Tambem encontrei isto. Parece interessante:
"Artigos de Imprensa:
SINAIS FANTASMA COLOCADOS NA VIA PÚBLICA, SERVEM PARA OS AGENTES DA AUTORIDADE AUTUAREM
As autoridades têm passado multas a condutores que depois ficam sem efeito porque a sinalização não está conforme com a lei.
A maior parte dos condutores e os próprios agentes da autoridade não sabem, mas para que um sinal de trânsito seja considerado válido é necessário que na sua retaguarda esteja indicado o número pelo qual se encontra registado no cadastro da entidade a quem compete a sinalização das vias e que podem ser as autarquias ou o Instituto das Estradas de Portugal.
A entidade competente tem de ter um registo do local onde o sinal se encontra colocado e a sua descrição. A esse registo está associado um número. O mesmo número tem de estar colocado na parte de trás do sinal de trânsito, para que este seja considerado válido, explicou uma fonte da Divisão de Trânsito da PSP. Quando este procedimento não é cumprido na sua totalidade - ou seja, os sinais são colocados, mas sem a indicação do número de cadastro - mesmo que os agentes policiais, que fiscalizam o respeito pelas normas de trânsito, multem os infractores, ela é considerada nula.
MULTAS NULAS
Se contestarem a multa e recorrerem ao tribunal, o juiz tem, obrigatoriamente, de consultar o cadastro. Se o sinal não estiver registado, o processo é arquivado, lamentou a mesma fonte, acrescentando: “Agora, vou sempre ver primeiro a traseira do sinal e só depois é que passo a multa.”
De acordo com a mesma fonte, no caso da cidade de Lisboa não são raras as zonas onde os sinais não estão validados. Mas a situação mais gritante é a do Parque das Nações, na zona da Gare do Oriente. Na altura da Expo’98 foi criada, e aprovada pela Assembleia da República, sinalização especial e específica para o evento. Depois de terminar a exposição os sinais foram retirados, prosseguiu. Com a reorganização da circulação naquele espaço foi necessário proceder-se a uma nova sinalização e a maioria das placas colocadas na altura ainda permanecem sem registo. Além da identificação do fabricante, não existem quaisquer indicações sobre o número de cadastro, o que limita a actuação das autoridades policiais naquela área.
Aquilo que acontece é que nem os polícias que ali trabalham sabem desta exigência legal, nem os condutores, pelo que as multas continuam a ser passadas e a maioria é paga, confessou o agente da Divisão da Trânsito da PSP.
Mas há quem saiba desta exigência e faça questão de violar a lei. Barata Feyo, morador na Reboleira há mais de 25 anos, é um destes casos: “Tenho um sinal de trânsito proibido na minha rua que não está validado e eu estaciono sempre lá em sentido contrário. Uma vez queriam-me multar, mas mostrei a lei ao polícia e ficou tudo em águas de bacalhau. Já estaciono ali em ‘infracção’ há mais de cinco anos e nunca ninguém lá foi colocar um sinal legal.”
EVITAR ABUSOS
Os sinais fantasma em Lisboa não se limitam às zonas mais recentes da capital. Na Avenida António Augusto de Aguiar, mesmo no cruzamento com a Engenheiro Canto Resende, por exemplo, está colocado um sinal luminoso de obrigatoriedade que não tem inscrito o número de cadastro. Também na zona do Alto do Parque e na Marquês da Fronteira, junto à fachada principal do El Corte Inglês, existem sinais iguais - de sentido obrigatório - e que também não se encontram validados. Aliás, nesta artéria todos os sinais foram validados depois de os respectivos serviços camarários terem sido alertados para a ilegalidade.
Esta exigência legal faz sentido, pois, caso contrário, qualquer pessoa poderia andar a colocar sinais de trânsito onde lhe apetecesse. Em muitas pracetas de Massamá, no concelho de Sintra, foram os moradores que colocaram a sinalização para evitarem os constantes acidentes, mas a verdade é que, em tribunal, eles não são válidos e aplicam-se as regras de prioridade do Código da Estrada.
