Guerra aberta

citação:Originalmente colocada por Nephilim

citação:Originalmente colocada por Peacelove

citação:Originalmente colocada por Nephilim

[:0][:0] ainda bem que cá não se faz...podes criticar um tipo de produto mas nunca dizer mal de outra marca.
~

não se faz??? em que país andas? desde a tele2 ao pingo doce,passando pelo modelo..
:(:(
Desculpa diz-me uma publicidade em portugal que diga mal de uma marca?

tipo "não comprem coca-cola , pepsi é que é bom..."
ou "sagres não presta bebam super bock..." etc

em portugal de certeza que NUNCA viste este tipo de publicidade;)
Nos USA[:p]:D é do tipo:

" a sagres é uma boa cerveja.... mas a super-bock usa cevada XPTO e custa menos x dólares"

É nesta onda;).
E, por acaso, não são sarcásticos como estes[8D].
 
Resumindo são campanhas muito giras, e que talvez no futuro sejam possíveis em Portugal. Duvido é que o consumidor ganhe grande coisa com este tipo de publicidade.
 
Nephilim, nao se pode mas já se fez. Houve até uma campanha da Compal a atacar directamente a Sunny Delight (com a Alexandra Lencastre) que só passou à 6ª à noite, sábado e domingo, pois já se sabia q iria ser suspensa assim q alguém da autoridade dad concorrência visse isso. E assim foi.

a Tele2, como alguém ja mencionou, tb o fez... contudo pagam coimas e ha o risco da campanha ser suspensa.

relativamente aos anuncios do topico, sao engraçados, mas nada do outro mundo... o melhor é o da Subaru, pois é o que pega pelo inesperado (ninguem esperaria ver um anuncio de um Impreza a picar a Audi e a BMW)... dos restantes o melhor é o do camião...

Jô.."apelos à emoção e nada mais"... precisamente por isso é q são bons...
 
Desde que se prove o atributo de qualquer uma das marcas envolvidas, a publicidade comparativa é permitida em Portugal.
 
citação:Originalmente colocada por Jô

Resumindo são campanhas muito giras, e que talvez no futuro sejam possíveis em Portugal. Duvido é que o consumidor ganhe grande coisa com este tipo de publicidade.

ganha sempre, em informação e entretenimento... e é isso q faz que, ao longo do tempo, determinados consumidores criem laços de afecto com determinadas marcas
 
citação:Originalmente colocada por J.R.

citação:Originalmente colocada por Nephilim

citação:Originalmente colocada por Peacelove

citação:Originalmente colocada por Nephilim

[:0][:0] ainda bem que cá não se faz...podes criticar um tipo de produto mas nunca dizer mal de outra marca.
~

não se faz??? em que país andas? desde a tele2 ao pingo doce,passando pelo modelo..
:(:(
Desculpa diz-me uma publicidade em portugal que diga mal de uma marca?

tipo "não comprem coca-cola , pepsi é que é bom..."
ou "sagres não presta bebam super bock..." etc

em portugal de certeza que NUNCA viste este tipo de publicidade;)
Nos USA[:p]:D é do tipo:

" a sagres é uma boa cerveja.... mas a super-bock usa cevada XPTO e custa menos x dólares"

É nesta onda;).
E, por acaso, não são sarcásticos como estes[8D].

J.R. nos EUA estava o pianista cego tocar e dao-lhe uma coca cola....e ele, que porcaria é esta!!! quero é a minha pepsi.

