Liquidação de processo judicial

2Fast4You

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Caros...

A ver se alguém me pode dar uma ajuda.

Há cerca de ano e meio, saiu o acordão final de um processo que eu e outros colegas pusémos contra a antiga empresa, no qual iremos receber por diferenças salariais.

Acontece que o tribunal ainda não deu ordem de liquidação e receio que quando esta sair, as contas não batam certo.

As minhas questões são:

- Quanto tempo normalmente se espera para que um tribunal faça a liquidação?
- É possivel fazer um requerimento para acelerar o processo, dado que dois dos colegas estão a acabar o sub. desemprego?
- Se as contas não baterem certo, podemos fazer nós o calculo e apresentar ao tribunal para confirmação e dai esperar mais uns anos? :\
 
Em causa deverá estar um processo de contra ordenação laboral onde se apuraram créditos laborais devidos aos trabalhadores. Neste caso na conta final do processo vão aparecer as quantias a pagar aos trabalhadores. Se no prazo do pagamento da coima a entidade patronal não fizer prova do pagamento dos créditos, o MP avança com a execução.

Resumindo: liguem para o tribunal se o caso for este.
 
Em causa deverá estar um processo de contra ordenação laboral onde se apuraram créditos laborais devidos aos trabalhadores. Neste caso na conta final do processo vão aparecer as quantias a pagar aos trabalhadores. Se no prazo do pagamento da coima a entidade patronal não fizer prova do pagamento dos créditos, o MP avança com a execução.

Resumindo: liguem para o tribunal se o caso for este.

Mas normalmente costuma existir um prazo?

Não mencionei antes que o sindicato apresentou as contas à empresa depois do acordão final,e que esta recusou, cabendo agora ao tribunal fazer as contas. Nesta questão, diz-me o sindicato, que não se sabe quando irá o tribunal fazer as contas dai as minhas questões acima.
 
Mas normalmente costuma existir um prazo?

Não mencionei antes que o sindicato apresentou as contas à empresa depois do acordão final,e que esta recusou, cabendo agora ao tribunal fazer as contas. Nesta questão, diz-me o sindicato, que não se sabe quando irá o tribunal fazer as contas dai as minhas questões acima.

O processo deve ser remetido à conta no prazo de dez dias após o trânsito em julgado (ou quando o juiz o determine). Aconselho a fazerem um requerimento ao processo.
 
Volto a pedir ajuda acerca deste processo.

Ainda sem qualquer resolução e muito menos de alguma info por parte do sindicato, soube esta semana que irão mudar de advogado e que será o 3º desde que o processo se iniciou.

Transcende-me neste pais do faz de conta, em que parte dos impostos vão para um sistema judicial em que mais parece que os juízes andam a brincar aos tribunais e onde nada é resolvido. Já se passaram 2 anos e meio desde a sentença a favor e ainda não fui ressarcido dos créditos em divida.

Faço as seguintes perguntas de um leigo nesta área, pois gostava de saber que soluções tem um cidadão com personalidade jurídica (que todos temos) se existe alguma forma de pedir ao tribunal para que se avance com a liquidação da sentença sem passar por um advogado?

Poderia consultar outro advogado mas não tenho arcaboiço financeiro para ir para essa solução, por isso pergunto se não haverá outra forma de solucionar isto?
 
simplesmente não podes fazer nada sem um advogado, e acelerar o processo, estás em Portugal onde tudo anda devagar, devagarinho, parado...
 
simplesmente não podes fazer nada sem um advogado, e acelerar o processo, estás em Portugal onde tudo anda devagar, devagarinho, parado...

É o normal. Tenho há 3 anos um processo em tribunal por má prática médica, e ainda nem ouvi nem ai nem ui. Quando o assunto estiver resolvido o médico está na reforma, e mais 10 pessoas em cadeira de rodas para o resto da vida.
 
Para efeito de liquidação de sentença, em matéria laboral, pode haver patrocínio oficioso por parte do Ministério Público.
 
Volto a pedir ajuda acerca deste processo.

Ainda sem qualquer resolução e muito menos de alguma info por parte do sindicato, soube esta semana que irão mudar de advogado e que será o 3º desde que o processo se iniciou.

Transcende-me neste pais do faz de conta, em que parte dos impostos vão para um sistema judicial em que mais parece que os juízes andam a brincar aos tribunais e onde nada é resolvido. Já se passaram 2 anos e meio desde a sentença a favor e ainda não fui ressarcido dos créditos em divida.

Faço as seguintes perguntas de um leigo nesta área, pois gostava de saber que soluções tem um cidadão com personalidade jurídica (que todos temos) se existe alguma forma de pedir ao tribunal para que se avance com a liquidação da sentença sem passar por um advogado?

Poderia consultar outro advogado mas não tenho arcaboiço financeiro para ir para essa solução, por isso pergunto se não haverá outra forma de solucionar isto?

Bem vindo a Portugal , onde cada vez pagas mais impostos para sustentar um estado grande, gordo e despesista, repleto de funcionários cheios de direitos e regalias, mas que te dá cada vez menos em troca.

O ultimo caso que tive em tribunal, e que era simples, durou anos...
 
É o normal. Tenho há 3 anos um processo em tribunal por má prática médica, e ainda nem ouvi nem ai nem ui. Quando o assunto estiver resolvido o médico está na reforma, e mais 10 pessoas em cadeira de rodas para o resto da vida.

depois de ver á uns tempos que só ao fim de 20 ou 20 e tal anos é que uns funcionários de uma empresa qualquer é que receberam as indemnizações, já se pode esperar tudo, logo não é caso para admiração...
 
O tipo de processo e estado.
Não tens direito a apoio judiciário?

É um processo laboral e está em transito em julgado. Tenho de fazer o pedido de apoio judiciário, muito embora tenha lido que para o rendimento que tenho neste momento, posso pagar as custas judiciais em prestações. No simulador da SS menciona "valor calculado da prestação mensal" - sem efeito.

Ora o sindicato nem me diz se já falaram com a empresa para fazerem a liquidação, nem se já apuraram os valores, nem se já apresentaram os valores à empresa e que esta quis rever por eles mesmos, não dizem nada, niente, nicles...e assim continuo no escuro com esta demora.
 
depois de ver á uns tempos que só ao fim de 20 ou 20 e tal anos é que uns funcionários de uma empresa qualquer é que receberam as indemnizações, já se pode esperar tudo, logo não é caso para admiração...

Artigo 309º - Prazo Ordinário - O prazo ordinário da prescrição é de vinte anos.

Segundo li em vários acórdãos no site da dgsi, este artigo foi também criado para fazer face à inércia dos intervenientes do processo e que tem direito a créditos. Se for possível ir mais além nesta teia judicial...
 
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