Herdeiro que só tem dividas nas Finanças

ASA

New member
Boa noite.

Se alguem me pudesse informar, agradeço.

É o seguinte.

Se uma pessoa deixou ao seu filho único como herança dividas ao fisco porque já nao preenchia o IRS ha uns anos e entretanto vendeu uma casa e nao pagou as as respetivas mais valias, o que se pode fazer num caso destes?

Ter-se-há que pagar as dividas ás finanças nao tendo o falecido deixado nenhuns bens para herdar?

Cumptos
 
Nesse caso mais vale prescindir da herança. Assim só a própria herança responde pela dívida.
 
https://jornaleconomico.pt/noticias...l-a-diferenca-entre-renuncia-e-repudio-618747

[FONT=&quot]O repúdio de herança é regulado por Lei, nos artigos 2062.º a 2066.º do Código Civil e é um direito que assiste a qualquer herdeiro.
[/FONT]
[FONT=&quot]Quando repudia a herança, o herdeiro está a afastar-se da sucessão e pode fazê-lo por razões de ordem pessoal, tais como evitar conflitos com outros herdeiros, ou por razões de ordem material e económica, como, por exemplo, para evitar o cumprimento de encargos ou obrigações decorrentes dessa mesma herança.[/FONT]
 
Entretanto depois de ele vender a casa eu como estava numa conta solidaria com ele no Banco fui gastando o dinheiro da venda da casa tanto para pagar Lar e despesas dele como coisas minhas. Volto a frisar que sou o unico herdeiro.

Depois o fisco não irá agir contra mim por ter gasto esse dinheiro que deveria ter servido para pagar as mais valias e os outros impostos agira devidos?

Ou como isso foi gasto em vida nao tem nada a ver com a herança?
 
É dívida é o "de cujus" (falecido) e como tal, repudiando a herança (como já indicado), nada haverá a pagar.
 
É dívida é o "de cujus" (falecido) e como tal, repudiando a herança (como já indicado), nada haverá a pagar.

Entao tenho que ir ao notario ou solicitador fazer o repudio de herança que neste caso é só de dividas pois nao tem mais bens alguns, nem moveis nem imoveis, certo?
Ob.
 
Entao tenho que ir ao notario ou solicitador fazer o repudio de herança que neste caso é só de dividas pois nao tem mais bens alguns, nem moveis nem imoveis, certo?
Ob.


Basta neste caso um documento particular autenticado, atendendo que não há imóveis.


O repúdio é um ato formal e deve seguir a forma prevista para a alienação da herança (artigo 2063.º do CC), o que nos remete para o artigo 2126.º do CC. Assim, exige-se que o repúdio se formalize através de escritura pública ou por documento particular autenticado se na herança existirem bens cuja alienação deva revestir essa forma, como será o caso de bens imóveis. Fora desses casos, o repúdio deve revestir forma escrita. O repúdio é irrevogável (artigo 2066.º do CC) e não pode ser anulado com base em erro, mas apenas em caso de dolo ou coação (artigo 2065.º do CC). Por último, de referir que há um prazo de 10 anos para o sucessível chamado à herança decidir se quer aceitar ou repudiar (artigo 2059.º do CC), sem prejuízo de os demais herdeiros poderem recorrer ao tribunal para que este notifique os sucessíveis para se pronunciarem, presumindo-se que aceitam caso nada digam (artigo 2049.º do CC).


https://dre.pt/dre/lexionario/termo/repudio-da-heranca-ou-legado
 
"Basta neste caso um documento particular autenticado, atendendo que não há imóveis."

Como tenho dois filhos de maior idade eles tambem terão que fazer?

Desculpem a insistencia.Ob.
 
"Basta neste caso um documento particular autenticado, atendendo que não há imóveis."

Como tenho dois filhos de maior idade eles tambem terão que fazer?

Desculpem a insistencia.Ob.
Sim. Se entretanto não ocorreu alguma alteração à lei, o filho ao repudiar a herança torna herdeiros naturais dessa herança os seus filhos. Penso que é assim, mas sou leigo.
 
"Basta neste caso um documento particular autenticado, atendendo que não há imóveis."

Como tenho dois filhos de maior idade eles tambem terão que fazer?

Desculpem a insistencia.Ob.


Se tens herdeiros, terá de constar isso no documento particular o nome dos mesmos, já que passarão a ser estes os herdeiros.

Mas um solicitador ou advogado irá acautelar-te isso.
 
Os teus filhos, que entendi serem maiores, têm filhos menores? Se sim, previamente, têm que pedir autorização no Ministério Público do Tribunal de Menores da área de residência. A autorização é solicitada nos termos do DL 272/2001, de 13 de outubro.
 
Os teus filhos, que entendi serem maiores, têm filhos menores? Se sim, previamente, têm que pedir autorização no Ministério Público do Tribunal de Menores da área de residência. A autorização é solicitada nos termos do DL 272/2001, de 13 de outubro.

Nao têm filhos.
Obrigado a todos pela ajuda.
Cumprimentos
 
"Basta neste caso um documento particular autenticado, atendendo que não há imóveis."

Como tenho dois filhos de maior idade eles tambem terão que fazer?

Desculpem a insistencia.Ob.

Nao têm filhos.
Obrigado a todos pela ajuda.
Cumprimentos



Então, mas mais acima referiste que tens dois filhos.
 
Ninguém herda dívidas, se não herdar nada, não tem de pagar nada, se receber algum valor, o herdeiro só é responsável até ao montante que recebeu.
O repúdio, só serve para quando as dívidas são superiores aos bens e para não andar constantemente (quando são vários credores) a provar que não recebeu nada, ou que já pagou até ao montante que recebeu.
 
N....
O repúdio, só serve para quando as dívidas são superiores aos bens e para não andar constantemente (quando são vários credores) a provar que não recebeu nada, ou que já pagou até ao montante que recebeu.

Se as dividas forem ás finanças, o principio será o mesmo, certo?
 
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