Mudar de seguradora. O que implica?

PeugeotPower

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Bom dia

Eu há cerca de 4 ou 5 anos que tenho o meu carro na mesma seguradora. Este ano queria mudar para outra, o limite de pagamento do próximo contrato é dia 11 de Maio, contrato esse que durará também até Maio. Preciso enviar uma carta ou e-mail a eles a explicar a situação, certo?
 
Não precisas dizer ou fazer nada,mas se lhes disseres que vais mudar para a seguradora X porque te fazem o mesmo seguro por Y,eles fazem-te o mesmo preço.[:D]
 
Simplesmente não pagues.. mas como já foi dito se fizeres alguma pressão baixam o preço de certeza. Vê bem as coberturas que te dão.
 
Quando mudei de seguro, simplesmente nã paguei e fiz seguro na outra seguradora. Não precisas de fazer mais nada, não é como os contractos das operadoras de tv por cabo. [:D] Claro que podes ir lá com uma proposta da outra seguradora para verificar se acompanham ou fazem melhor proposta...
 
Idealmente, deverias enviar uma carta/fax para a seguradora até 30 dias antes a solicitar a anulação do contrato. Isto só para não ficar registado na seguradora como "anulado por falta de pagamento".

Mas efectivamente, se não pagares, o seguro anula.
 
Desde há uns anos a esta parte, não é preciso nenhum pré-aviso a indicar o fim do contrato com seguradora.

Portanto e caso pretendas:

- podes o fazer e na volta, até podes ser contactado, a proporem-te novos preços;

- podes não fazer nenhum aviso, limitando-te a não proceder ao pagamento.


Para o caso de teres débito directo, avisa a instituição bancária que fica anulado esse débito.
 
O contrato termina por si se não pagares o seguro até à data inscrita no aviso.
 
Já agora uma pequena duvida, o meu seguro acaba na fim do ano (Novembro) será que posso anular por exemplo a partir de Maio e fazer o mesmo seguro noutra, ou tenho que esperar pelo fim do contrato?
Isto pq, atualmente pago cerca de 270 euros pelo seguro dito normal e propuseram-me de outra seguradora OK Teleseguro pelo mesmo valor seguro contra todos os riscos e queria saber se poderia aproveitar esta "oferta". Obg
 
Já agora uma pequena duvida, o meu seguro acaba na fim do ano (Novembro) será que posso anular por exemplo a partir de Maio e fazer o mesmo seguro noutra, ou tenho que esperar pelo fim do contrato?
Isto pq, atualmente pago cerca de 270 euros pelo seguro dito normal e propuseram-me de outra seguradora OK Teleseguro pelo mesmo valor seguro contra todos os riscos e queria saber se poderia aproveitar esta "oferta". Obg



Isso já não podes fazer. [;)]

Para evitar situações dessas, a legislação foi alterada há uns anos.
 
Já agora uma pequena duvida, o meu seguro acaba na fim do ano (Novembro) será que posso anular por exemplo a partir de Maio e fazer o mesmo seguro noutra, ou tenho que esperar pelo fim do contrato?
Isto pq, atualmente pago cerca de 270 euros pelo seguro dito normal e propuseram-me de outra seguradora OK Teleseguro pelo mesmo valor seguro contra todos os riscos e queria saber se poderia aproveitar esta "oferta". Obg

Penso que se cancelares agora, a tua actual seguradora devolve-te o valor equivalente ao remanescente do tempo que levaria até terminar a anuidade.

Correcção: parece que afinal já não se faz isso [;)].
 
Isso já não podes fazer. [;)]

Para evitar situações dessas, a legislação foi alterada há uns anos.





Já agora e para completar convenientemente a resposta, dessa impossibilidade, fica o que em tempos já aqui coloquei:




Se venderes o carro, caba nas situações de Justa Causa, para terminar com o seguro. [;)]


Agora se fôr somente, porque se encontrou uma companhia que faz mais barato, tal não será possivel.

