férias, saber que vai ter uma consulta e cancelar um dia de férias?

Em termos legais a entidade patronal tem de aceitar ou não?
 
Falta justificada é pago o dia a mesma? É que a mim fiquei 2 dias em casa, justificados pela médica devido a uma otite, e acho que me descontaram o dia, mas aparece na folha como justificado. Pensava que so descontava o dia se fosse injustificada.

A justificação de uma falta não serve para receber o dia, serve apenas para não ser despedido com justa causa ao fim de x injustificadas.

Cabe depois ao patrão, ou ao chefe, decidir se esse dia é ou não renumerado.
 
Falta justificada é pago o dia a mesma? É que a mim fiquei 2 dias em casa, justificados pela médica devido a uma otite, e acho que me descontaram o dia, mas aparece na folha como justificado. Pensava que so descontava o dia se fosse injustificada.
Isso era no secundário, a malta levava a justificação e a professora tirava a falta(e era quando a justificação era válida, se ela desconfiasse esquece)[:D]
 
Os primeiros 3 dias de baixa não são pagos pela SS, pelo que eu preferiria meter mais um dia de férias a perder um dia de salário. Mas cada um sabe da sua carteira.
 
Bem já fiquei esclarecido. Obrigado [;)]


O Funcionário sabe que tem consulta na quinta feira. Chega à entidade patronal e quer tirar uma semana de férias. Vai tirar 2ª 3ª 4ª e 6ª e a 5ª feira usa a justificação da consulta (1 hora de consulta +3 horas de viagem). Não é correcto mas em termos legais pode
 
No meu caso pessoal tento sempre fazer as coisas da maneira win / win.

Tenho consulta à 5ª às 10:00 vou à consulta e apareço no local de trabalho para trabalhar o resto do dia (nestas situações o patrão paga).

Idas escolas (temos direito de x horas trimestre) tento ir folgas, turnos rotativos, ou na minha hora de almoço (onde consigo falar 5 minutos professora).

Tento sempre ver o lado do patrão, uma mão lava a outra (isto caso empresa decente)

PS: quantos casos conhecemos de pessoas que ficam x dias de baixa por n motivos (cansaço, doença etc) e depois vão de férias nessa baixa e tiram fotos colocam no Face...? Doentes para trabalhar mas laurear e pevide e escarrapachar no " CM" é mesmo à "patrão"!
 
Bem já fiquei esclarecido. Obrigado [;)]


O Funcionário sabe que tem consulta na quinta feira. Chega à entidade patronal e quer tirar uma semana de férias. Vai tirar 2ª 3ª 4ª e 6ª e a 5ª feira usa a justificação da consulta (1 hora de consulta +3 horas de viagem). Não é correcto mas em termos legais pode

Quem for suficientemente benevolente para aprovar isso não merecia que lhe fizessem uma dessas.
 
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