Isto é vulgar e normal nos EUA assim como o que acabaste de dizer.:)

Mas cá é proibido e acho bem...nenhuma marca tem o directo de dizer mal de outra.:)
 
http://forum.autohoje.com/topic.asp?TOPIC_ID=88839
http://forum.autohoje.com/topic.asp?TOPIC_ID=87996&SearchTerms=guerra
http://forum.autohoje.com/topic.asp?TOPIC_ID=85338&SearchTerms=putos

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citação:Originalmente colocada por rui_cruz

Desde que se prove o atributo de qualquer uma das marcas envolvidas, a publicidade comparativa é permitida em Portugal.

não se trata de provar ou não, a publicidade comparativa não é permitida pela lei da concorrência. O que não quer dizer que não exista.
 
citação:Originalmente colocada por hpventura

Nephilim, nao se pode mas já se fez. Houve até uma campanha da Compal a atacar directamente a Sunny Delight (com a Alexandra Lencastre) que só passou à 6ª à noite, sábado e domingo, pois já se sabia q iria ser suspensa assim q alguém da autoridade dad concorrência visse isso. E assim foi.

a Tele2, como alguém ja mencionou, tb o fez... contudo pagam coimas e ha o risco da campanha ser suspensa.

Essa da compal com a Alexandra Lencastre deu bastante tempo ela dizia para não se comprar "sumos" de agua e acuçar e que ate oleo vegetal levavam... e usava um tipo de frasco igual ou semelhante ao sunny deligth[8D]

Mas... NUNCA falou no sumo sunny deligth nem mostrou nenhum logotipo do sunny;)
 
citação:Originalmente colocada por hpventura

Nephilim, nao se pode mas já se fez. Houve até uma campanha da Compal a atacar directamente a Sunny Delight (com a Alexandra Lencastre) que só passou à 6ª à noite, sábado e domingo, pois já se sabia q iria ser suspensa assim q alguém da autoridade dad concorrência visse isso. E assim foi.

a Tele2, como alguém ja mencionou, tb o fez... contudo pagam coimas e ha o risco da campanha ser suspensa.

relativamente aos anuncios do topico, sao engraçados, mas nada do outro mundo... o melhor é o da Subaru, pois é o que pega pelo inesperado (ninguem esperaria ver um anuncio de um Impreza a picar a Audi e a BMW)... dos restantes o melhor é o do camião...

Jô.."apelos à emoção e nada mais"... precisamente por isso é q são bons...

Eu pessoalmete sou adepto de comparações mais reais e menos emotivas, este tipo de publicidade (institucional) é direccionado especificamente aos clientes e para mim uma marca cresce com os clientes e os potenciais, e não creio que nenhuma campanha deste genero enfatize um só argumento puro de venda.
 
citação:Originalmente colocada por Jô

citação:Originalmente colocada por rui_cruz

Desde que se prove o atributo de qualquer uma das marcas envolvidas, a publicidade comparativa é permitida em Portugal.

não se trata de provar ou não, a publicidade comparativa não é permitida pela lei da concorrência. O que não quer dizer que não exista.

O que existe é comparação no geral NUNCA uma marca pode falar noutra marca directamente na sua publicidade sem o consentimento desta.

se souberes de alguma que nao seja assim em portugal diz qual é;)
 
citação:Originalmente colocada por Jô

citação:Originalmente colocada por hpventura

Nephilim, nao se pode mas já se fez. Houve até uma campanha da Compal a atacar directamente a Sunny Delight (com a Alexandra Lencastre) que só passou à 6ª à noite, sábado e domingo, pois já se sabia q iria ser suspensa assim q alguém da autoridade dad concorrência visse isso. E assim foi.

a Tele2, como alguém ja mencionou, tb o fez... contudo pagam coimas e ha o risco da campanha ser suspensa.

relativamente aos anuncios do topico, sao engraçados, mas nada do outro mundo... o melhor é o da Subaru, pois é o que pega pelo inesperado (ninguem esperaria ver um anuncio de um Impreza a picar a Audi e a BMW)... dos restantes o melhor é o do camião...

Jô.."apelos à emoção e nada mais"... precisamente por isso é q são bons...

