citação:Dos crimes contra a integridade física
Artigo 143º
Ofensa à integridade física simples
1 - Quem ofender o corpo ou a saúde de outra pessoa é punido com pena de prisão até 3 anos ou
com pena de multa.
2 - O procedimento criminal depende de queixa.
3 - O tribunal pode dispensar de pena quando:
a) Tiver havido lesões recíprocas e se não tiver provado qualquer dos contendores agrediu primeiro;
ou
b) O agente tiver unicamente exercido retorsão sobre o agressor.
Artigo 144º
Ofensa à integridade física grave
Quem ofender o corpo ou a saúde de outra pessoa de forma a:
a) Privá-lo de importante órgão ou membro, ou a desfigurá-lo grave e permanentemente;
b) Tirar-lhe ou afectar-lhe, de maneira grave, a capacidade de trabalho, as capacidades intelectuais
ou de procriação, ou a possibilidade de utilizar o corpo, os sentidos ou a linguagem;
c) Provocar-lhe doença particularmente dolorosa ou permanente, ou anomalia psíquica grave ou
incurável; ou
d) Provocar-lhe perigo para a vida;
é punido com pena de prisão de 2 a 10 anos.