Mata mãe e bebé e escapa à cadeia

Não vejo porque motivo saí esse teu comentário devido ao meu post.
Não era para o teu post, mas para o senso comum, pois só sentimos verdadeiramente a profundidade das coisas quando nos acontecem a nós.
Tratamos todos estes assuntos com algum distanciamento, mas se agora tocasse o telefone e fossemos informados de uma desgraça destas que nos tocasse a nós, entrávamos em estado de choque e o nosso mundo desabava.

Se constatássemos que o criminoso se pôs em fuga em vez de prestar auxílio com o intuito de baixar a taxa de alcoolémia, ficaríamos revoltados. se em julgamento fossemos contemplados com uma pena nojenta destas e víssemos a atitude do réu, então como ficaríamos?

O nosso mal não é só a nível financeiro. A nossa sociedade está em grande crise de funcionamento e de valores. Talvez, por isso, este repetir de casos que revoltam já não me surpreenda mais.
 
Ainda há outra personagem neste caso e que ainda ninguem falou. O agente da PSP que o aconselhou a abandonar o local e que esteve no julgamento fardado (não entendi..). Acho que merecia no mínimo um castigo severo!

"«O mais vergonhoso é alguém sentar-se ali [banco das testemunhas] e ter admitido que aconselhou o arguido a sair do local e procurar assistência num hospital privado», referiu a juíza, dirigindo-se ao agente da PSP."

Pena suspensa para condutor que matou mãe e filho > Sociedade > TVI24
 
Relembro que a taxa mencionada, apesar do tempo decorrido, já não seria crime, mas contra-ordenação grave.
De referir que não basta dizer que estava com alcool, mas que este foi factor determinante ou que o sinistro não teria ocorrido se não fosse a presença do mesmo. Salvo erro, nem está explicado na notícia como ocorreu o sinistro para se avaliar bem isso.
Eu estava apenas a responder a tua hipótese de homicídio negligente, explicando, entre outras coisas, que antes de beber, todas as pessoas estão conscientes das consequências dos seus actos ou de qual será o resultado em determinadas circunstancias, se o fizerem. Portanto, era previsível que conduzindo com álcool no sangue, os reflexos são mais lentos podendo dar origem a um 'acidente'.

Ciente destes factos, ainda assim decidiu, antes de beber, que o devia fazer. Nesta situação não há negligencia.

Edit:

3- O ramo de flores: com a suspensão da execução da pena, podem e geralmente são impostos ao arguido certos deveres ou regras de conduta.(...)
Sei perfeitamente qual a legislação aplicável e como se enquadra, era apenas sarcasmo para juristas ou uma questão retórica.
 
Da notícia há a reter:

"Mata mãe e bebé e escapa à cadeia
No final, os familiares das vítimas revoltaram-se por o arguido, Manuel Marques, de 57 anos, não se mostrar arrependido.

Também a juíza se mostrou desagradada com a postura do arguido, condenando o "chico espertismo" que ditou a fuga do local do acidente, para fazer baixar a taxa de alcoolemia (tinha 0,62 g/l cinco horas após o desastre) e o facto de ter mantido o silêncio ao longo do julgamento, sem pedir desculpa à família."


Fuga do local do acidente que cometeu sem prestar auxílio às vítimas para baixar a taxa de alcoolemia!? Sem pedir desculpa nem mostrar arrependimento!

Se o caso se passasse comigo, eu não digo o que faria ao indivíduo, porque não era politicamente correto e não quero que pensem que sou um selvagem.

o que me intriga é mesmo a juíza ter condenado moralmente esta parte e no final nada faz, deixando-o ir embora... é a parte que me custa engolir.
 
Eu estava apenas a responder a tua hipótese de homicídio negligente, explicando, entre outras coisas, que antes de beber, todas as pessoas estão conscientes das consequências dos seus actos ou de qual será o resultado em determinadas circunstancias, se o fizerem. Portanto, era previsível que conduzindo com álcool no sangue, os reflexos são mais lentos podendo dar origem a um 'acidente'.

Ciente destes factos, ainda assim decidiu, antes de beber, que o devia fazer. Nesta situação não há negligencia.

Sei perfeitamente qual a legislação aplicável e como se enquadra, era apenas sarcasmo para juristas ou uma questão retórica.

