[C?digo da Estrada] Multa Ascendi anterior à compra do carro

fabiosilva

New member
Boas pessoal,

Venho escrever devido a um problema que tenho em mãos. Comprei o meu actual automóvel em 07/01/2011, usado, num stand.
Entretanto hoje recebo uma carta em casa de uma enormidade de multas por passar em pórticos da Ascendi com data de Dezembro de 2010, portanto, anterior à minha compra do veículo.

A minha questão é, como poderei proceder neste caso? Devo deslocar-me à Ascendi com o contrato de compra e venda devidamente assinado, com a data de 07/01/2011? Devo fazer outra coisa qualquer? Se alguém pudesse ajudar, ficaria imensamente grato.

Cumprimentos,

Fábio Silva.
 
Penso que podes enviar um email com a digitalização da papelada toda inerente à aquisição do veículo e confirmar se o mesmo foi recebido.
Daí para a frente é esperar e ver o que eles dizem, digo eu.
 
Será assim tão simples?

Já me aconteceu.

Enviei a papelada e arecebi uma resposta chapa 5 que de acordo com o dec-lei xx eu tinha que identificar o condutor.

Voltei a responder-lhes a dizer que estavam a interpretar mal o dec-lei e a perguntar-lhes qual a metodologia que eles sugeriam para eu identifcar a pessoa que ia a conduzir, em Março, o carro que eu comprei em Agosto do mesmo ano.

Recebi uma resposta genérica e subentendi que ficou encerrado o assunto.
 
Mais um caso? A mim aconteceu-me o mesmo. Passagens numa data anterior à compra do carro numa autoestrada onde nem sequer tinha andado.

Reclamei e passados uns meses deram-me razão. O importante É NÃO PAGARES NADA.
 
É responder à carta com um comprovativo em como o carro à data não era teu e como tal não podes ser responsabilizado pela eventual utilização indevida à da viatura (penso que podes fazê-lo por email). Deves também identificar o stand onde adquiriste a viatura. Podes também enviar o email com conhecimento do stand para que estes fiquem logo à espera da cartinha da Ascendi a solicitar o pagamento.
 
Já me aconteceu.

Enviei a papelada e arecebi uma resposta chapa 5 que de acordo com o dec-lei xx eu tinha que identificar o condutor.

Voltei a responder-lhes a dizer que estavam a interpretar mal o dec-lei e a perguntar-lhes qual a metodologia que eles sugeriam para eu identifcar a pessoa que ia a conduzir, em Março, o carro que eu comprei em Agosto do mesmo ano.

Recebi uma resposta genérica e subentendi que ficou encerrado o assunto.

A resposta chapa 5 (e isto de cor, que não tenho aqui nenhuma das cartas deles) é a dizer que de acordo com o decreto lei xpto é necessário identificar o condutor. Como já foi dada a informação de que a viatura, à data, não pertencia ao notificado, o processo fica suspenso até que eles consigam contactar o real proprietário à data da infracção (é uma espécie de "aguenta os cavalinhos porque podes estar a mentir e primeiro temos que confirmar o que dizes e tentar sacar o guito a outro. Se não resultar voltanos à carga" [:D]). Pelo menos esse é o teor das cartas que tenho recebido lá na empresa, embora no nosso caso seja diferente... cobram-nos por passagens posteriores à venda do carro. Estes clientes... [:D]
 
A resposta chapa 5 (e isto de cor, que não tenho aqui nenhuma das cartas deles) é a dizer que de acordo com o decreto lei xpto é necessário identificar o condutor. Como já foi dada a informação de que a viatura, à data, não pertencia ao notificado, o processo fica suspenso até que eles consigam contactar o real proprietário à data da infracção (é uma espécie de "aguenta os cavalinhos porque podes estar a mentir e primeiro temos que confirmar o que dizes e tentar sacar o guito a outro. Se não resultar voltanos à carga" [:D]). Pelo menos esse é o teor das cartas que tenho recebido lá na empresa, embora no nosso caso seja diferente... cobram-nos por passagens posteriores à venda do carro. Estes clientes... [:D]

Olha aqui:

Exmo. Senhor Ruie34,


Reportando-nos ao E-Mail de V. Exa., abaixo, previamente à questão que nos coloca, informamos que a introdução do Regime de Portagens, nomeadamente na A23, resulta duma decisão do Estado Português, revertendo os montantes da cobrança para a EP - Estradas de Portugal S.A., organização empresarial do Estado Português responsável pelo PRN - Plano Rodoviário Nacional e também pela Instalação do Sistema MLFF (Multi Lane Free Flow) para a Cobrança de Portagens, entidade para a qual a nossa empresa Portvias - Portagem de Vias S.A., presta o serviço de cobrança em concreto na A23 - Autoestrada da Beira Interior.

