Iniciar nos recibos verdes

TurboMan

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Boa tarde a todos!
Na minha área só encontro trabalhos como freelancer, ou seja, a recibos verdes mas o assunto é o seguinte: Para trabalhar a recibos verdes preciso estar colectado nas finanças e aí começa o busilis da questão: Estes trabalhos são para empresas fora de portugal e são demasiado incertos, depende da minha procura e sorte (ora posso facturar 1000 euros/mês como 50 euros, como 0 euros). Uma coisa eu sei: Terei encargos mensais fixos perante a segurança social de cá certo? A tributação é sempre feita no meu país de residência correcto? Disseram-me que teria de pagar todos os meses 170 euros à SS, tendo eu rendimentos ou não.
Há alguma forma de contornar esta questão ou ter isenção deste pagamento?
E dá para, como é que eu hei-de dizer isto sem ferir susceptibilidades, não passar recibo? Não querendo fugir ao fisco mas como acho injusto estar a pagar sem estar a trabalhar, seria a única forma de poder trabalhar e se compensasse realmente, então pagaria as taxas, impostos, ivas, irs's e etc legais.
Obrigado
 
Boas. Acho que existe um tópico para estas questões, mas aqui vai..
Se nunca abriste actividade e se no primeiro ano não passares dos 10000€ tens isenção de SS e IVA. Caso passes já tens que ter isso em conta.A partir do primeiro ano tens o encargo mensal da SS que depende do que facturas mas começa nesses valores.
Forma de contornar esse encargo é teres um contrato por conta de outrém e já descontares para a SS (o meu caso).
Se quiseres fugir ao fisco é uma questão de os teus clientes não exigerem recibo..mas sabes que é ilegal..
 
Muito obrigado MikeDuxxi!
O problema é que eu já trabalhei a recibos uma vez e já esgotei esse ano de isenção. E também não sou trabalhador dependente.
Abri novo tópico porque este caso é diferente, já que vou trabalhar para empresas estrangeiras via internet/teletrabalho. Poderei ter de passar dezenas de recibos para empresas diferentes.
Nenhuma empresa é nacional mas segundo a lei julgo que terei de pagar os impostos cá porque não tenho residência lá.
A minha questão é se as empresas contratantes estrangeiras têm por regra exigir recibo.
É que se não tiver trabalho não posso pagar 170€ como é obvio e sendo assim não posso concordar com a lei fiscal de cá. Também sei que é ilegal mas não há outra forma.
 
Isso não é daquelas coisas de selar envelopes ou algo do género, não?

Ora nem mais, vês como adivinhaste! [:p]
Quanto mais circulares mandares mais ganhas. 1€ por cada um.
100»100€
1000» 1000€
ganhos até 5000€ mensais!
Não, agora a sério, são traduções de línguas estrangeiras
 
Muito obrigado MikeDuxxi!
O problema é que eu já trabalhei a recibos uma vez e já esgotei esse ano de isenção. E também não sou trabalhador dependente.
Abri novo tópico porque este caso é diferente, já que vou trabalhar para empresas estrangeiras via internet/teletrabalho. Poderei ter de passar dezenas de recibos para empresas diferentes.
Nenhuma empresa é nacional mas segundo a lei julgo que terei de pagar os impostos cá porque não tenho residência lá.
A minha questão é se as empresas contratantes estrangeiras têm por regra exigir recibo.
É que se não tiver trabalho não posso pagar 170€ como é obvio e sendo assim não posso concordar com a lei fiscal de cá. Também sei que é ilegal mas não há outra forma.

As prestações de serviços de tradução prestadas a entidades residentes num estado membro da UE ou a adquirentes fora desta, estão isentas de IVA.

