Incumprimento Renda Inquilina

alexganfei

New member
Bom dia,

Gostaria de colocar neste fórum algumas questões relativamente ao incumprimento da minha inquilina.

Realizei no passado dia 11 de maio contracto de arrendamento. No momento da assinatura, foi entregue comprovativo de transferência relativamente ao que restava do mês + caução.

Entretanto e como o dinheiro não chegava, questionei a inquilina, justificando que tinha um barramento no CaixaDireta e não se tinha apercebido. Informou que tinha resolvido mas à presente data, 28 de maio, ainda não chegou nada.
Tenho tentado contactar pelos meios referentes no contracto, telefone e mail, e nada.

As minhas questões são:


- Uma vez que o primeiro pagamento não diz respeito a 2 meses, mas sim a caução + 1/2 mês, apenas posso considerar para efeitos de despojo o mês de caução?;

- Posso desde já reclamar o pagamento dos 50% deste valor inicial não pago pela demora?

- Poderei, em termos do código penal, considerar, o comprovativo entregue fraudulento, uma vez que não houve transferência, independentemente do motivo?

Agradecendo desde já e com os melhores cumprimentos,
Filipe Miranda
 
Isto assim à primeira vez parece-me muito mais burla do que incumprimento.

Uma coisa é atrasar, outra é fazer um contrato, ainda por cima novo, e entregar comprovativo falso de pagamento. No meu ponto de vista equivale a passar um cheque sem cobertura.

Se fosse eu a ti não perdia tempo nenhum e metia logo advogado ao barulho. Se a primeira renda já foi assim, imagina as outras...
 
Penso que é melhor esperar 6 meses. Há pessoas que têm dificuldades e não está fácil arranjar bons inquilinos. Dá alguma margem porque inquilinos desses não se podem perder.
 
inquilinos meus só levam a chave depois de cairem no banco 2 rendas (renda + caução) e mesmo para chegar aqui já tiveram de passar numa entrevista minuciosa e entregar referências de outros senhorios, cópia do irs, e os últimos 3 recibos de ordenado.

uma vez que não preciso das rendas para comer, prefiro que as casas fiquem mais tempo vazias do que ficar encalhado com um labrego qualquer.
 
inquilinos meus só levam a chave depois de cairem no banco 2 rendas (renda + caução) e mesmo para chegar aqui já tiveram de passar numa entrevista minuciosa e entregar referências de outros senhorios, cópia do irs, e os últimos 3 recibos de ordenado.

uma vez que não preciso das rendas para comer, prefiro que as casas fiquem mais tempo vazias do que ficar encalhado com um labrego qualquer.


tem cuidado com isso, especialmente se o andar estiver em nome de empresa. Agora com a cena do GDPR isso é basicamente ilegal e dá direito a multa muito pesada, a não ser que cumpras com algumas (muitas) exigências. Mesmo antes do GDPR tenho a ideia que já era ilegal, mas agora convém ter ainda mais cuidado ;)
 
tem cuidado com isso, especialmente se o andar estiver em nome de empresa. Agora com a cena do GDPR isso é basicamente ilegal e dá direito a multa muito pesada, a não ser que cumpras com algumas (muitas) exigências. Mesmo antes do GDPR tenho a ideia que já era ilegal, mas agora convém ter ainda mais cuidado ;)
É ilegal solicitar informações? Ora essa.
 
inquilinos meus só levam a chave depois de cairem no banco 2 rendas (renda + caução) e mesmo para chegar aqui já tiveram de passar numa entrevista minuciosa e entregar referências de outros senhorios, cópia do irs, e os últimos 3 recibos de ordenado.

uma vez que não preciso das rendas para comer, prefiro que as casas fiquem mais tempo vazias do que ficar encalhado com um labrego qualquer.
Ja eu como inquilino fui ver se o meu actual senhorio tinha tudo em ordem nas finanças antes de avançar com o pagamento da renda + caução e respectiva rubrica do contrato de arrendamento. Portanto, nao penses que te escondes na toca.
 
tem cuidado com isso, especialmente se o andar estiver em nome de empresa. Agora com a cena do GDPR isso é basicamente ilegal e dá direito a multa muito pesada, a não ser que cumpras com algumas (muitas) exigências. Mesmo antes do GDPR tenho a ideia que já era ilegal, mas agora convém ter ainda mais cuidado ;)


ahahahah GDPR

GDPR significa:

1) quando pedes informações tens de dizer para que fim vão ser usadas e só podes usá-las para esse fim - o fim é assegurar que a pessoa tem rendimentos suficientes para pagar a renda e não é um indigente, e não vou usar os documentos para nenhum outro fim;

2) se as pessoas pedirem, tens de lhes mostrar tudo o que tens sobre elas - ok, se pedirem eu mostro os documentos que me deram;

3) se as pessoas pedirem, tenho de eliminar toda a informação que tenho sobre elas - a informação é só para decidir se arrendo ou não, por isso posso destrui-la quando quiserem.
 
Ja eu como inquilino fui ver se o meu actual senhorio tinha tudo em ordem nas finanças antes de avançar com o pagamento da renda + caução e respectiva rubrica do contrato de arrendamento. Portanto, nao penses que te escondes na toca.


tenho tudo em ordem, não tenho nada com que me preocupar.

mas tu muito provavelmente não passavas na entrevista sequer.
 
inquilinos meus só levam a chave depois de cairem no banco 2 rendas (renda + caução) e mesmo para chegar aqui já tiveram de passar numa entrevista minuciosa e entregar referências de outros senhorios, cópia do irs, e os últimos 3 recibos de ordenado.

uma vez que não preciso das rendas para comer, prefiro que as casas fiquem mais tempo vazias do que ficar encalhado com um labrego qualquer.


Ri-me com o que está a bold. Se for um casal jovem que esteja a iniciar vida de juntos/casados (mesmo tendo bom IRS) vai apresentar as referencias da.............................................................................mãe ou pai a dizer que dava todos meses 200 paus para as contas de casa[:D]
 
É ilegal solicitar informações? Ora essa.

Pode ser ilegal solicitar, dependendo do contexto. Uma coisa é certa, é ilegal manter essas informações em determinadas condições.

ahahahah GDPR

GDPR significa:

1) quando pedes informações tens de dizer para que fim vão ser usadas e só podes usá-las para esse fim - o fim é assegurar que a pessoa tem rendimentos suficientes para pagar a renda e não é um indigente, e não vou usar os documentos para nenhum outro fim;

2) se as pessoas pedirem, tens de lhes mostrar tudo o que tens sobre elas - ok, se pedirem eu mostro os documentos que me deram;

3) se as pessoas pedirem, tenho de eliminar toda a informação que tenho sobre elas - a informação é só para decidir se arrendo ou não, por isso posso destrui-la quando quiserem.


Não era preciso rir, foi só uma observação. Muita gente desconhece a lei, muita gente desconhece que dá multa até 20 milhões de euros.
Já agora, o que dizes não é muito abrangente. Convém ler o texto completo ou pelo menos os tópicos mais importantes. Tens de cumprir com uma série de exigências, especialmente dizer especificamente para que precisas da informação. E há com certeza certos casos em que isso é ilegal.

Mais vale previnir..
 
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