Tirado do Dec. Lei 112/2009
Artigo 5.º
Modelo de chapa de matrícula
1 - As chapas de matrícula dos automóveis, seus reboques, motociclos com cilindrada superior a 50 cm3 e triciclos devem obedecer aos modelos constantes dos anexos seguintes do presente Regulamento para matrículas atribuídas:
a) Até 31 de Dezembro de 1991 - anexo ii;
b) Entre 1 de Janeiro de 1992 e 31 de Dezembro de 1997 - anexo iii;
c) Após 1 de Janeiro de 1998 - anexo iv.
2 - As chapas de matrícula dos modelos constantes do anexo ii têm fundo de cor preta e letras, algarismos e traços de cor branca, conforme os modelos i a v constantes do referido anexo.
3 - As chapas de matrícula constantes do anexo iii devem ser revestidas de material retrorreflector, apresentando fundo de cor branca e letras, algarismos, traços e rebordo periférico a preto, conforme os modelos i a iv constantes do mesmo anexo.
4 - As chapas de matrícula dos modelos i e ii do anexo iv, para além das características referidas no número anterior, devem ainda conter, na extremidade direita, a indicação do ano e mês de atribuição da primeira matrícula do veículo.
5 - As chapas de matrícula dos veículos matriculados até 31 de Dezembro de 1991 podem ser substituídas por chapas dos modelos constantes dos anexos iii e iv, podendo as chapas de matrícula dos automóveis matriculados entre 1 de Janeiro de 1992 e 31 de Dezembro de 1997 ser substituídas por chapas do modelo constante no anexo iv.