Interessante...quem fugir de um acidente....paga tudo.....

combozip

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O que acham?

http://expresso.sapo.pt/sociedade/2015-09-18-Condutores-que-abandonem-vitimas-de-acidentes-vao-ter-de-pagar-tudo-tudo-tudo


Supremo Tribunal de Justiça determinou como jurisprudência que, quando o condutor abandonar intencionalmente a vítima, a seguradora tem sempre o direito de obter do responsável pelo acidente todas as quantias que pague ao sinistrado para reparação integral dos danos.
Segundo uma nota do Supremo, trata-se de um acórdão proferido em julgamento pleno das secções cíveis, publicado esta sexta-feira em “Diário da República” e que contém orientação jurisprudencial que deve ser seguida pelos tribunais de 1.ª e 2.ª instância.
O acórdão de uniformização de jurisprudência refere que “o direito de regresso da seguradora contra o condutor que haja abandonado dolosamente o sinistrado (...) não está limitado aos danos que tal abandono haja especificamente causado ou agravado, abrangendo toda a indemnização paga ao lesado com fundamento na responsabilidade civil resultante do acidente”.
“O assunto, de importante relevância social, vinha sendo até então objecto de decisões divergentes, decidindo agora o Supremo que, para a hipótese de o causador do acidente abandonar intencionalmente a vítima, há sempre, para a seguradora que indemnize, o direito de obter do responsável pelo mesmo todas as quantias que pague ao sinistrado para reparação integral dos seus danos”, conclui a nota do tribunal superior.








Uma questão de justiça e responsabilidade...ou as seguradoras a fugir com o rabo à seringa?
 
Em que situação é que a seguradora está a fugir com o rabo à seringa?
Assume o pagamento ao lesado de algo que é fruto da negligência de outrem, portanto tem todo o direito à devolução dos custos que teve na resolução do caso.

Bater e fugir é tão frequente que parece que é moda. Também é moda não acusar quem bate e foge, mesmo quando há provas, apesar de ser crime que pode dar direito a cadeia.

Não está bem explicado, mas parece-me que isto aplica-se mesmo quando não há feridos. Ou seja, se "te" baterem no carro enquanto estavas em casa, és vitima.
 
Eu acho que está bem! As vítimas não têm culpa das negligências dos outros (e por vezes até nossas).
 
O que acham?
Uma questão de justiça e responsabilidade...ou as seguradoras a fugir com o rabo à seringa?

Não estão a fugir com o rabo á seringa, porque não é uma decisão deles, é uma decisão do tribunal.
"O condutor que haja abandonado dolosamente o sinistrado" constitui crime de "Omissão de auxilio" e, em caso de crime, a seguradora tem direito a receber (por parte do "criminoso") tudo o que pagou ao sinistrado, conforme acontece nos acidentes em que acusam álcool.
Mas isto é sempre o tribunal a decidir.
 
Não estão a fugir com o rabo á seringa, porque não é uma decisão deles, é uma decisão do tribunal.
"O condutor que haja abandonado dolosamente o sinistrado" constitui crime de "Omissão de auxilio" e, em caso de crime, a seguradora tem direito a receber (por parte do "criminoso") tudo o que pagou ao sinistrado, conforme acontece nos acidentes em que acusam álcool.
Mas isto é sempre o tribunal a decidir.

Existe entendimento diverso, que é o que defendo. Do nexo de causalidade.
 
É muito oneroso para o condutor.

Pois, é mais fácil dar á sola.

PS: eu não disse que concordava ou discordava, apenas que a decisão é dos tribunais, como tal, não é "fugir com o rabo á seringa".
Eu posso pedir em tribunal as indeminizações que entender e pelos motivos que entender, cabe depois ao tribunal decidir se tenho direito a elas ou não.
 
Pois, é mais fácil dar á sola.

PS: eu não disse que concordava ou discordava, apenas que a decisão é dos tribunais, como tal, não é "fugir com o rabo á seringa".
Eu posso pedir em tribunal as indeminizações que entender e pelos motivos que entender, cabe depois ao tribunal decidir se tenho direito a elas ou não.

do alcool é mais complicado e tem tb varios entendimentos,

se fores com uns copos e vais a entrar numa AE na boa, a cumprir as normas, estou lá eu parado na curva fechada lol, e estoiras-te contra mim - depois vem a seguradora pedir-te o $, qd na verdade a causa foi de eu tar parado na entrada da autoestrada lol; se tivesses sem beber era igual.
 
terminando :)
estas sanções assim ( que estão mesmo lá na lei) e interpretadas como sanções autónomas mesmo são boas para as seguradoras [:cool:].
 
DragonH concordo contigo.

Informo que fui ler o tal Acordão, não consegui chegar ao fim.
Nas declarações de vencido há juízes que pensam como eu: o direito de regresso de regresso da seguradora só deveria existir sobre a parte da responsabilidade que surge do abandono e não da totalidade; ajuda para mais o facto de o seguro ser obrigatório e não negociável.
Sendo assim, para a seguradora é limpinho! Nem vão discutir muito as indemnizações, já que o "zé" depois para com juros.
 
Bater e fugir é tão frequente que parece que é moda. Também é moda não acusar quem bate e foge, mesmo quando há provas, apesar de ser crime que pode dar direito a cadeia.
Aos olhos da Lei, entenda-se Código Penal ou mesmo pelo menos complexo Código da Estrada, "bater e fugir" ou se pôr em fuga desde que não haja feridos não é crime. Crime só existe sim apenas em caso de abandono de sinistrados.

Esse Acórdão em cima, pode inclusive não se aplicar na decisão de outros Magistrados em Tribunais de 1ª Instância ou nos Tribunais de Relação em casos idênticos, em todo caso se houver três Acórdãos com a mesma decisão, então já o caso se altera e faz força de Lei para todos os casos iguais.

Mas é sempre complexo, cada caso é um caso!
 
Abandono de local de acidente intencional é na minha opinião gravíssimo e como tal se pagarem os danos do Zé, da Maria, da Seguradora e sobrar algum para distribuir é para o lado que durmo melhor...
 
Parece-me que há muita gente que esteve hibernada 20 anos e acordou hoje.

Assim se vê o que se sabe de algo que, quem ler alguns comentários, parece que é dominado pela maioria...
 
do alcool é mais complicado e tem tb varios entendimentos,

se fores com uns copos e vais a entrar numa AE na boa, a cumprir as normas, estou lá eu parado na curva fechada lol, e estoiras-te contra mim - depois vem a seguradora pedir-te o $, qd na verdade a causa foi de eu tar parado na entrada da autoestrada lol; se tivesses sem beber era igual.

Mentira.
No máximo pagas uma coima pelo desrespeito do código mas o culpado é o condutor que lá foi bater.

Já bati num automóvel que estava estacionado numa rotunda e fui eu o culpado. O outro condutor apenas pagou a coima correspondente.
 
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