IMI - Dúvidas

CHB

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Não sei se há tópico ou não, o que é certo é que não encontrei nada na pesquisa.

Os meus pais estão isentos de IMI desde 2012 e esta semana receberam 3 cartas distintas para liquidar IMI retroactivo de 2012, 2013 e 2014.

A minha mãe dirigiu-se às finanças para perceber o que se tinha passado e ao que parece, o problema reside no facto de o meu pai (proprietário da casa) ter tido o NIF durante esses anos de isenção (2012, 2013 e 2014) noutra morada (meus avós/pais dele) e que portanto, estaria a habitar nessa mesma morada e que por isso a habitação que gozava de isenção de IMI não teria direito a tal.

A situação do NIF apenas foi corrigida quando o meu pai alterou o BI para CC. A razão pela qual o NIF estava noutra morada deveu-se ao facto do meu pai trabalhar no estrangeiro há mais de 25 anos e de na altura, necessitar de uma morada para receber as cartas do banco/outros serviços.

Apesar de o erro ter sido nosso, os meus pais acham que esta cobrança é indevida pois não houve tentativa de trafulhice ou enganar o sistema e portanto pretendem impugnar essas dívidas que no total ascendem aos 500€ (~170€ x 3)

O mais certo é contactar um advogado, explicar a situação e recolher os factos necessários para se provar que, apesar de ter NIF noutra morada, tanto a família, como o meu pai (proprietário) enquanto de férias porque ele trabalha/trabalhava no estrangeiro durante o ano todo excepto em período de férias, habitavam na casa que usufruía de isenção de IMI.

Que tipo de advogado devem procurar? Direito fiscal? E que dados podem ajudar a provar que o meu pai residia nesta mesma casa e não na outra? Atestados de residência? Contratos de serviços (Luz, Água, etc?), compra de bens? Declaração da empresa a atestar que o meu pai vivia e trabalhava efectivamente no estrangeiro?

Já ouvi dizer que lutar contra a máquina fiscal e ganhar é praticamente impossível no entanto, mais vale tentar do que bufar por descuido 500€ que tanta falta fazem.
 
Se ele tinha a morada fiscal noutro local, e isso é requisito para a isenção, que prova é que ele vai fazer?

As finanças lidam com factos e não com intenções. E não me parece que seja possível alterar morada com efeitos retroativos...
 
Se ele tinha a morada fiscal noutro local, e isso é requisito para a isenção, que prova é que ele vai fazer?

As finanças lidam com factos e não com intenções. E não me parece que seja possível alterar morada com efeitos retroativos...

Então porque é que atribuíram a isenção em primeiro lugar? [:D]
Se é possível cobrar retroactivamente, então também deve ser possível fazer alterações da mesma forma.
 
Última edição:
A atribuição da isenção do IMI é dada de forma automática, ou seja, não houve qualquer pedido por parte dos meus pais.
O erro está nas finanças que atribuíram a isenção sem que todas as condições estivessem presentes.

Agora, 3 anos mais tarde, vêm cobrar retroactivamente e esperam que as pessoas paguem [:D]

Que **** de risota.
 
De certeza que tens um comprovativo a atribuir a isenção de IMI? Quase de certeza que receberam uma carta, aquando do pedido de isenção, a referir que o pedido foi indeferido pela questão que colocas.

Aconteceu comigo em 2011 porque submetemos o pedido uns dias antes de alterarmos a morada nas finanças. Na altura submetemos novamente o pedido dentro do prazo estipulado, após alteração da morada, e resolveu-se.
 
Não foi feito qualquer pedido, a atribuição é dada automaticamente pelas Finanças se o valor do imóvel estiver abaixo dos 66k€ ou algo do género, o que é o caso.

Nas finanças disseram-nos que foi atribuída erradamente a isenção porque na altura, o NIF do proprietário estava registado noutra morada e que portanto, a casa em questão não poderia receber isenção. Facto é que, em 2015 e 2016, o imóvel continua isento, já com a situação do NIF resolvida (passagem de BI para CC e aglomeração do NIF ao CC e respectiva morada), não tendo havido qualquer alteração ao imóvel.

Agora estão a cobrar retroactivamente 3 anos de IMI devido a um erro deles e querem-me fazer crer que não posso contestar essa decisão porque afinal de contas, o erro também é dos meus pais pois receberam isenção de IMI erradamente porque um dos parâmetros (NIF) não foi cumprido. Ora sendo fácil provar que o proprietário estava de facto a residir na morada isenta, não vejo qual o problema de reverter a decisão das finanças, ou estão a ser anjinho?
 
Percebo a questão. Mas talvez tenha percebido mal uma coisa:

O dono da casa (em termos de NIF) esteve efectivamente no estrangeiro nesses anos a que se refere o imposto que pretendem cobrar?
 
O proprietário esteve efectivamente no estrangeiro a trabalhar apenas vindo a Portugal em período de férias, ficando na residência isenta. Nesse mesmo imóvel, residia a família do proprietário desde 2004 efectivamente e antes de 2004, intermitentemente (férias).

