Mais Valias - Venda Moradia - Herança

TMoura

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Bom dia,

Infelizmente o meu pai faleceu este verão. Resultado dessa situação a minha mãe resolveu vender a casa onde habitavam.
Este fim de semana fizemos o contrato de compra a venda.
A casa foi construída por eles e para contagem de mais valias, o que conta, pelo o que me informei é o valor que está nas finanças. Resultado da venda, são cerca de 100K de mais valias.
O objetivo da minha mãe é construir uma nova habitação, na terra natal deles, portanto nos 36 meses vamos reinvestir o dinheiro.
Dúvidas:
1 - As mais valias deixam de existir cumprindo as premissas anteriores?
2 - Sendo eu herdeiro e a moradia não ser a minha habitação permanente, tenho de pagar mais valias da minha parte?
 
A casa foi construida antes de 1989?
Se sim, 50% da casa (que corresponde à parte da tua mãe) está isenta de mais valias.

Tu pagas sempre mais-valias. A tua mãe é que se pode safar (mesmo que não reinvista o valor da venda noutra casa).

Agora, se a tua mãe reinvestir o valor da venda na compra de outra casa:

1-Sim, a tua mãe está isenta
2-Tu pagas mais valias que te lixas. Pagas o seguinte:

a*(b-c)*d

Em que:

a= percentagem da tua quota parte da casa (vamos supor que os herdeiros és tu e a tua mãe. A tua mãe já tinha 50% da casa antes do teu pai morrer. Depois dele morrer, a tua mãe ficou com 75% - 50%+25% - e tu ficas com 25%, portanto, a=25% neste exemplo)

b= valor que vão vender a casa

c= valor patrimonial tributário da casa (tá na caderneta predial)

d= 14%
 
Last edited:
Infelizmente passei pelo mesmo.
A casa estava também em nome da tua mãe? Qual o regime de casamento?
Sim, como herdeiro tens mais valias. A tua mãe pode reinvestir. Os valores a declarar dependem das questões de cima.
 
Podes meter a casa como tua morada fiscal até 1 dia antes de a venderes para fugires às mais-valias.

Depois a tua mãe reinveste o dinheiro da venda numa nova casa e tanto tu, como a tua mãe metem essa nova casa como morada fiscal (como se vivessem juntos). Ao fim de 4 anos podes voltar a mudar a mudança fiscal e já não necessitas pagar imposto (prazo de prescrição das mais-valias prediais).

Isto chama-se, em termos leigos, "chico-espertismo", mas a realidade é que funciona e a lei permite-o.
Em termos práticos chama-se "evasão fiscal", mas é legal (não confundir com "fraude fiscal", que é ilegal, mas não é o que falamos aqui).
 
No meu caso o ano de construção não é relevante. A casa conta como se tivesse sido adquirida pelos herdeiros à data do óbito. Pelo menos foi o que me disseram nas finanças. A casa estava apenas em nome do meu pai e o regime de casamento era separação de bens. No meu caso cada parte tem 1/3 Viúva e 2 filhos.
A casa foi construida antes de 1989?
Se sim, 50% da casa (que corresponde à parte da tua mãe) está isenta de mais valias.

Tu pagas sempre mais-valias. A tua mãe é que se pode safar (mesmo que não reinvista o valor da venda noutra casa).

Agora, se a tua mãe reinvestir o valor da venda na compra de outra casa:

1-Sim, a tua mãe está isenta
2-Tu pagas mais valias que te lixas. Pagas o seguinte:

a*(b-c)*d

Em que:

a= percentagem da tua quota parte da casa (vamos supor que os herdeiros és tu e a tua mãe. A tua mãe já tinha 50% da casa antes do teu pai morrer. Depois dele morrer, a tua mãe ficou com 75% - 50%+25% - e tu ficas com 25%, portanto, a=25% neste exemplo)

b= valor que vão vender a casa

c= valor patrimonial tributário da casa (tá na caderneta predial)

d= 14%
 
A casa é a habitação permanente da tua mãe? É a morada que tem no CC?

Se sim penso que tem total isenção de mais valias na venda.
 
Podes fazer o que eu sugeri acima (a evasão fiscal). Contacta um advogado que ele por menos de 500 euros trata-te de tudo, de forma legal.

Hoje em dia só paga impostos quem não consegue pagar a um advogado para se safar.
 
Só tem isenção relativamente ao montante que reinvista noutra habitação própria e permanente.
A casa é a habitação permanente da tua mãe? É a morada que tem no CC?

Se sim penso que tem total isenção de mais valias na venda.
 
As finanças não vão desconfiar se ele mudar a habitação permanente e a morada fiscal na véspera da venda!? Acho que não deve ser assim tão fácil...
Podes fazer o que eu sugeri acima (a evasão fiscal). Contacta um advogado que ele por menos de 500 euros trata-te de tudo, de forma legal.

Hoje em dia só paga impostos quem não consegue pagar a um advogado para se safar.
 
