Reavivei este tópico porque andava numa de leitura sobre atropelamentos e encontrei aqui algumas considerações engraçadas.
Essa do "No win no fee" é completamente proibida pelo código de deontologia dos advogados, portanto se houver algum advogado que o faça é mau logo à partida porque nem o próprio código deontológico conhece quanto mais as restantes leis. [

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Quanto ao caso concreto, estando a vítima de baixa médica assemelha-se em tudo aos casos de atropelamento de reformados, em que mesmo que fiquem em casa não há danos patrimoniais por dias de trabalho perdidos.
O procedimento a seguir é fazer exposição à seguradora descriminando todas as despesas e danos não patrimoniais sofridos.
Normalmente fazem tábua rasa aos danos não patrimoniais (dores, sofrimentos, ferimentos, etc) mas com algumas intimidações chegam perto dos valores que começamos achar justos, porque sabem que se formos para tribunal podem pagar ainda mais.
Porém o paradigma tem vindo a alterar-se nos últimos anos, as seguradoras tal como todos os ramos de negócios enfrentam dificuldades económicas e tentam reduzir as indemnizações ao máximo, tendo ainda protocolos com sociedades de advogados e pouco lhes vai importando se têm 1 ou 100 casos em tribunal pois pagam o mesmo.
Acima de tudo é necessário ser astuto, firme e ao mesmo tempo fazer bastante bluff. [

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