Ligeiros de passagieros e as tributações autónomas nas Empresas (HELP)

allstarfabio

Well-known member
Ok, sei que a compra de um ligeiro de passageiros para uma empresa significa que vou ser tributado por isso dependendo do escalão do valor do carro.
As minhas duvidas são: por exemplo em leasing, como é feita a tributação? É o valor do carro e as despesas a dividir por cada ano até ao final do leasing?
Em caso de rentig e não aquisição da viatura? Também há tributação autónoma?
E um renting com uma entrada inicial, rendas e valor residual? Também é tributado?
 
Não é a minha área, não quero estar a dar bitaite e induzir-te em erro.

Porque nao contactas uma empresa de Renting para esclarecer isso?
 
Precisava mesmo de ajuda, já falei com um TOC e não me sinto esclarecido.
Imaginemos o caso: uma primeira renda de x valor, 47 rendas de um valor fixo e no final uma renda de um valor residual.
Isto é um bmw rentig... Conseguem elucidar-me a forma de tributação a este caso?
Ficaria muito agradecido se alguém me conseguisse esclarecer.
 
Precisava mesmo de ajuda, já falei com um TOC e não me sinto esclarecido.
Imaginemos o caso: uma primeira renda de x valor, 47 rendas de um valor fixo e no final uma renda de um valor residual.
Isto é um bmw rentig... Conseguem elucidar-me a forma de tributação a este caso?
Ficaria muito agradecido se alguém me conseguisse esclarecer.

Isso tem a ver com o valor do veículo não interessa as mensalidades.
Esse valor vem na proposta da marca ou então na do renting.
 
Ou seja, um renting também é tributado?

Sim.

E como é sabido os encargos a considerar são todos aqueles que estejam diretamente ligados aos veículos em causa, e independentemente da forma de aquisição ou utilização dessas viaturas, englobando as aquisições diretas, as locações financeiras, mas também as locações operacionais e ainda o seu uso através de contratos de rent-a-car.

A tributação é feita em três escalões diferentes consoante o custo de aquisição da viatura, seja qual for o ano de aquisição e, independentemente, do valor líquido contabilístico do veículo. Por isso, aumentou também a apetência das empresas pela aquisição ou locação de veículos já usados em vez de manterem a sua frota de veículos ligeiros de passageiros por mais anos, pois é uma forma de fazerem decrescer o custo de aquisição dessa frota.

A taxa mais baixa é de 10%, para as viaturas com um custo de aquisição inferior a 25 mil euros. No caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 25 mil euros e inferior a 35 mil euros a taxa eleva-se a 27,5% e no último escalão, para as viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 35 mil euros, a tributação autónoma fixa-se em 35%.
É preciso ainda atender que, existindo prejuízo fiscal no período em causa, as taxas acima referidas são elevadas em 10 pontos percentuais.
http://www.jornaldenegocios.pt/opin..._ligeiras_e_a_tributacao_autonoma_de_irc.html

Hoje em dia, raros são os casos em que compensa adquirir este tipo de viaturas em nome da empresa porque a taxa de tributação autónoma é quase sempre superior à taxa de IRC.
 
Infelizmente não tinha consciência disto, tinha consciência que não tivesse os privilégios de um carro comercial mas nunca pensei que fosse tão penalizado.
Obrigado pelos esclarecimentos.
 
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