Também sei perfeitamente a legislação que se aplicará, não sei é os apectos concretos deste caso, nem que tipo de acusação levava.

Como já lhe demonstraram, mesmo nessa situação, continuará, muito provavelmente, a ser negligente.
 
Já agora, uma(s) pergunta(s) para quem está mais por dentro do assunto: normalmente a pena aplicada não é o total da maior mais metade da soma das restantes? Tratando-se de dois homicídios por negligência + condução com álcool + negação de auxílio + qualquer coisa que me pode estar a escapar, isto não daria para cima de 4.5 anos, chegando facilmente aos 5 (que, pelo que percebi, é o limite a partir do qual a pena pode ou não ser suspensa)?

Se tiver escrito asneira, perdoem este leigo... :sh)[:D]

PS: Não estou a contar que um tipo com esta atitude posterior ao(s) crime(s), em particular durante o processo, tenha qualquer atenuante...
 
Eu estava apenas a responder a tua hipótese de homicídio negligente, explicando, entre outras coisas, que antes de beber, todas as pessoas estão conscientes das consequências dos seus actos ou de qual será o resultado em determinadas circunstancias, se o fizerem. Portanto, era previsível que conduzindo com álcool no sangue, os reflexos são mais lentos podendo dar origem a um 'acidente'.

Ciente destes factos, ainda assim decidiu, antes de beber, que o devia fazer. Nesta situação não há negligencia.

Sei perfeitamente qual a legislação aplicável e como se enquadra, era apenas sarcasmo para juristas ou uma questão retórica.

É negligência. Podendo ser grosseira. E quem conduz a 200 à hora? Confundes conceitos, na culpa sob a forma de negligência, o agente devia prever que a sua conduta poderia levar à prática do ilícito. Diferente é o agente prever a possibilidade do ilícito e mesmo assim praticar o acto, conformando-se com o resultado. Aqui existe dolo eventual.

No caso, toda a descrição que fazes aponta para o dolo. E existe...mas na prática da contra-ordenação ou crime de condução sob o efeito do alcool.

Mas o homicídio é negligente. O agente devia prever que a sua conduta poderia causar a morte de outrém, mas perante o resultado não se conformou com este, como o mesmo lhe fosse indiferente - dolo eventual - , nem o quis de modo livre e consciente - dolo directo.
 
Já agora, uma(s) pergunta(s) para quem está mais por dentro do assunto: normalmente a pena aplicada não é o total da maior mais metade da soma das restantes? Tratando-se de dois homicídios por negligência + condução com álcool + negação de auxílio + qualquer coisa que me pode estar a escapar, isto não daria para cima de 4.5 anos, chegando facilmente aos 5 (que, pelo que percebi, é o limite a partir do qual a pena pode ou não ser suspensa)?

Se tiver escrito asneira, perdoem este leigo... :sh)[:D]

PS: Não estou a contar que um tipo com esta atitude posterior ao(s) crime(s), em particular durante o processo, tenha qualquer atenuante...

Parece-me que não há crime por excesso de álcool, só é acima de 1,2 g/l e ele foi apanhado com 0,6x g/l.
Já li por aí que foi um polícia que o mandou embora do local, isso significa que estava lá até às autoridades? Depois a juíza falou em abandonar o local?


É negligência. Podendo ser grosseira. E quem conduz a 200 à hora? Confundes conceitos, na culpa sob a forma de negligência, o agente devia prever que a sua conduta poderia levar à prática do ilícito. Diferente é o agente prever a possibilidade do ilícito e mesmo assim praticar o acto, conformando-se com o resultado. Aqui existe dolo eventual.

No caso, toda a descrição que fazes aponta para o dolo. E existe...mas na prática da contra-ordenação ou crime de condução sob o efeito do alcool.

Mas o homicídio é negligente. O agente devia prever que a sua conduta poderia causar a morte de outrém, mas perante o resultado não se conformou com este, como o mesmo lhe fosse indiferente - dolo eventual - , nem o quis de modo livre e consciente - dolo directo.

A distinção entre a forma "mais grave" de negligente e a "menos grave" de dolo é complicada...
 
