Infrações

Zocas

New member
Olá a todos,
Tenho uma dúvida que gostaria de ver esclarecida, pois não encontro a legislação referente.
Quando a pessoa está a meio de uma manobra e ultrapassagem de um outro veiculo é proibida correto?
Passo a explicar:
Eu estava a fazer uma inversão do sentido da marcha num local permitido, pois era uma via larga, reta, tinha boa visibilidade e tinha linha longitudinal descontínua. Coloquei o pisca para a esquerda e comecei a fazer a manobra quando fui surpreendida por um carro que me ultrapassou em plena manobra.
Contudo penso que a ultrapassagem de um carro quando este está a fazer uma manobra é ilegal, ainda para mais uma manobra sinalizada.
Pelo que neste sentido gostaria de ter ajuda de quem sabe mais do que eu, para me esclarecer se realmente ele esteve mal ou se a culpa foi minha.
Desde já obrigada pelo tempo que dedicaram à minha dúvida e pela vossa ajuda
 
Tu dizes que estavas a meio da manobra, e ele diz que já vinha a ultrapassar... fica a tua palavra contra a dele.

Julgo que nestes casos é 50/50, ele não podia ter ultrapassado contigo a fazer a manobra, e tu não podias ter feito a manobra se vinha um carro a ultrapassar.
 
Sem mais provas seria 50-50. Ambos estão a cometer uma infração com as provas que tens. Terias de provar que ele vinha a tal velocidade que seria absolutamente impossível para ti vê-lo e que efetivamente tomaste as precauções todas. Para teres o mínimo de hipóteses teriam de ser provas periciais (difíceis de obter) e não bastariam provas testemunhais... em suma é dificil
 
Só não entendo como é que se consegue não ver um veiculo em aproximação numa reta com boa visibilidade.

Quanto a responsabilidades, assim de repente e com os dados disponíveis, uma inversão de marcha resolvido com 50/50? Tá bem tá...
 
Só não entendo como é que se consegue não ver um veiculo em aproximação numa reta com boa visibilidade.

Quanto a responsabilidades, assim de repente e com os dados disponíveis, uma inversão de marcha resolvido com 50/50? Tá bem tá...

Podes dar a tua opinião por favor, tenho curiosidade.
 
Pela propria forma como se ultrapassa, se ele passou por ti ou te bateu já na faixa contrária, ele já ia a meio da manobra quando tu iniciaste a tua.

Portanto, ou provas que sinalizaste a manobra antes dele sinalizar e iniciar a manobra dele (consegues 50/50 ou até atribuição total ao outro), ou então a responsabilidade deverá ser tua, porque não reparaste que estavas a ser ultrapassada quando iniciaste a manobra.

Agora, a forma como o acidente é "peritado" pelas autoridades, as conversas de cada um dos intervenientes e o que as seguradoras decidem com isso pode não ter nada a ver.
 
Portanto, ou provas que sinalizaste a manobra antes dele sinalizar e iniciar a manobra dele (consegues 50/50 ou até atribuição total ao outro), ...

Ou será 25/75?

Agora, a forma como o acidente é "peritado" pelas autoridades, as conversas de cada um dos intervenientes e o que as seguradoras decidem com isso pode não ter nada a ver.

Não houve acidente nem peritagens nem conversas...
A dúvida é se houve alguma infracção, não a culpa de um acidente que não aconteceu.

Artº 38º do CE:

1 - O condutor de veículo não deve iniciara ultrapassagem sem se certificar de que apode realizar sem perigo de colidir com veículoque transite no mesmo sentido ou em sentidocontrário.
2 - O condutor deve, especialmente, certificar-sede que:
a) A faixa de rodagem se encontra livre naextensão e largura necessárias à realização damanobra com segurança;
b) Pode retomar a direita sem perigo paraaqueles que aí transitam;
c) Nenhum condutor que siga na mesmavia ou na que se situa imediatamente à esquerdainiciou manobra para o ultrapassar;
d) O condutor que o antecede na mesma vianão assinalou a intenção de ultrapassar um terceiro veículo ou de contornar um obstáculo;

...

5 - Quem infringir o disposto nos númerosanteriores é sancionado com coima de € 120 a€ 600.
 
Podes dar a tua opinião por favor, tenho curiosidade.

Não é a minha opinião, é empírico, a inversão do sentido de marcha é por norma uma manobra mais penalizada.

Porquê? Porque é uma manobra imprevisível e que corta a linha de trânsito aos restantes utilizadores da via.

Depois há que analisar caso a caso, e isso é só pode fazer de forma justa ouvindo ambas as partes e eventuais testemunhas, assim como analisando o local do acidente e os danos dos veículos.
 
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