A outra morada em que o NIF esteve registado durante esses 3 anos (e outros anteriores a este drama) era a morada da casa dos pais do proprietário que foi utilizada durante muitos anos enquanto a família vivia/trabalhava efectivamente fora do país, para receber cartas dos vários serviços (bancos, etc).

A falha do meu pai foi, durante o tempo em que tinha BI não se preocupar com a morada do NIF, situação apenas corrigida com a passagem para o CC.
 
Então porque é que atribuíram a isenção em primeiro lugar? [:D]
Se é possível cobrar retroactivamente, então também deve ser possível fazer alterações da mesma forma.

Porque existiu falsas declarações na indicação da morada, ou simplesmente as Finanças enganaram-se porque só olharam para a morada fiscal da tua mãe e o Chefe da Repartição assinou e pronto? E só agora deram pelo erro?
 
Não foi feito qualquer pedido, a atribuição é dada automaticamente pelas Finanças se o valor do imóvel estiver abaixo dos 66k€ ou algo do género, o que é o caso.

Nas finanças disseram-nos que foi atribuída erradamente a isenção porque na altura, o NIF do proprietário estava registado noutra morada e que portanto, a casa em questão não poderia receber isenção. Facto é que, em 2015 e 2016, o imóvel continua isento, já com a situação do NIF resolvida (passagem de BI para CC e aglomeração do NIF ao CC e respectiva morada), não tendo havido qualquer alteração ao imóvel.

Agora estão a cobrar retroactivamente 3 anos de IMI devido a um erro deles e querem-me fazer crer que não posso contestar essa decisão porque afinal de contas, o erro também é dos meus pais pois receberam isenção de IMI erradamente porque um dos parâmetros (NIF) não foi cumprido. Ora sendo fácil provar que o proprietário estava de facto a residir na morada isenta, não vejo qual o problema de reverter a decisão das finanças, ou estão a ser anjinho?

Nem tem de haver qualquer mexida no imóvel, pois a isenção é atribuída a quem paga (proprietário).

Se o teu pai tinha a morada fiscal noutro endereço, não me parece que tenhas qualquer hipótese, mas boa sorte. Até pode ter todas as contas de casa e crédito habitação em nome dele na morada desse imóvel, mas se não for a morada fiscal, penso ser muito difícil dar a volta à questão.
 
Mas tens a certeza que estando o proprietário no estrangeiro a isenção se mantém? Ou seja, que isso está contemplado? Tens de verificar isso (eu não sei).

Se de facto confirmares que tem direito na mesma, penso que consegues resolver a situação. Foi lapso de parte a parte. Se eles tivessem verificado logo o problema vocês teriam corrigido... por isso a demora dos serviços foi parte do problema... não?

Discutir com as Finanças não é fácil mas também não é impossível. Eu tentaria interpelar directamente o "chefe" e expor a situação alegando que o lapso deles contribuiu para arrastar a situação. Um "chefe" serve acima de tudo para resolver casos manhosos, e eles têm algum poder.

Agora se a questão da emigração não estar contemplada no regime de isenção... aí não sei se tens caso :confused::confused::confused:
 
O proprietário esteve efectivamente no estrangeiro a trabalhar apenas vindo a Portugal em período de férias, ficando na residência isenta. Nesse mesmo imóvel, residia a família do proprietário desde 2004 efectivamente e antes de 2004, intermitentemente (férias).

A outra morada em que o NIF esteve registado durante esses 3 anos (e outros anteriores a este drama) era a morada da casa dos pais do proprietário que foi utilizada durante muitos anos enquanto a família vivia/trabalhava efectivamente fora do país, para receber cartas dos vários serviços (bancos, etc).

A falha do meu pai foi, durante o tempo em que tinha BI não se preocupar com a morada do NIF, situação apenas corrigida com a passagem para o CC.

Isso ainda me parece pior, pois na prática nem teria nenhuma residência em PT, pois passa mais de metade do ano fora do país.
 
Porque existiu falsas declarações na indicação da morada, ou simplesmente as Finanças enganaram-se porque só olharam para a morada fiscal da tua mãe e o Chefe da Repartição assinou e pronto? E só agora deram pelo erro?

Era uma pergunta retórica para chegar ao meu ponto seguinte.
Se uns se podem enganar, então os outros também se podem redimir.

Não foram prestadas quaisquer declarações, falsas ou não, pois a atribuição do IMI é automática e PONTO FINAL. Aliás, se o IMI não fosse atribuído automaticamente este problema nem existiria porque, os meus pais provavelmente não se teriam dado ao trabalho e mesmo que se tivessem dado, o pedido teria sido negado porque a morada do NIF não corresponderia à morada requerente. SIMPLES.

Sendo este o caso, tanto o NIF teria sido regularizado como a isenção teria ido avante, como aconteceu nos anos seguintes, após a regularização do NIF e a esta hora estávamos todos contentes e no mesmo patamar em que estamos actualmente.
 
Aproveito para acrescentar que da única vez que discuti um caso "menos comum", o pessoal da secção de finanças não foi nada obtuso (sem ofensa [:D])
 
Isso ainda me parece pior, pois na prática nem teria nenhuma residência em PT, pois passa mais de metade do ano fora do país.

