O que eu não entendo é o seguinte:
- a licenciatura era claramente arranjada. falsa portanto. É crime.
- a não ser que sejamos todos anjinhos, o relvas tinha conhecimento de tudo. É cúmplice.
Não é julgado por nada? Se fosse um zé povinho..
A coisa é muito mais técnica do que a simplicidade com que se discute aqui.
A licenciatura não era falsa. De facto foram emitidos um diploma e/ou carta de curso pela instituição de ensino onde o homem estava inscrito.
O que se passa é que os pressupostos em que esse grau académico foi atribuído, a obtenção de determinado número de créditos, foi feita por via de equivalências (coisa perfeitamente prevista na lei) que se revelaram, em boa linguagem técnica,
muito manhosas. [

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Dessa maneira, tal como decidiu o tribunal, isso não torna a licenciatura falsa mas sim nula, i.e., aquele papelinho que o homem tinha a dizer que era
doutor licenciado nunca produziu efeito, logo ele nunca foi licenciado... logo, ao contrário do que a comunicação social simplicisticamente diz, ele não perdeu a licenciatura porque, na realidade, nunca a teve e o papelinho que o homem tem a vale exactamente o mesmo que todo o papel rasgado que eu tenho ali no cesto para reciclar.
O que se pode investigar não é licenciatura - pelo que parece seguiu todos os trâmites legais -, mas sim a atribuição das equivalências. Agora se isso cai na área criminal ou da simples "disciplina interna"
(o termo correcto não é este mas, a esta hora, já não me ocorre nada melhor) da instituição e/ou Ministério da Educação, isso já me escapa, mas seria interessante vermos algum tipo de consequência mais do a simples nulidade da licenciatura, quanto mais não seja, para evitar que outros espertinhos tentem algo parecido... "afinal, o pior que pode acontecer, é ficarmos como estávamos antes".