A legislação mudou e desde 1 de janeiro de 2009 essas situações estão acauteladas.


Ver o DL nº 72/2008 (http://dre.pt/pdf1sdip/2008/04/07500/0222802261.pdf) que altera o Regime Jurídico do Contrato de Seguro, e em que surge a questão da JUSTA CAUSA (positivado no art. 116).

Já agora:

Mas referi-me tendo por base a questão da JUSTA CAUSA (que entrou em vigor a 1 Janeiro de 2009 e que criou polémica), que não permitiria cessar um seguro e reaver o remanescente só para o caso de pretender eventualmente trocar de companhia (por não se entender que esta não seria uma situação de JUSTA CAUSA). [;)]

Já agora: Sentenças de Julgados De Paz

in: cancelar seguro



in: http://forum.autohoje.com/forum-geral/111463-trocar-de-seguro-como-fazer.html#post1066754190

ou: cancelar seguro
 
Last edited:
Digam-me só uma coisa:

Há pouco tempo vendi a minha mota, e deixei o antigo dono leva-la com seguro até casa.

Para evitar probemas queria anular o seguro no dia seguinte.

Telefonei para a Ok teleseguros e disseram-me que precisava da cópia da declaração de venda para anular e receber o dinheiro, mas como eu não a tinha pedi se também não era possivel anular o seguro só por anular mesmo sem receber o dinheiro de volta..

Disseram-me que não!

Isto é normal?

Não tenho controlo sobre o meu carro estar segurado ou não?
 
Digam-me só uma coisa:

Há pouco tempo vendi a minha mota, e deixei o antigo dono leva-la com seguro até casa.

Para evitar probemas queria anular o seguro no dia seguinte.

Telefonei para a Ok teleseguros e disseram-me que precisava da cópia da declaração de venda para anular e receber o dinheiro, mas como eu não a tinha pedi se também não era possivel anular o seguro só por anular mesmo sem receber o dinheiro de volta..

Disseram-me que não!

Isto é normal?

Não tenho controlo sobre o meu carro estar segurado ou não?

O seguro da mota caducou às 00h00 do dia da venda, pelo que , o seguro não tem validade.
Se conseguires a declaração de venda melhor, e serve para mais coisas, se não, deixas chegar ao terminus da " validade" e não pagas , ele é cancelado por falta de pagamento.



Artigo 21.º​
Alienação do veículo​
1 — O contrato de seguro não se transmite em caso de​
alienação do veículo, cessando os seus efeitos às 24 horas
do próprio dia da alienação, salvo se for utilizado pelo tomador do seguro inicial para segurar novo veículo.2 — O titular da apólice avisa a empresa de seguros por escrito, no prazo de vinte e quatro horas, da alienação do veículo.3 — Na falta de cumprimento da obrigação prevista no número anterior, a empresa de seguros tem direito a uma indemnização de valor igual ao montante do prémio correspondenteao período de tempo que decorre entre o momento da alienação do veículo e o termo da anuidade do seguro em que esta se verifique, sem prejuízo de o contrato ter cessadoos seus efeitos nos termos do disposto no n.º 1.4 — O aviso referido no n.º 2 deve ser acompanhadodo certificado provisório do seguro, do certificado de responsabilidadecivil ou do aviso -recibo e do certificado​
internacional («carta verde»).
 
Last edited:
O seguro da mota caducou às 00h00 do dia da venda, pelo que , o seguro não tem validade.
Se conseguires a declaração de venda melhor, e serve para mais coisas, se não, deixas chegar ao terminus da " validade" e não pagas , ele é cancelado por falta de pagamento.


A questão é, a mota já andava com o novo dono e se aconcetece alguma coisa eu é que era responsavel pois o seguro ainda estava em meu nome..
 
A questão é, a mota já andava com o novo dono e se aconcetece alguma coisa eu é que era responsavel pois o seguro ainda estava em meu nome..

Problema dele . O seguro caducou com a venda. A declaração serve para precaver estas situações.
 
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