Em sede de IVA, as prestações de serviços seguem, regra geral, a tributação no país onde o prestador tem a sua sede, estabelecimento estável ou, na sua falta, o domicílio a partir do qual os serviços sejam prestados, conforme dispõe o n.º 4 do art.º 6º do CIVA.
Todavia, aquela regra comporta várias excepções descritas nos n.º 5 a 23 do mesmo art.º 6º, tendo cada uma delas regras próprias de localização.
Os serviços de tradução, quer efectuados por pessoas colectivas, quer por trabalhadores independentes, configuram o tipo de operações previstas no art.º 6º, n.º 8, alínea c) do CIVA.
Por este facto, as prestações de serviços de tradução efectuadas a um adquirente domiciliado num outro Estado membro, que prove que nesse país têm a qualidade de sujeito passivo, ou a um adquirente domiciliado num país não pertencente à Comunidade Europeia, não se encontram sujeitas a IVA em Portugal, nos termos, respectivamente, das alíneas a) ou b) do n.º 9 do art.º 6º do CIVA, conjugadas com a alínea c) do n.º 8 do mesmo artigo.
O número de identificação fornecido pelo adquirente dos serviços, sujeito passivo na Comunidade Europeia, poderá ser confirmado através do site da DGCI: http://www.portaldasfinancas.gov.pt.
Na factura ou documento equivalente emitido deverá constar o motivo da não liquidação do imposto, conforme o exigido no art.º 36º, n.º 5, alínea e) do CIVA, neste caso apondo a menção “Artigo 6º, nº 9 alínea a) ou b) do CIVA”.
Relativamente ao preenchimento da declaração periódica, os valores referentes às operações realizadas / localizadas fora do território nacional deverão ser indicados no quadro 06 – campo 8 (operações previstas na alínea b) do n.º 1 do art. 20º do CIVA).
Fonte

Relativamente à segurança social, como já beneficiaste da isenção de 1 ano ficas automaticamente enquadrado no 1º escalão (1IAS) e pagas uma contribuição mensal de 124,09 € (419,22 € x 29.6%).
 
Muito obrigado vsfce
Quer então dizer que IVA não pago. Bem, já estamos a falar melhor[:p]
Mas o meu problema não é tanto o iva nem o irs, considero esses impostos de certa maneira justos porque incidem sobre o rendimento bruto e não teria qualquer problema em pagá-los.
Nem sequer vou contestar leis, porque são para ser cumpridas, mas pagar à SS por tabela 124 euros mensais isso sim é uma aberração. A contribuição para a SS de sujeitos independentes deveria incidir e corresponder a uma % do seu rendimento tal como acontece com o irs ou o iva. por exemplo, se eu ganhar apenas 50 euros mensais terei de pagar 124 à segurança social ficarei a perder dinheiro. mas eu não adivinho quanto vou ganhar, é incerto, pode oscilar, 100euros este mês, 0 no próximo, 1000 no seguinte.
é por isso que terei de ver bem as formas para contornar esta situação
 
Muito obrigado vsfce
Quer então dizer que IVA não pago. Bem, já estamos a falar melhor[:p]
Mas o meu problema não é tanto o iva nem o irs, considero esses impostos de certa maneira justos porque incidem sobre o rendimento bruto e não teria qualquer problema em pagá-los.
Nem sequer vou contestar leis, porque são para ser cumpridas, mas pagar à SS por tabela 124 euros mensais isso sim é uma aberração. A contribuição para a SS de sujeitos independentes deveria incidir e corresponder a uma % do seu rendimento tal como acontece com o irs ou o iva. por exemplo, se eu ganhar apenas 50 euros mensais terei de pagar 124 à segurança social ficarei a perder dinheiro. mas eu não adivinho quanto vou ganhar, é incerto, pode oscilar, 100euros este mês, 0 no próximo, 1000 no seguinte.
é por isso que terei de ver bem as formas para contornar esta situação

Pois, eu compreendo a tua situação, no entanto, não há muito por onde fugir. [:p]

Terás que fazer uma estimativa do valor anual que prevês facturar para iniciar a tua actividade e se esse valor for baixo podes requerer a redução da base de incidência com base nessa estimativa.
Por exemplo, se tu apenas estimares que vais facturar 5.000 € de serviços prestados no ano de 2011 podes requerer a redução da base de incidência na segurança social e pagas menos segurança social.
Neste caso terás que apresentar este formulário: http://195.245.197.202/preview_formularios.asp?r=7378&m=PDF

Colocas um visto no campo 3.2 do quadro 3 desse formulário e preenches o rendimento relevante estimado para o ano de 2011.
Atenção, o rendimento relevante corresponde a 70% dos serviços prestados, portanto, se prevês facturar 5.000€/ano o rendimento relevante será de 3.500 € (5.000 € x 70%), portanto, no campo 3.2 colocas 3.500 € de rendimento relevante.

