Made in Spain

Shidoshi

New member
Meus caros, venho pedir a vossa ajuda em nome dum primo.

Tenho um primo que vive há vários anos em Espanha, e como os carros do seu pai (que vive cá) já tão velhotes, estava a pensar comprar um MB S420cdi "a preço de saldo" lá em Espanha para o seu papá.

As dúvidas são as seguintes:

1- Quanto tempo tem que estar o carro em nome do meu primo e com matrículas espanholas para depois da legalização não pagar o "acerto" do IA português?

2- Enquanto o carro tiver matrícula espanhola, o pai dele ou a mãe podem conduzi-lo cá?

Sei que estas questões já devem estar mais que "batidas", mas estou em PC com internet sem banda larga, o que está a tornar a pesquisa um pesadelo! [8b]

Obrigado! [;)]
 
Desde já o meu obrigado!

Ainda não vi os links (estou à espera que ele acabe de almoçar [:D] ), mas acredito que seja o que o meu primo necessita saber! [;)]
 
Basicamente é assim:

- Só pode legalizar o carro com matricula portuguesa sem pagar imposto, se regressar DEFINITIVAMENTE para Portugal.


Mas tem de ter um tempo minímo do carro em seu nome, certo?
O que necessitava saber era qual é esse tempo!

No resto fiquei esclarecido! Obrigado!!!
 
Novas regras na importação de automóvel

O novo regime de tributação automóvel, que entrou hoje em vigor em Portugal, põe fim ao Imposto Automóvel (IA) substituindo-o pelo novo motor fiscal, o Imposto Sobre os Veículos (ISV). Os carros ficam mais baratos – em média – 1,9 por cento. Também o tradicional “selo do carro” é substituído pelo Imposto Único de Circulação (IUC), um imposto anual que vai variar entre 75 e 550 euros.
A Lei 22-A/2007 introduz igualmente alterações nas condições de isenção do imposto para os veículos propriedade de pessoas, maiores de 18 anos, que transfiram a sua residência de um Estado membro da União Europeia ou de um país terceiro para território nacional.
Uma das principais alterações é o fim do conceito de “emigrante produtivo”, prevalecendo agora apenas o conceito de residente noutro país da UE ou em país terceiro por um período de 12 meses, em vez dos anteriores 24 meses. Por outro lado, a obrigatoriedade de propriedade do veículo por parte do interessado no país de proveniência, passa de 6 para 12 meses, e é obrigatório ser titular de carta de condução válida há pelo menos 12 meses antes da transferência da residência.
Aspecto negativo da nova lei e que constitui um resquício de uma cultura burocrática que ainda perdura nas mentes empedernidas de alguns dos nossos legisladores, tem a ver com a exigência de dupla prova de residência noutro país: por um lado exige-se aos interessados a apresentação de um «Certificado de residência oficial, emitido pela entidade administrativa com competência para o controlo de habitantes ou, caso não exista, certificado consular, onde conste a data do início e cessação da residência» e por outro pede-se um «Documento da vida quotidiana que ateste a residência no país de proveniência, designadamente, recibos da renda de casa, consumo de água, electricidade, recibos de vencimento ou provas de desconto para efeitos de saúde e reforma».
Não será que apenas uma destas formas serviria como prova bastante de residência noutro país!? Ou o "Simplex" para os emigrantes converte-se em "Complicadex"! Francamente...
Fonte: http://causaemigrante.blogspot.com/2007/07/novas-regras-na-importao-de-automveis.html
 
O.k!

Então parece que o meu primo reune as condições necessárias!

Ele está a viver em Espanha mais ou menos à 7 anos como estudante, não, ele não é burro, as licenciaturas é que são duas [:D] .

Como tal, tem casa arrendada em seu nome, contas de água e luz em seu nome, assim como está recenseado como eleitor e tudo.

Se tudo correr bem, acaba os estudos no próximo ano, ou seja, terá de comprar o carro agora para estar de acordo com a nova lei! [;)]
 
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