kushinadaime
New member
Como a minha noção de impostos especiais sobre o consumo e aduaneiro é quase zero estou com muitas incertezas acerca dos sacos de plástico.
Se percebi bem os produtores e importadores (intra-comunitários e externos) de sacos de plástico leves com alsas devem coloca-lo num entreposto, ir ao portal das finanças emitir a declaração e esperar pela carta para pagar a contribuição, e só depois sai do entreposto.
O comerciante normal há-de comprar o saco ao seu fornecedor nacional por um preço que inclui esta taxa.
Depois o comerciante há-de vender o saco, não o pode dar, tem que o vender, pelo menos pelo preço da contribuição, e tem que haver na factura uma parcela que diz saco de plástico 0,08c (+iva).
Os sacos de plástico que já estão no circuito, fora dos armazém desses tais importadores, e produtores estão isentos desta taxa, por causa que a fase em que estavam sujeitos a elas foi antes da entrada em vigência da lei.
Sinto que há coisas aqui que me escapam..., estou muito inseguro...
Se percebi bem os produtores e importadores (intra-comunitários e externos) de sacos de plástico leves com alsas devem coloca-lo num entreposto, ir ao portal das finanças emitir a declaração e esperar pela carta para pagar a contribuição, e só depois sai do entreposto.
O comerciante normal há-de comprar o saco ao seu fornecedor nacional por um preço que inclui esta taxa.
Depois o comerciante há-de vender o saco, não o pode dar, tem que o vender, pelo menos pelo preço da contribuição, e tem que haver na factura uma parcela que diz saco de plástico 0,08c (+iva).
Os sacos de plástico que já estão no circuito, fora dos armazém desses tais importadores, e produtores estão isentos desta taxa, por causa que a fase em que estavam sujeitos a elas foi antes da entrada em vigência da lei.
Sinto que há coisas aqui que me escapam..., estou muito inseguro...