Neste caso, a base de incidência corresponde ao duodécimo do rendimento relevante: 3.500€/12= 291.67€
Para uma base de incidência de 291,67 € corresponde uma contribuição mensal de 86.33 € (291,67 € x 29.60 %).

Este requerimento terá que ser apresentado assim que iniciares a tua actividade.
 
Novamente obrigado pelas úteis informações.
Eu compreendo, as leis estão todas bem-feitinhas e para quem tem uma facturação estável e garantida é um gosto e pode obedecer-se a todos esses pressupostos legais. O que acontece é que no momento económico instável e precário que atravessamos, essas leis demasiado rígidas do Estado dificilmente se conseguem cumprir por todos.
O que eu tive conhecimento e sendo um 0 em fiscalidade é das duas uma: Ou não se passa recibo mas quase todas as empresas com contabilidade organizada exigem-no (lá fora não sei como é). ou, e esta é a melhor opção, as pessoas trabalham normalmente e declaram início de actividade uma vez no ano para passar os recibos na totalidade, fechando actividade no mês seguinte e pagando só uma mensalidade de SS. Isso é legal?
 
Last edited:
ou, e esta é a melhor opção, as pessoas trabalham normalmente e declaram início de actividade uma vez no ano para passar os recibos na totalidade, fechando actividade no mês seguinte e pagando só uma mensalidade de SS. Isso é legal?


por acaso quando estava a ler o tópico veio-me esta opção à cabeça e é claro que é legal, mas terás sempre que avisar a seg. social sempre que abrires a actividade e a fechar.

no entanto se passares ao longo do ano recibos num valor inferior a 6x o IAS (cerca de 2500 euros), ficas insento de fazer pagamentos à segurança social.
 
Novamente obrigado pelas úteis informações.
Eu compreendo, as leis estão todas bem-feitinhas e para quem tem uma facturação estável e garantida é um gosto e pode obedecer-se a todos esses pressupostos legais. O que acontece é que no momento económico instável e precário que atravessamos, essas leis demasiado rígidas do Estado dificilmente se conseguem cumprir por todos.
O que eu tive conhecimento e sendo um 0 em fiscalidade é das duas uma: Ou não se passa recibo mas quase todas as empresas com contabilidade organizada exigem-no (lá fora não sei como é). ou, e esta é a melhor opção, as pessoas trabalham normalmente e declaram início de actividade uma vez no ano para passar os recibos na totalidade, fechando actividade no mês seguinte e pagando só uma mensalidade de SS. Isso é legal?

Não, não é legal. Se as pessoas prestam serviços durante todo o ano devem ter a colecta aberta durante todo esse ano.
Ou seja, o início de actividade deve ser efectuado quando o sujeito passivo começa a prestar o serviço e não quando termina.

O 1º mês de actividade não está sujeito ao pagamento de contribuição, o enquadramento só é efectuado no mês seguinte ao do início de actividade, portanto, se iniciares e cessares a actividade no mesmo mês não há lugar a qualquer pagamento à segurança social.
Portanto, se praticas uma actividade inconstante inicias a actividade quando tiveres um trabalho e assim que o concluires cessas a actividade para evitar o pagamento das contribuições da segurança social.

Eu compreendo que seja complicado mas infelizmente não existe outra forma legal para pagar menos impostos.
 
Bem, já estamos a conseguir qualquer coisa.
Já supunha que não fosse legal, mas que há centenas ou milhares de pessoas a fazê-lo há.
Eu compreendo como ja falei, na teoria as leis estão bem pensadas e são correctas, mas complicam a vida e muito a quem quer trabalhar. Mas por exemplo, eu resposto a uma oferta, por acaso dão-me uma resposta positiva num sábado, faço o trabalho em dois dias, abro actividade pela Internet e fecho quando? E abro/fecho sempre que apareça novo trabalho? Eu nem faço a mínima se e quanto vou facturar e se vou ter um próximo trabalho. Se as finanças querem cidadãos cumpridores façam leis que sejam cumpríveis e justas. Associem a contribuição para a SS de sujeitos independentes ao seu rendimento. Por ex. se eu facturar 1000 euros é diferente de eu facturar 50 euros. Não devo pagar por tabela uma contribuição fixa na SS.
 
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