Fui atropelado

Também não será bem assim.
1º - A queixa crime visa a participação de um crime, ofensas corporais neste caso e respectiva responsabilidade criminal do agente.
O que acontece é que por norma o ofendido assume a posição processual de Assistente e faz o pedido de indemnização civel neste processo.
Nada disto é necessário, pode simplesmente por a acção cível e nunca apresentar a queixa-crime, que é reembolsado na mesma.

2º Os Seguradores desde 2009 que estão obrigadas a certos procedimentos e propostas em caso de danos corporais, que contemplam igualmente o "quantum doloris" e outros.
Poderá é o user entender que o mesmo não é satisfatório, mas isso sao outros 500. [;)]
Exactamente. [;)]
 
isso é para os crimes particulares e processos civeis.
os crimes de ofensas corporais, onde os acidentes com feridos estão englobados (não me lembro desde quando porque não tenho o diploma comigo) e como são crimes semi-publicos não carecem de nomear assistente no processo, e como tal, o causador do acidente pode apanhar dias de multa ou prisão, mas como referiste, são outros 500[;)]

Lá está isso é o processo-crime.
Para receber alguma coisa, terá que se constituir como assistente e fazer o pedido de ind. cível ou seguir pelo processo cível.
 
Se percebi bem quanto à baixa não podes receber, ou se receberes tens que abrir mão dessa parcela do seguro.
É que a baixa é já uma compensação por estares incapacitado para o trabalho por motivos médicos e não poderes por isso ganhar o teu sustento, se reclamares uma parcela por igual motivo ao seguro estás a ser ressarcido duas vezes pelo mesmo dano.


No win no fee, total ou parcial em Portugal é motivo para se ser expulso da ordem.

nao é bem assim, eu só trabalho ao fim de semana, ( sexta, sabado e domingo) prefaz 3 dias, que firam os dias que tive de baixa. como os tres primeiros dias de baixa nao contam, logo nao vou receber nada da SSocial, logo tem que ser o seguro a pagar. Nao é??????'
 
nao é bem assim, eu só trabalho ao fim de semana, ( sexta, sabado e domingo) prefaz 3 dias, que firam os dias que tive de baixa. como os tres primeiros dias de baixa nao contam, logo nao vou receber nada da SSocial, logo tem que ser o seguro a pagar. Nao é??????'
Assim já faz sentido, o que eu percebi era receber dinheiro dos dois sítios...
 
boas
alguem sabe ou conhece algum adovogado que falaram anteriormente aqui em coimbra??? a companhia esta a fugir das resposabilidades, eu ja fui aos julgados de paz em cbr e nao fizeram nada, incompetentes. Dava um jeito um adovogado desses " No win no fee "
 
boas
alguem sabe ou conhece algum adovogado que falaram anteriormente aqui em coimbra??? a companhia esta a fugir das resposabilidades, eu ja fui aos julgados de paz em cbr e nao fizeram nada, incompetentes. Dava um jeito um adovogado desses " No win no fee "

Acho que no win no fee é ilegal no nosso país
 
boas
alguem sabe ou conhece algum adovogado que falaram anteriormente aqui em coimbra??? a companhia esta a fugir das resposabilidades, eu ja fui aos julgados de paz em cbr e nao fizeram nada, incompetentes. Dava um jeito um adovogado desses " No win no fee "

Reavivei este tópico porque andava numa de leitura sobre atropelamentos e encontrei aqui algumas considerações engraçadas.

Essa do "No win no fee" é completamente proibida pelo código de deontologia dos advogados, portanto se houver algum advogado que o faça é mau logo à partida porque nem o próprio código deontológico conhece quanto mais as restantes leis. [:D]

Quanto ao caso concreto, estando a vítima de baixa médica assemelha-se em tudo aos casos de atropelamento de reformados, em que mesmo que fiquem em casa não há danos patrimoniais por dias de trabalho perdidos.

O procedimento a seguir é fazer exposição à seguradora descriminando todas as despesas e danos não patrimoniais sofridos.

Normalmente fazem tábua rasa aos danos não patrimoniais (dores, sofrimentos, ferimentos, etc) mas com algumas intimidações chegam perto dos valores que começamos achar justos, porque sabem que se formos para tribunal podem pagar ainda mais.

Porém o paradigma tem vindo a alterar-se nos últimos anos, as seguradoras tal como todos os ramos de negócios enfrentam dificuldades económicas e tentam reduzir as indemnizações ao máximo, tendo ainda protocolos com sociedades de advogados e pouco lhes vai importando se têm 1 ou 100 casos em tribunal pois pagam o mesmo.

Acima de tudo é necessário ser astuto, firme e ao mesmo tempo fazer bastante bluff. [:cool:]
 
Reavivei este tópico porque andava numa de leitura sobre atropelamentos e encontrei aqui algumas considerações engraçadas.

Essa do "No win no fee" é completamente proibida pelo código de deontologia dos advogados, portanto se houver algum advogado que o faça é mau logo à partida porque nem o próprio código deontológico conhece quanto mais as restantes leis. [:D]

Quanto ao caso concreto, estando a vítima de baixa médica assemelha-se em tudo aos casos de atropelamento de reformados, em que mesmo que fiquem em casa não há danos patrimoniais por dias de trabalho perdidos.

O procedimento a seguir é fazer exposição à seguradora descriminando todas as despesas e danos não patrimoniais sofridos.

Normalmente fazem tábua rasa aos danos não patrimoniais (dores, sofrimentos, ferimentos, etc) mas com algumas intimidações chegam perto dos valores que começamos achar justos, porque sabem que se formos para tribunal podem pagar ainda mais.

Porém o paradigma tem vindo a alterar-se nos últimos anos, as seguradoras tal como todos os ramos de negócios enfrentam dificuldades económicas e tentam reduzir as indemnizações ao máximo, tendo ainda protocolos com sociedades de advogados e pouco lhes vai importando se têm 1 ou 100 casos em tribunal pois pagam o mesmo.

Acima de tudo é necessário ser astuto, firme e ao mesmo tempo fazer bastante bluff. [:cool:]

indepentemente de seres reformado ou trabalhador estas privado da tua vida normal durante o tempo de recuperação e isso tem valor obviamente.
 
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