Licença de Casamento - Dúvida urgente

NoSalvation

New member
Olá pessoal. Tenho que marcar as minhas férias e queria confirmar se a licença de casasmento (trabalhador da função pública) são 11 dias úteis seguidos?

Obrigado.
 
Informem-se bem pois eu casei no ano passado e a minha esposa no emprego dela marcou 11 dias úteis e o departamento de recursos humanos não aceitou alegando que devido ao novo código do trabalho passou a ser 15 dias corridos após o casamento invés dos 11 dias úteis.

Na minha empresa deram os 11 dias úteis.

Não confirmei essa informação mas sendo que és da função pública certamente eles melhor que ninguém devem saber informar melhor.

Cmpts
 
A minha colega casou.se o mes passado e teve direito aos 11 dias uteis seguidos ;)

E não é função publica, é trabalho temporario, por isso... Parabéns hehe
 
citação:Originalmente colocada por Nuno Pratas

Informem-se bem pois eu casei no ano passado e a minha esposa no emprego dela marcou 11 dias úteis e o departamento de recursos humanos não aceitou alegando que devido ao novo código do trabalho passou a ser 15 dias corridos após o casamento invés dos 11 dias úteis.

Na minha empresa deram os 11 dias úteis.

Não confirmei essa informação mas sendo que és da função pública certamente eles melhor que ninguém devem saber informar melhor.

Cmpts

À luz do actual código do trabalho são 15 dias consecutivos. ;)
Para a FP, não sei se se aplica o mesmo.
 
citação:Originalmente colocada por testenick

À luz do actual código do trabalho são 15 dias consecutivos. ;)
Para a FP, não sei se se aplica o mesmo.

Qual é o artigo do CT?
 
Artigo 225.º
Tipos de faltas

1 - As faltas podem ser justificadas ou injustificadas.

2 - São consideradas faltas justificadas:

a) As dadas, durante 15 dias seguidos, por altura do casamento;

b) As motivadas por falecimento do cônjuge, parentes ou afins, nos termos do artigo 227.º;

c) As motivadas pela prestação de provas em estabelecimento de ensino, nos termos da legislação especial;

d) As motivadas por impossibilidade de prestar trabalho devido a facto que não seja imputável ao trabalhador, nomeadamente doença, acidente ou cumprimento de obrigações legais;

e) As motivadas pela necessidade de prestação de assistência inadiável e imprescindível a membros do seu agregado familiar, nos termos previstos neste Código e em legislação especial;

f) As ausências não superiores a quatro horas e só pelo tempo estritamente necessário, justificadas pelo responsável pela educação de menor, uma vez por trimestre, para deslocação à escola tendo em vista inteirar-se da situação educativa do filho menor;

g) As dadas pelos trabalhadores eleitos para as estruturas de representação colectiva, nos termos do artigo 455.º;

h) As dadas por candidatos a eleições para cargos públicos, durante o período legal da respectiva campanha eleitoral;

i) As autorizadas ou aprovadas pelo empregador;

j) As que por lei forem como tal qualificadas.

3 - São consideradas injustificadas as faltas não previstas no número anterior.

http://www.portugal.gov.pt/Portal/P...umentos/20030827_MSST_Doc_Codigo_Trabalho.htm
 
Estive a olhar para o calendário e a mim tanto me faz tirar 11 dias úteis ou 15 seguidos porque vai dar ao mesmo. Os dias que tinha pensado tirar em 11 úteis correspondem a 15 normais seguidos. Agora que escolham eles o que me aplicar. :D

Obrigado a todos.
 
citação:Originalmente colocada por caditonuno

mas sao 15 dias úteis ou 15 dias seguidos, incluindo fim de semana?

tambémme quero casar entao!!!

E é este gajo professor! Aprende a ler! [:p]

São 15 dias seguidos.

Queres? Pede à namorada. ;)
 
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