Eu pessoalmete sou adepto de comparações mais reais e menos emotivas, este tipo de publicidade (institucional) é direccionado especificamente aos clientes e para mim uma marca cresce com os clientes e os potenciais, e não creio que nenhuma campanha deste genero enfatize um só argumento puro de venda.

eu percebo o que estás a dizer. Mas há tendências recentes na publicidade que apontam mais para criar laços de afinidade entre marca e consumidores, enfantizando atributos intangíves (as tais emoções de que falavas), mais do q atributos de um produto/ serviço...

obviamente q não constrois uma marca so assim, nem de perto nem de longe... ;)
 
citação:Originalmente colocada por Jô

citação:Originalmente colocada por rui_cruz

Desde que se prove o atributo de qualquer uma das marcas envolvidas, a publicidade comparativa é permitida em Portugal.

não se trata de provar ou não, a publicidade comparativa não é permitida pela lei da concorrência. O que não quer dizer que não exista.

Irra! Artigo 16 do Código da Publicidade:

<center>Artigo 16º
(Publicidade comparativa)</center>

1 - É comparativa a publicidade que identifica, explícita ou implicitamente, um concorrente ou os bens ou serviços oferecidos por um concorrente.

2 - A publicidade comparativa, independentemente do suporte utilizado para a sua difusão, só é consentida, no que respeita à comparação, desde que respeite as seguintes condições:
a) Não seja enganosa, nos termos do artigo 11.;
b) Compare bens ou serviços que respondam às mesmas necessidades ou que tenham os mesmos objectivos;
c) Compare objectivamente uma ou mais características essenciais, pertinentes, comprováveis e representativas desses bens ou serviços, entre as quais se pode incluir o preço;
d) Não gere confusão no mercado entre o anunciante e um concorrente ou entre marcas, designações comerciais, outros sinais distintivos, bens ou serviços do anunciante ou de um concorrente;
e) Não desacredite ou deprecie marcas, designações comerciais, outros sinais distintivos, bens, serviços, actividades ou situação de um concorrente;
f) Se refira, em todos os casos de produtos com denominação de origem, a produtos com a mesma denominação;
g) Não retire partido indevido do renome de uma marca, designação comercial ou outro sinal distintivo de um concorrente ou da denominação de origem de produtos concorrentes;
h) Não apresente um bem ou serviço como sendo imitação ou reprodução de um bem ou serviço cuja marca ou designação comercial seja protegida.

3 - Sempre que a comparação faça referência a uma oferta especial deverá, de forma clara e inequívoca, conter a indicação do seu termo ou, se for o caso, que essa oferta especial depende da disponibilidade dos produtos ou serviços.

4 - Quando a oferta especial a que se refere o número anterior ainda não se tenha iniciado deverá indicar-se também a data de início do período durante o qual é aplicável o preço especial ou qualquer outra condição específica.

5 - O ónus da prova da veracidade da publicidade comparativa recai sobre o anunciante.


Podem ler o CP na íntegra em http://www.aacs.pt/legislacao/codigo_da_publicidade.htm
 
citação:Originalmente colocada por Nephilim

citação:Originalmente colocada por Jô

citação:Originalmente colocada por rui_cruz

Desde que se prove o atributo de qualquer uma das marcas envolvidas, a publicidade comparativa é permitida em Portugal.

não se trata de provar ou não, a publicidade comparativa não é permitida pela lei da concorrência. O que não quer dizer que não exista.

O que existe é comparação no geral NUNCA uma marca pode falar noutra marca directamente na sua publicidade sem o consentimento desta.

se souberes de alguma que nao seja assim em portugal diz qual é;)

Não creio que o Pingo Doce tenha pedido autorização ou consentimento ao Minipreço.
 
Nenhum dos anúncios colocados neste tópico viola, na minha opinião, o artigo 16 do nosso CP, pelo que poderiam muito bem ser veiculados em Portugal.
 
citação:Originalmente colocada por rui_cruz

citação:Originalmente colocada por Jô

citação:Originalmente colocada por rui_cruz

Desde que se prove o atributo de qualquer uma das marcas envolvidas, a publicidade comparativa é permitida em Portugal.

não se trata de provar ou não, a publicidade comparativa não é permitida pela lei da concorrência. O que não quer dizer que não exista.

