Duarte Sousa
Banido
certissimo.citação:Originalmente colocada por nfh
Carlos e Nefas,
Estão a esquecer-se desta parte:
O presente diploma procede a tal transposição através da aprovação de um novo regime jurídico para a conformidade
dos bens móveis com o respectivo contrato de compra e venda, celebrado entre profissional e consumidor.
Ou seja, todo o cenário legal à volta das garantias pressupõe um vendedor profissional (com uma actividade específica dentro da qual se enquadra a venda) e um comprador/consumidor. Aliás, se vocês lerem o decreto-lei em questão, vão ver que a transacção é sempre descrita como sendo do profissional para o consumidor (excepto os artigos que descrevem a transacção desde o produtor - fabricante - até ao profissional).
Isto para dizer novamente que não há lugar para garantias nas vendas de particular->particular.