A família do proprietário vive na residência afecta à isenção, se é que isso serve de alguma coisa.
Para além do mais, como disse, a residência continua isenta (2015, 2016 e 2017) sem que tenha havido qualquer alteração sem ser a questão do NIF portanto não será por aí.

Em relação à atribuição, não foi feito qualquer pedido nas finanças daí que tenha deduzido que a atribuição seja automática após a avaliação dos imóveis.


[TABLE="width: 100%, align: left"]
[TR]
[/TR]
[TR]
[TD]
Como se comprova a afectação do prédio à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar?
Para efeitos da concessão desta isenção considera-se ter havido afectação do prédio à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar se aí se fixar o respectivo domicilio fiscal (n.º 9 do art. 46.º do EBF).
[/TD]
[TD="width: 26, align: center"][/TD]
[/TR]
[TR]
[TD="width: 21"][/TD]
[/TR]
[/TABLE]
 
De acordo com o que está aí escrito, basta o agregado familiar lá viver. Será que o resto do pessoal tem NIF com essa morada? Sempre ajudava.

Por outro lado, penso que tens a lei do teu lado. Não será nada complicado comprovar que as pessoas moram e moraram efectivamente lá. Tratou-se sim de um lapso de um cartão.

O "sistema informático" das finanças hoje gera por si automaticamente muitas multas e situações dessas, por mero cruzamento de dados. Eu já tive uma daquelas que nem passou por ninguém, inseri uma data erradamente no sistema e passado umas semanas recebi uma multa porque essa "operação" foi lançada fora de tempo. Nem discuti, foi erro meu e paguei 30 euros, nem me chateei demasiado.

Mas o que quero dizer com isto é que podes e deves discutir a situação. E acredito que safes a coisa.
 
Era uma pergunta retórica para chegar ao meu ponto seguinte.
Se uns se podem enganar, então os outros também se podem redimir.

Não foram prestadas quaisquer declarações, falsas ou não, pois a atribuição do IMI é automática e PONTO FINAL. Aliás, se o IMI não fosse atribuído automaticamente este problema nem existiria porque, os meus pais provavelmente não se teriam dado ao trabalho e mesmo que se tivessem dado, o pedido teria sido negado porque a morada do NIF não corresponderia à morada requerente. SIMPLES.

Sendo este o caso, tanto o NIF teria sido regularizado como a isenção teria ido avante, como aconteceu nos anos seguintes, após a regularização do NIF e a esta hora estávamos todos contentes e no mesmo patamar em que estamos actualmente.

Sugiro a leitura desta notícia que é de junho 2015

https://www.dinheirovivo.pt/economi...-forma-automatica-isencao-a-350-mil-familias/

Este ano, a grande novidade é que, pela primeira vez, será o fisco a determinar e a atribuir de forma automática a isenção do imposto. “A isenção de IMI para agregados de baixo rendimento que tenham um património imobiliário de baixo valor passou a ser, a partir de 1 de janeiro de 2015, completamente automático”, referiu ao Dinheiro Vivo fonte oficial da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais..

Antes dessa data os pedidos de isenção tinham que ser manuais (feitos pelos interessados).
 
Sugiro a leitura desta notícia que é de junho 2015

https://www.dinheirovivo.pt/economi...-forma-automatica-isencao-a-350-mil-familias/

Este ano, a grande novidade é que, pela primeira vez, será o fisco a determinar e a atribuir de forma automática a isenção do imposto. “A isenção de IMI para agregados de baixo rendimento que tenham um património imobiliário de baixo valor passou a ser, a partir de 1 de janeiro de 2015, completamente automático”, referiu ao Dinheiro Vivo fonte oficial da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais..

Antes dessa data os pedidos de isenção tinham que ser manuais (feitos pelos interessados).

Tens razão e já constatei junto da minha mãe que, as finanças enviaram uma carta para a morada (isenta) em nome do proprietário a dizer que o imóvel estava sujeito a isenção e para se deslocarem às finanças se estivessem interessados.

Ou seja, existiu um input inicial das finanças correspondido pelo proprietário. Ora se a carta veio endereçada em nome do proprietário e para a morada "supostamente" fiscal, como é que agora se lembraram que fizeram barraca e afinal a morada isenta não era a morada fiscal?

De qualquer das formas, comprovando que a morada do agregado era a morada fiscal sujeita a isenção então será fácil reverter esta situação ou não?

Outra questão é que, estas dívidas fiscais têm de ser liquidadas até o prazo de 8 anos. Se assim for, os meus pais terão todo o gosto em pagar os 510€ em dívida durante esses mesmos 8 anos o que dá uns excepcionais 5€ por mês. É pagar a dívida em duodécimos para ver se gostam.
 
FullThrottle, essa notícia refere-se ao caso particular de "isenção por baixos rendimentos". Ou seja o sistema verifica automaticamente o valor dos rendimentos colectados no IRS e verifica se se enquadra na isenção do imóvel em questão.

Penso que este caso seja de isenção simples, que se pode dar durante X anos se for casa própria, etc, etc.
 
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