madseat
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Uma informação muito útil.
É só imprimir e ir comprar o selo...
PARA OS INTERESSADOS:
Portaria 464/2005, de 5 de Maio -Série I-B nº 87
Aprova o modelo n.º 11 do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, nos termos do
artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho, e dos artigos 9.º e
10.º do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, o seguinte:
1.º - 1 - É aprovado o impresso modelo n.º 11, que fica fazendo parte do
Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 143/78, de 12 de Junho, e da presente portaria.
2 - O impresso modelo n.º 11 pode ser emitido via Internet, em duplicado,
através de print do modelo agora aprovado.
2.º - 1 - O imposto municipal sobre veículos relativo ao ano de 2005 será
liquidado e pago durante o prazo que decorre de 23 de Maio a 15 de Julho
do mesmo ano, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2 - Se o uso ou a fruição dos veículos se verificar posteriormente ao
prazo fixado no número anterior, a liquidação e cobrança do imposto
efectuar-se-á antes da ocorrência daqueles factos.
3 - Relativamente aos casos abaixo indicados, o pagamento do imposto
efectuar-se-á nos prazos seguintes:
a) Tratando-se de veículos novos, nos oito dias imediatos à data da
aquisição, quando devidamente documentada, sem prejuízo de outro prazo
mais dilatado estabelecido no Regulamento do Imposto Municipal sobre
Veículos, em conformidade com o n.º 2 do seu artigo 9.º;
b) Tratando-se de veículos de matrícula nacional saídos do País em data em
que ainda não estava à cobrança o imposto, nos oito dias seguintes àquele
em que regressem ao País, desde que a entrada seja devidamente comprovada
Impresso para impressão: http://www.megaupload.com/?d=VJWSBQCR
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PARA OS INTERESSADOS:
Portaria 464/2005, de 5 de Maio -Série I-B nº 87
Aprova o modelo n.º 11 do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, nos termos do
artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho, e dos artigos 9.º e
10.º do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, o seguinte:
1.º - 1 - É aprovado o impresso modelo n.º 11, que fica fazendo parte do
Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 143/78, de 12 de Junho, e da presente portaria.
2 - O impresso modelo n.º 11 pode ser emitido via Internet, em duplicado,
através de print do modelo agora aprovado.
2.º - 1 - O imposto municipal sobre veículos relativo ao ano de 2005 será
liquidado e pago durante o prazo que decorre de 23 de Maio a 15 de Julho
do mesmo ano, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2 - Se o uso ou a fruição dos veículos se verificar posteriormente ao
prazo fixado no número anterior, a liquidação e cobrança do imposto
efectuar-se-á antes da ocorrência daqueles factos.
3 - Relativamente aos casos abaixo indicados, o pagamento do imposto
efectuar-se-á nos prazos seguintes:
a) Tratando-se de veículos novos, nos oito dias imediatos à data da
aquisição, quando devidamente documentada, sem prejuízo de outro prazo
mais dilatado estabelecido no Regulamento do Imposto Municipal sobre
Veículos, em conformidade com o n.º 2 do seu artigo 9.º;
b) Tratando-se de veículos de matrícula nacional saídos do País em data em
que ainda não estava à cobrança o imposto, nos oito dias seguintes àquele
em que regressem ao País, desde que a entrada seja devidamente comprovada
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