Também tenho isso aqui, e agora diz-me o que é que sobra??:D

Irra! Artigo 16 do Código da Publicidade:

<center>Artigo 16º
(Publicidade comparativa)</center>

1 - É comparativa a publicidade que identifica, explícita ou implicitamente, um concorrente ou os bens ou serviços oferecidos por um concorrente.

2 - A publicidade comparativa, independentemente do suporte utilizado para a sua difusão, só é consentida, no que respeita à comparação, desde que respeite as seguintes condições:
a) Não seja enganosa, nos termos do artigo 11.;
b) Compare bens ou serviços que respondam às mesmas necessidades ou que tenham os mesmos objectivos;
c) Compare objectivamente uma ou mais características essenciais, pertinentes, comprováveis e representativas desses bens ou serviços, entre as quais se pode incluir o preço;
d) Não gere confusão no mercado entre o anunciante e um concorrente ou entre marcas, designações comerciais, outros sinais distintivos, bens ou serviços do anunciante ou de um concorrente;
e) Não desacredite ou deprecie marcas, designações comerciais, outros sinais distintivos, bens, serviços, actividades ou situação de um concorrente;
f) Se refira, em todos os casos de produtos com denominação de origem, a produtos com a mesma denominação;
g) Não retire partido indevido do renome de uma marca, designação comercial ou outro sinal distintivo de um concorrente ou da denominação de origem de produtos concorrentes;
h) Não apresente um bem ou serviço como sendo imitação ou reprodução de um bem ou serviço cuja marca ou designação comercial seja protegida.

3 - Sempre que a comparação faça referência a uma oferta especial deverá, de forma clara e inequívoca, conter a indicação do seu termo ou, se for o caso, que essa oferta especial depende da disponibilidade dos produtos ou serviços.

4 - Quando a oferta especial a que se refere o número anterior ainda não se tenha iniciado deverá indicar-se também a data de início do período durante o qual é aplicável o preço especial ou qualquer outra condição específica.

5 - O ónus da prova da veracidade da publicidade comparativa recai sobre o anunciante.


Podem ler o CP na íntegra em http://www.aacs.pt/legislacao/codigo_da_publicidade.htm
 
citação:Originalmente colocada por hpventura

citação:Originalmente colocada por Jô

citação:Originalmente colocada por hpventura

Nephilim, nao se pode mas já se fez. Houve até uma campanha da Compal a atacar directamente a Sunny Delight (com a Alexandra Lencastre) que só passou à 6ª à noite, sábado e domingo, pois já se sabia q iria ser suspensa assim q alguém da autoridade dad concorrência visse isso. E assim foi.

a Tele2, como alguém ja mencionou, tb o fez... contudo pagam coimas e ha o risco da campanha ser suspensa.

relativamente aos anuncios do topico, sao engraçados, mas nada do outro mundo... o melhor é o da Subaru, pois é o que pega pelo inesperado (ninguem esperaria ver um anuncio de um Impreza a picar a Audi e a BMW)... dos restantes o melhor é o do camião...

Jô.."apelos à emoção e nada mais"... precisamente por isso é q são bons...

Eu pessoalmete sou adepto de comparações mais reais e menos emotivas, este tipo de publicidade (institucional) é direccionado especificamente aos clientes e para mim uma marca cresce com os clientes e os potenciais, e não creio que nenhuma campanha deste genero enfatize um só argumento puro de venda.

eu percebo o que estás a dizer. Mas há tendências recentes na publicidade que apontam mais para criar laços de afinidade entre marca e consumidores, enfantizando atributos intangíves (as tais emoções de que falavas), mais do q atributos de um produto/ serviço...

obviamente q não constrois uma marca so assim, nem de perto nem de longe... ;)

Completamente de acordo e acredito que (infelizmente) a tenência será essa mesma. Acredito mais na fidelização através da qualidade do produto, serviço ou utilidade do que a aposta no "radicalismo" com pés de barro. Mas cada um é como é e ainda bem senão alguns de nós ficavamos desempregados.:D

Abraço
 
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