Última edição:
Já agora, uma(s) pergunta(s) para quem está mais por dentro do assunto: normalmente a pena aplicada não é o total da maior mais metade da soma das restantes? Tratando-se de dois homicídios por negligência + condução com álcool + negação de auxílio + qualquer coisa que me pode estar a escapar, isto não daria para cima de 4.5 anos, chegando facilmente aos 5 (que, pelo que percebi, é o limite a partir do qual a pena pode ou não ser suspensa)?

Se tiver escrito asneira, perdoem este leigo... :sh)[:D]

PS: Não estou a contar que um tipo com esta atitude posterior ao(s) crime(s), em particular durante o processo, tenha qualquer atenuante...

Imagina a seguinte situação: alguém mata usando arma de fogo proibida. Existe concurso de normas para ambos os actos. Uso de arma proibida e homicídio. Contudo, na determinação da pena, existe concurso aparente de crimes. Ou seja , o crime de homicídio, neste caso com arma ilegal absorve o crime de uso e posse dessa arma. O mesmo se aplica quando se prova um crime cometido durante a condução sob o efeito de alcool. Como essa condução é parte constitutiva do crime de homicídio, existe um concurso aparente de crimes.
Edit: neste caso concreto, condução criminalmente punida sob o efeito de álcool, a jurisprudência e a doutrina dividem-se. Há quem defenda e julgue como concurso real, outros como concurso aparente.
Será caso de uniformização de jurisprudência através de Assento do STJ....quiça.
 
Última edição:
Parece-me que não há crime por excesso de álcool, só é acima de 1,2 g/l e ele foi apanhado com 0,6x g/l.
Já li por aí que foi um polícia que o mandou embora do local, isso significa que estava lá até às autoridades? Depois a juíza falou em abandonar o local?




A distinção entre a forma "mais grave" de negligente e a "menos grave" de dolo é complicada...

Se fosse fácil nem era matéria de estudo.
 
Imagina a seguinte situação: alguém mata usando arma de fogo proibida. Existe concurso de normas para ambos os actos. Uso de arma proibida e homicídio. Contudo, na determinação da pena, existe concurso aparente de crimes. Ou seja , o crime de homicídio, neste caso com arma ilegal absorve o crime de uso e posse dessa arma. O mesmo se aplica quando se prova um crime cometido durante a condução sob o efeito de alcool. Como essa condução é parte constitutiva do crime de homicídio, existe um concurso aparente de crimes.
Edit: neste caso concreto, condução criminalmente punida sob o efeito de álcool, a jurisprudência e a doutrina dividem-se. Há quem defenda e julgue como concurso real, outros como concurso aparente.
Será caso de uniformização de jurisprudência através de Assento do STJ....quiça.
Estou a perceber. Então aquilo que eu supunha aplicar-se-ia apenas se um crime não fosse "proporcionado" pela ocorrência do outro.

Nesse caso, voto na aplicação do concurso real em vez do concurso aparente. O resultado deste parece-me estupidamente brando.

EDIT: Mas o concurso aparente também implica que a pena seja igual para o homicídio por negligência de um indivíduo ou de vários?! :eek:
 
Última edição:
Parece-me que não há crime por excesso de álcool, só é acima de 1,2 g/l e ele foi apanhado com 0,6x g/l.
Já li por aí que foi um polícia que o mandou embora do local, isso significa que estava lá até às autoridades? Depois a juíza falou em abandonar o local?
Pois, nem que seja pelo tempo que passou até ser medida a TAS.
 
Pois, nem que seja pelo tempo que passou até ser medida a TAS.

Certo, mas através de alguns cálculos recorrendo a fórmulas matemática, é possível descobrir a quantidade que ele tinha no sangue no momento do acidente. Pelo menos eu lembro-me de ter abordado isso nas aulas de código.
 
Estou a perceber. Então aquilo que eu supunha aplicar-se-ia apenas se um crime não fosse "proporcionado" pela ocorrência do outro.

Nesse caso, voto na aplicação do concurso real em vez do concurso aparente. O resultado deste parece-me estupidamente brando.

EDIT: Mas o concurso aparente também implica que a pena seja igual para o homicídio por negligência de um indivíduo ou de vários?! :eek:

Não. Isso está explicado antes.
 
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