Antes demais obrigado pelas ajudas.
A casa é de 2001. Os meus pais estavam casados no regime de comunhão de bens adquiridos.
A casa já foi vendida, temos 180 dias para fazer a escritura.
Eu tenho um CH no meu apartamento, se mudar a minha morada fiscal provavelmente vou ter problemas.
Dúvidas:
Se eu comprar nova casa, trocar o meu apartamento, dá para ficar isento de mais valias? Provavelmente não, porque a casa dos meus pais não era a minha habitação permanente.
 
Dúvidas:
Se eu comprar nova casa, trocar o meu apartamento, dá para ficar isento de mais valias? Provavelmente não, porque a casa dos meus pais não era a minha habitação permanente.

Não podes, no que respeita à casa dos teus pais. Se venderes a tua actual, podes abater mais valias na compra de uma nova casa.
 
Numa situação dessas qual é a percentagem que se paga de imposto sobre as mais valias?
Acho que depende sempre do teu escalão. A mais valia é englobada no IRS. Apenas 50% da mais valia é tributável.
O cálculo da mais valia:
fa2beff4a46101712a6259dd7d1ecb73.jpg
 
Bom dia,

Infelizmente o meu pai faleceu este verão. Resultado dessa situação a minha mãe resolveu vender a casa onde habitavam.
Este fim de semana fizemos o contrato de compra a venda.
A casa foi construída por eles e para contagem de mais valias, o que conta, pelo o que me informei é o valor que está nas finanças. Resultado da venda, são cerca de 100K de mais valias.
O objetivo da minha mãe é construir uma nova habitação, na terra natal deles, portanto nos 36 meses vamos reinvestir o dinheiro.
Dúvidas:
1 - As mais valias deixam de existir cumprindo as premissas anteriores?
2 - Sendo eu herdeiro e a moradia não ser a minha habitação permanente, tenho de pagar mais valias da minha parte?
Como o user fhff já mostrou (cálculo das mais valias) o que conta é o valor da compra registado em 2001 e não o valor patrimonial que está nas finanças (para p.e., o cálculo do IMI).

Dou um exemplo: Compraste por 150 mil €, entretanto o valor patrimonial desceu para 135 mil €, e para as mais valias conta o 1º.

No teu caso o coeficiente de desvalorização da moeda é 1.30, que terás que multiplicar ao valor de compra em 2001.

Depois todos os encargos com a escritura (penso que o IMT também entre para este cálculo) podem ser deduzidos, e também as obras de valorização (pintura parece que não conta, é considerada manutenção) dos últimos 5 anos podem ser deduzidas.

E seguindo a fórmula de cálculo, só 50% do valor apurado é que entra para o IRS como rendimento. E, segundo o que já me disseram, deverás ser chamado às finanças no ano seguinte para mostrares os comprovativos do cálculo.
 
Como o user fhff já mostrou (cálculo das mais valias) o que conta é o valor da compra registado em 2001 e não o valor patrimonial que está nas finanças (para p.e., o cálculo do IMI).

Dou um exemplo: Compraste por 150 mil €, entretanto o valor patrimonial desceu para 135 mil €, e para as mais valias conta o 1º.

No teu caso o coeficiente de desvalorização da moeda é 1.30, que terás que multiplicar ao valor de compra em 2001.

Depois todos os encargos com a escritura (penso que o IMT também entre para este cálculo) podem ser deduzidos, e também as obras de valorização (pintura parece que não conta, é considerada manutenção) dos últimos 5 anos podem ser deduzidas.

Ecoflex não foi uma compra. Os meus pais construiram a casa. Não há escritura de compra.
 
Como o user fhff já mostrou (cálculo das mais valias) o que conta é o valor da compra registado em 2001 e não o valor patrimonial que está nas finanças (para p.e., o cálculo do IMI).

Dou um exemplo: Compraste por 150 mil €, entretanto o valor patrimonial desceu para 135 mil €, e para as mais valias conta o 1º.

No teu caso o coeficiente de desvalorização da moeda é 1.30, que terás que multiplicar ao valor de compra em 2001.

Depois todos os encargos com a escritura (penso que o IMT também entre para este cálculo) podem ser deduzidos, e também as obras de valorização (pintura parece que não conta, é considerada manutenção) dos últimos 5 anos podem ser deduzidas.

E seguindo a fórmula de cálculo, só 50% do valor apurado é que entra para o IRS como rendimento. E, segundo o que já me disseram, deverás ser chamado às finanças no ano seguinte para mostrares os comprovativos do cálculo.

A casa foi construída (indicado no primeiro post).

Nesse caso já passa a ser o valor que está nas finanças? Ou é outro? Qual?
 
No caso de herança, Penso que o que conta não é o valor de compra, mas o valor patrimonial à data do óbito. A data do óbito conta como data de "aquisição".
 
Boas,
Falem com alguém que perceba da coisa, em casos de herança, o valor que conta para as mais valias é o valor que é declarado na escritura de herdeiros e comunicado às finanças para efeitos de imposto de selo, que no caso de herdeiros directos, é isento, mas é esse o valor que é tido em conta.

Cumps,
 
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