Lâmpadas H4 amarelas

Pedrotoyota

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Boa tarde amigos:

Pretendo montar no meu R19 lâmpadas h4 amarelas, já ouvi dizer que são proibidas, já ouvi dizer que não, também já fiz pesquisas pela net e fiquei a saber o mesmo, qual é a legislação atual em relação a isso? se alguém souber agradeço desde já [;)]
 
Última edição:
Apenas se forem de origem e o carro homologado como classico

Não. A lei portuguesa permite o uso de lâmpadas brancas ou amarelas em qualquer carro ligeiro nos médios e máximos.

  • Luzes de estrada (máximos), destinadas a iluminar a via para a frente do veículo numa distância não inferior a 100m; os veículos à excepção dos tractores agrícolas, devem possuir à frente uma ou duas luzes de estrada, consoante se trate, respectivamente de motociclos ou de automóveis.
    As luzes de estrada (máximos) são de cor branca ou amarela e devem projectar um feixe de luz tanto de dia como de noite, de pelo menos 100 metros.



  • Luzes de cruzamento (médios), destinadas a iluminar a via para a frente do veículo numa distância até 30 metros. Os veículos devem possuir à frente uma ou duas luzes de cruzamento (médios) consoante se trate, respectivamente de motociclo ou de automóveis. As luzes de cruzamento (médios) serão de cor branca ou amarela e devem emitir um feixe luminoso que projectando-se no solo, o ilumine eficazmente numa distância de 30 metros, por forma a não causar encandeamento aos demais utentes das vias públicas, qualquer que seja a direcção em que transitem.



  • Luzes de presença (mínimos), destinadas a assinalar a presença e a largura do veículo, quando visto de frente e da retaguarda, tomando as da frente a designação de mínimos. Os automóveis devem possuir à frente duas luzes mínimas de cor branca a atrás duas luzes de presença de cor vermelha. As luzes de mínimos deverão emitir uma luz de cor branca e apresentar uma intensidade tal que sejam visíveis de noite e por tempo claro a uma distância mínima de 150 metros.

retirado de http://www.invicta.pt/codigo/iluminacao.asp
 
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