Garantia dos Imóveis alargada para dez anosGaranti

Superfast

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Garantia dos Imóveis alargada para dez anos
L.P.



Está a ser assim discutido no âmbito do futuro Código dos Contratos Públicos, e é dessa forma que vai ser plasmado, também, na lei que vai regular a actividade da promoção imobiliária. O carácter duradouro dos imóveis tem impulsionado o alargamento dos prazos de garantia dos edifícios para dez anos em muitos países da União Europeia. Em Portugal, não vai ser diferente e vai manter-se a tendência dos países europeus: vai haver prazos de garantia de dez e de cinco anos, consoante os defeitos sejam estruturais ou não. Mas vai também criar-se um prazo de garantia inferior, de apenas dois anos, quando se trata de acabamentos de imóveis. Assim, passará a existir:

f um prazo de garantia de 10 anos
inclui os defeitos estruturais (pilares, vigas, lajes ou paredes resistentes) que comprometam ou ponham em risco a resistência mecânica ou a estabilidade do imóvel;

f um prazo de garantia de cinco anos
inclui os defeitos em elementos construtivos (fissuras em rebocos ou alvenarias, impermeabilizações, infiltrações) ou em instalações técnicas (cabos, canalizações);

f um prazo de garantia de dois anos
inclui a qualidade de acabamento dos imóveis (pedras, madeiras, pinturas, tectos falsos) e o funcionamento dos equipamentos incorporados no imóvel (caldeiras, elevadores, electrodomésticos, ar condicionado).

http://jornal.publico.clix.pt/noticias.asp?id=113902&sid=12577
 
Já vai sendo tempo de responsabilizar os empreiteiros por aquilo que fazem. agora só falta incluir os projectistas e os técnicos que acompanham as obras.

citação:Originalmente colocada por Superfast

Garantia dos Imóveis alargada para dez anos
L.P.



Está a ser assim discutido no âmbito do futuro Código dos Contratos Públicos, e é dessa forma que vai ser plasmado, também, na lei que vai regular a actividade da promoção imobiliária. O carácter duradouro dos imóveis tem impulsionado o alargamento dos prazos de garantia dos edifícios para dez anos em muitos países da União Europeia. Em Portugal, não vai ser diferente e vai manter-se a tendência dos países europeus: vai haver prazos de garantia de dez e de cinco anos, consoante os defeitos sejam estruturais ou não. Mas vai também criar-se um prazo de garantia inferior, de apenas dois anos, quando se trata de acabamentos de imóveis. Assim, passará a existir:

f um prazo de garantia de 10 anos
inclui os defeitos estruturais (pilares, vigas, lajes ou paredes resistentes) que comprometam ou ponham em risco a resistência mecânica ou a estabilidade do imóvel;

f um prazo de garantia de cinco anos
inclui os defeitos em elementos construtivos (fissuras em rebocos ou alvenarias, impermeabilizações, infiltrações) ou em instalações técnicas (cabos, canalizações);

f um prazo de garantia de dois anos
inclui a qualidade de acabamento dos imóveis (pedras, madeiras, pinturas, tectos falsos) e o funcionamento dos equipamentos incorporados no imóvel (caldeiras, elevadores, electrodomésticos, ar condicionado).

http://jornal.publico.clix.pt/noticias.asp?id=113902&sid=12577
 
citação:Originalmente colocada por trocadinho

Já vai sendo tempo de responsabilizar os empreiteiros por aquilo que fazem. agora só falta incluir os projectistas e os técnicos que acompanham as obras.

De certeza que acompanham?
 
citação:Originalmente colocada por mccrow

citação:Originalmente colocada por FGO

citação:Originalmente colocada por trocadinho

Já vai sendo tempo de responsabilizar os empreiteiros por aquilo que fazem. agora só falta incluir os projectistas e os técnicos que acompanham as obras.

De certeza que acompanham?
são pagos para isso!

Isso é limpinho... muito antes de começar já lá tem de estar o dinheirito, agora acompanhar... vão lá no principio e no fim apenas para assinar e é uma sorte!
 
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