O Regime de Portagens iniciou-se, como previsto, na Autoestrada A23 às 00:00 Horas do dia 8 de Dezembro de 2011 conforme instrução dada pelo Estado e constante do Decreto Lei nº 111/2011 de 28 de Novembro, sendo as taxas fixadas pela Portaria nº 303/2011.

Aproveitando, no entanto, para alertar que, com base no disposto no artigo 10º da Lei nº 25/2006, de 30 de Junho, na sua redação atual e em conformidade com a notificação remetida:

Ponto “1 - Sempre que não for possível identificar o condutor do veículo no momento da prática da contra-ordenação, as concessionárias, as subconcessionárias, as entidades de cobrança das taxas de portagem ou as entidades gestoras de sistemas electrónicos de cobrança de portagens, consoante os casos, notificam o titular do documento de identificação do veículo para que este, no prazo de 15 dias úteis, proceda a essa identificação ou pague o valor da taxa de portagem e os custos administrativos associados, salvo se provar, no mesmo prazo, a utilização abusiva do veículo por terceiros.”

Ponto “2 – A identificação referida no número anterior deve, sob pena de não produzir efeitos, indicar, cumulativamente:

a) Nome completo;
b) Residência completa;
c) Número de Identificação fiscal.”

Ponto “3 – Na falta de cumprimento do disposto nos números anteriores, é responsável pelo pagamento das coimas a aplicar, das taxas de portagem e dos custos administrativos em dívida, consoante os casos, o proprietário, o adquirente com reserva de propriedade, o usufrutuário, o locatário em regime de locação financeira ou o detentor do veículo.”,

solicitamos que nos remeta os elementos atrás discriminados, indispensáveis no seu conjunto.

Com estima e consideração, apresentamos os melhores cumprimentos,

PORTVIAS – Portagem de Vias, S.A.
(Serviço de Reclamações e Cobranças)

Enviei-lhes este:

Boa Noite

Após consulta dos artigos em questão chega-se à conclusão de que a PORTVIAS falhou na identificação do titular do documento de identificação do veículo, que como é lógico deverá ser o titular à data dos factos. Como pretende a PORTVIAS que eu identifique a pessoa que num dia de Março de 2012 ia a conduzir a viatura que adquiri no dia 6 de Agosto de 2012?

Aguardando resposta breve
Ruie34

responderam-me com este:

Exmo. Senhor Ruie34

Acusamos a receção do E-Mail de V. Exa. abaixo, sobre o assunto epigrafado.

Relativamente ao seu teor, informamos que daremos o devido seguimento.

Com estima e consideração, apresentamos os melhores cumprimentos,

PORTVIAS – Portagem de Vias, S.A.
(Serviço de Reclamações e Cobranças)
 
Olha aqui:



Enviei-lhes este:



responderam-me com este:
O teor afinal é diferente, mas basicamente apenhas tinhas, se te quiseres dar ao trabalho, que fazer o que diz o ponto 1, ou seja, provar que à data da infracção o carro não era teu e terá abusivamente usado por terceiro.

Nunca percebi muito bem onde e como é que eles vão buscar os dados para enviar as cartas, porque se vissem na conservatória o proprietário à data da infracção tu não receberias essa carta, e se vissem o actual proprietário, lá na empresa não receberíamos as dezenas de cartas que recebemos.
 
O teor afinal é diferente, mas basicamente apenhas tinhas, se te quiseres dar ao trabalho, que fazer o que diz o ponto 1, ou seja, provar que à data da infracção o carro não era teu e terá abusivamente usado por terceiro.

Nunca percebi muito bem onde e como é que eles vão buscar os dados para enviar as cartas, porque se vissem na conservatória o proprietário à data da infracção tu não receberias essa carta, e se vissem o actual proprietário, lá na empresa não receberíamos as dezenas de cartas que recebemos.

A empresa tb é outra. Portvias neste caso...

O engraçado é que eu consegui todos os dados do anterior proprietário, sem nunca o ter visto (o carro veio através de uma retoma na Toyota). E eles não o conseguiam identificar... [:D]
 
A empresa tb é outra. Portvias neste caso...

O engraçado é que eu consegui todos os dados do anterior proprietário, sem nunca o ter visto (o carro veio através de uma retoma na Toyota). E eles não o conseguiam identificar... [:D]

Mas é tudo a mesmo coisa, as cartas têm todas mais ou menos a mesma lengalenga.
 
Amanhã de manhã ligo para o número deles a ver o que dizem. Ou será que chega o e-mail? Será que demoram muito a ler os e-mails?
 
O melhor mesmo é por email. Assim ficas com um comprovativo em como mandaste "algo" a contradizer as burradas deles. [;)]
 
Depende........ Eu mandei uma carta a contestar uma multa para a Brisa e estou a espera de uma resposta a cerca de 7 anos [:)]
 
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