Fui Multado

ApenasEu

New member
fui contemplado,


numa recta a descer, seguia a 55 e o semaforo de velocidade disparou, um pisca amarelo e logo o vermelho,
não parei,, porqué ?!?! sono, cansado, estupidez, a pensar na **** da vida, e na ***** do trabalho, eram 00.30, tinha acabado de sair do emprego após 15 horas de luta.........................
e o senhores da Gnr nem ia nem ui, estavam parados na berma (sim eu nem os vi) colaram-se logo atrás e ligaram as luzes.

e agora !?!? já paguei ,
apos 15 anos de condução, nem multas de estacionamento nem nada,,

fico 1 més sem carta !??! e como faço para ir trabalhar, disto 50 Km do meu posto de trabalho,, não existem transportes publicos para lá, ou melhor existem, comboio, camioneta, e taxi,,, o famoso combinado.

soluções ?!?!
 
Informa-te porque podes aleguar que a carta é um bem de primeira necessidade para ti a nivel profissional , e axo que podes atraves do governo civil da tua localidade pedir para que fique em pena suspença, meu pai fez o mesmo , tenho um primo da bt que escreveu a carta para ele.
 
e agora !?!? já paguei ,
apos 15 anos de condução, nem multas de estacionamento nem nada,,

fico 1 més sem carta !??! e como faço para ir trabalhar, disto 50 Km do meu posto de trabalho,, não existem transportes publicos para lá, ou melhor existem, comboio, camioneta, e taxi,,, o famoso combinado.

soluções ?!?!

Com o cadastro limpo, penso que não serás suspenso da condução [;)]
 
Contra-ordenação Muito grave, já não é Grave como no nosso tempo!

Arriscamos os dois a ficar sem carta 2 meses até 2 anos. Ainda não recebi nada da DGV, mas não tarda.

Podes é pedir a suspensão da pena acessória, porque tens 15 anos de carta.

Se pagaste na hora não tens defesa, é o erro nº1, assumiste a culpa.
 
Última edição:
Contra-ordenação Muito grave, já não é Grave como no nosso tempo!

Arriscamos os dois a ficar sem carta 2 meses até 2 anos. Ainda não recebi nada da DGV, mas não tarda.

Podes é pedir a suspensão da pena acessória, porque tens 15 anos de carta.

Se pagaste na hora não tens defesa, é o erro nº1, assumiste a culpa.

Pagar a multa na hora é uma das principais razões para ter a consideração do governador civil.
Quando foi comigo (multa por conduzir com as luzes desligadas), o facto de ter pago imediatamente a multa, foi uma das razões por mim apresentadas para "pedir" a não retenção da carta.[;)]
 
Pagar a multa na hora é uma das principais razões para ter a consideração do governador civil.
Quando foi comigo (multa por conduzir com as luzes desligadas), o facto de ter pago imediatamente a multa, foi uma das razões por mim apresentadas para "pedir" a não retenção da carta.[;)]

E se não tivesses dinheiro contigo?
 
se não tiveres dinheiro, há multibanco, e se não tiveres nada, ficas com a guia e vais pagar depois. o que interessa é o pagamento voluntário.
 
passei o vermelho, contra ordenação muito grave.

paguei na hora (com cheque),

com é a primeira de todas, o minimo para inibiçaõ de conduzir de 2 meses passa a metade 1 més.

a minha duvida :

vou ser obrigado a cumprir ou vou ficar em "Liberdade condicional" !??!
 
Deixa-te estar quietinho, se tens cadastro limpo, ficarás com pena suspensa, é o habitual, contudo se tiveres receio que isso não aconteça, escreve uma carta ao governador civil da área onde foste multado a expor a tua situação.

A conhecidos foi o que lhes aconteceu, como tinham o cadastro limpo, foi aplicada pena suspensa.
 

Artigo 140.º​
Atenuação especial da sanção acessória​
Os limites mínimo e máximo da sanção acessória cominada para as contra-ordenações muito graves
podem ser reduzidos para metade tendo em conta as circunstâncias da infracção, se o infractor não tiver
praticado, nos últimos cinco anos, qualquer contra-ordenação grave ou muito grave ou facto sancionado
com proibição ou inibição de conduzir e na condição de se encontrar paga a coima.​
Artigo 141.º​
Suspensão da execução da sanção acessória​
1 - Pode ser suspensa a execução da sanção acessória aplicada a contra-ordenações graves no caso de
se verificarem os pressupostos de que a lei penal geral faz depender a suspensão da execução das
penas, desde que se encontre paga a coima, nas condições previstas nos números seguintes:
2 - Se o infractor não tiver sido condenado, nos últimos cinco anos, pela prática de crime rodoviário ou
de qualquer contra-ordenação grave ou muito grave, a suspensão pode ser determinada pelo período
de seis meses a um ano.
3 - A suspensão pode ainda ser determinada, pelo período de um a dois anos, se o infractor, nos últimos
cinco anos, tiver praticado apenas uma contra-ordenação grave, devendo, neste caso, ser condicionada,
singular ou cumulativamente:
a) À prestação de caução de boa conduta;
b) Ao cumprimento do dever de frequência de acções de formação, quando se trate de sanção
acessória de inibição de conduzir;
c) Ao cumprimento de deveres específicos previstos noutros diplomas legais.
4 - A caução de boa conduta é fixada entre​
500 e 5000, tendo em conta a duração da sanção acessória
aplicada e a situação económica do infractor.
5 - Os encargos decorrentes da frequência de acções de formação são suportados pelo infractor.
6 - A imposição do dever de frequência de acção de formação deve ter em conta a personalidade e as
aptidões profissionais do infractor, não podendo prejudicar o exercício normal da sua actividade
profissional nem representar obrigações cujo cumprimento não lhe seja razoavelmente exigível.


Vê tb os artigos anteriores e os seguintes, tens 15 dias para pedir a atenuação, em principio não deverás ficar sem poder conduzir...
 
atendento que cometi uma contra ordenação muito grave,

apenas o artigo 140º se aplica,

ou seja, de 2 meses de inibição, passa para 1 més,

mas esse més já ninguém me tira.
 
Sempre que ouço/vejo situações como a que sucedeu ao "apenaseu" não consigo deixar de me lembrar de um tipo com quem já tive a opurtunidade de andar ao lado algumas vezes, o tipico condutor inconsciente que se acha o maior volante da aldeia!
O individuo que refiro passa várias vezes ao dia numa recta que tem 2 ou 3 semaforos limitadores e nunca, mas mesmo nunca, para ou sequer reduz a velocidade perante o vermelho, e até á data tem tido uma sorte terrivel em nunca ter sido apanhado a transgredir.
No entanto como neste caso um individuo anda 15 anos a conduzir sem o minimo problema e é "fisgado" desta forma...
 
pois! passar o vermelho é asneira da grosa[:vm)], mas se apanhares por tabela, como manda o figurino, pede para trocar a pena por trabalho comunitário, pois o Luisão assim fez,(apanhado bebado que nem um cacho) e nem tuga é! (ainda estou para saber que trabalho o mandaram fazer, se calhar dar 10 voltas à luz!!!, devia era limpar durante i mês as latrinas no dragão"[8b] )
 
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