FUNCIONAMENTO DE RADAR FIXO
Para a prestação de serviço relativo ao registro de velocidade por radar fixo, o equipamento medirá a velocidade negativa dos veículos, isto é, no sentido de afastamento. O Equipamento é totalmente imune à detecção por dispositivos anti-radar, pois utiliza-se, como sensor, de laços indutivos magnéticos, instalados sob o piso de asfalto ou concreto.
A imagem dos veículos infractores é tomada pela sua parte traseira e para garantir a privacidade dos seus ocupantes, é possível o apagamento de parte da foto, no momento da sua impressão. Além disso, serão utilizadas lentes especiais anti-ofuscante na Unidade de Flash, que garantirão que os veículos que trafegam em sentido contrário ao fluxo do tráfego fiscalizado, não sejam ofuscados pela aço do flash.
As câmaras serão fixadas sobre colunas metálicas de 4"( 101,6 mm ), galvanizadas a fogo, e o equipamento electrónico instalado em base de concreto própria e anti-vandalismo.
A fonte de alimentação será a rede de energia eléctrica (110 ou 220V), a ser solicitada à companhia local de distribuição. O consumo total do equipamento é de aproximadamente 60 Watts. Em locais onde seja muito difícil a obtenção de energia através das distribuidoras, será possível a instalação de um Kit de alimentação por placa solar (energia solar).
ESQUEMA DE INSTALAÇÃO DO RADAR FIXO
A medição da velocidade é calculada em função do tempo de deslocamento do veículo, entre os laços 1 e 2.
FUNCIONAMENTO DE RADAR MÓVEL
Fiscaliza a velocidade dos veículos, tanto no sentido de afastamento como de aproximação (negativa ou positiva ). O equipamento é imune aos dispositivos anti-radar, pois o feche de Laser “classe 1” não é detectável por nenhum tipo de dispositivo.
RADAR MONTADO NUM TRIPÉ
Outra vantagem da operação desta forma, é que a imagem dos veículos infractores é obtida da sua parte traseira, ou dianteira com a possibilidade de apagar a imagem do condutor, o que garante sua privacidade. No caso de operação nocturna, o flash será disparado contra a parte traseira do veículo, o que é mais indicado para evitar possível ofuscamento dos motoristas.
Além disso, lentes especiais anti-ofuscante na Unidade de Flash, garantirão que os veículos trafegando em sentido contrário ao fluxo do tráfego fiscalizado, não sejam ofuscados pela aço do flash.
Ocorrendo incidência directa de sol na lente da câmara, também deverá ser usada a Unidade de Flash, para iluminar as placas dos veículos, que estarão na sombra dos pará-choques.
ESQUEMA DE INSTALAÇÃO DO RADAR MÓVEL EM RODOVIAS
O radar pode ser utilizado sobre tripé, com bateria própria, ou dentro de um veículo estacionado, utilizando-se a sua bateria, para medições estacionárias.
A fonte de alimentação é uma bateria de no mínimo 100 Amperes, a qual fornece a energia para o radar, a câmara e a Unidade de Flash.
O gabinete da fonte de alimentação é resistente a impactos, e tem rasgos para ventilação, à prova de água.
O equipamento utiliza baterias à prova de vazamentos e fusíveis da fonte de alimentação protegem seus componentes electrónicos.
As baterias podem ser carregadas com 110V CA da rede ou pela bateria do automóvel e possuem autonomia de 12 a 15 horas de uso, no máximo, quando então deverão ser recarregadas.
Na operação com o tripé o tempo gasto para sua montagem é inferior a 04 (quatro) minutos e no caso de uso de viatura, o início da operação é imediato, bastando estacionar o veículo no local a ser fiscalizado.
CUIDADO COM AS SIMULAÇÕES Este contentor de lixo, encontra-se junto a uma árvore na Av. de Ceuta, em Lisboa, lá dentro, o radar atento a quem circular a mais de 50 Km/hora dispara, lá vai a carta a pedir a identificação do condutor para a multazinha!"
Fonte: "o Ribeira de Pera"