Multa --- Culpado ou inocente?

JonyRocha

New member
Viva pessoal.
Gostava de ouvir opiniões acerca de uma situação caricata que me aconteceu.

O que se passou, foi que ia a sair de um estancionamento de uma universidade e ia na volta dos 40 km/h se nem tanto.
O que acontece é que um Sr agente ia no passeio e quanto ia a chegar á passadeira, ele pensa em atravessar e mete o pezinho na estrada e ouvi ele a dizer:
-Oh rapaz, não se para nas passadeiras?
-Desculpe lá, respondi.

Passado uns dias recebo uma prenda do padrinho :sh)

Eu recorri com base nesta Lei:

Tendo em conta os artigos 101.º do Código da Estrada.

Decreto-Lei nº 265-A/2001 de 28-09-2001


CÓDIGO DA ESTRADA


TÍTULO III - Do trânsito de peões


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Artigo 101.º - Atravessamento da faixa de rodagem


1 — Os peões não podem atravessar a faixa de rodagem sem previamente se certificarem de que, tendo em conta a distância que os separa dos veículos que nela transitam e a respectiva velocidade, o podem fazer sem perigo de acidente.
2 — O atravessamento da faixa de rodagem deve fazer-se o mais rapidamente possível.
3 — Os peões só podem atravessar a faixa de rodagem nas passagens especialmente sinalizadas para esse efeito ou, quando nenhuma exista a uma distância inferior a 50 m, perpendicularmente ao eixo da via.
4 — Os peões não devem parar na faixa de rodagem ou utilizar os passeios de modo a prejudicar ou perturbar o trânsito.
5 — Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 6 a € 30.

Não sei qual foi o proposito de o policia ter atravessado repentinamente quando já estava a chegar á passadeira á qual ele nem em aguardou a minha passagem ou paragem.
Na estrada tanto o condutor como o peão têm de ter uma actitude civica e não atravessar a passadeira de qualquer maneira e feitio ou ir a abrir sem ligar ao peão que se encontra em espera.

Quero saber as vossas opiniões.
 
Última edição:
Assim é complicado, só temos a tua versão.

No geral entendo que a passadeira não dá um "direito" absoluto ao peão, ou seja, atravessar de qualquer maneira, como se costuma dizer, atirando-se para a via. O peão terá na mesma que parar, ver se pode atravessar em segurança.

Para os condutores o facto de ali estar uma passadeira, também deve fazer redobrar a atenção e a velocidade, eventualmente parar em caso de dúvida.
(Ainda ontem estava um sr. no passeio, virado para a passadeira, quando parei, olhou para o lado e continuou a andar... era escusado ter parado, mas pelo menos fiquei de consciência tranquila).

Nesta situação tudo depende, se o PSP vinha a caminhar e abordou a passadeira sem qualquer intenção prévia, se não, etc.
 
Cá está:

Decreto-Lei nº 265-A/2001 de 28-09-2001
CÓDIGO DA ESTRADA
TÍTULO III - Do trânsito de peões
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Artigo 103.º - Cuidados a observar pelos condutores



1 — Ao aproximar-se de uma passagem de peões assinalada, o condutor, mesmo que a sinalização lhe permita avançar, deve deixar passar os peões que já tenham iniciado a travessia da faixa de rodagem.
2 — Ao mudar de direcção, o condutor, mesmo não existindo passagem assinalada para a travessia de peões, deve reduzir a sua velocidade e, se necessário, parar a fim de deixar passar os peões que estejam a atravessar a faixa de rodagem da via em que vai entrar.
3 — Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 120 a € 600.
 
O agente não mostrou qualquer intenção prévia.
Foi na eminência de atravessar a passadeira, ele ia paralelamente a mim no passeio e mete-se logo a atravessar [8b]
 
Se a situação que descreves foi que o agente fez a típica curva brusca de 90º que alguns peões fazem, do passeio directamente para a passadeira sem olhar ao que aí vem, estando tu já quase em cima da passadeira, então quem violou o código da estrada foi ele, tal como está no artigo do teu primeiro post.

No entanto, parece-me que será apenas a tua palavra contra a dele se o agente argumentar que não foi isso que fez, e julgo que nesses casos a palavra da autoridade tem mais valor. Posso estar enganado...
 
A obrigação dos peões já estava no post inicial, fica a dos condutores:

Artigo 103.º
Cuidados a observar pelos condutores
1 - Ao aproximar-se de uma passagem de peões assinalada, em que a circulação de veículos está regulada por sinalização luminosa, o condutor, mesmo que a sinalização lhe permita avançar, deve deixar
passar os peões que já tenham iniciado a travessia da faixa de rodagem.
2 - Ao aproximar-se de uma passagem para peões, junto da qual a circulação de veículos não está regulada nem por sinalização luminosa nem por agente, o condutor deve reduzir a velocidade e, se necessário, parar para deixar passar os peões que já tenham iniciado a travessia da faixa de rodagem.
3 - Ao mudar de direcção, o condutor, mesmo não existindo passagem assinalada para a travessia de peões, deve reduzir a sua velocidade e, se necessário, parar a fim de deixar passar os peões que estejam a atravessar a faixa de rodagem da via em que vai entrar.

4 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de
120 a 600.

Realço o número 3 que poucos cumprem. [;)]
 
Assim é complicado, só temos a tua versão.

Pois é. Tenho que dar razão ao colega Valium, não querendo de modo algum chamar-te mentiroso.
Mas já lá diz o ditado, não há fogo sem fumo...
O agente entendeu que não cumpriste, agora é pagar e esquecer...

Já agora, há uma situação que me deixa podre: quando páro para o velhote atravessar na passadeira e ele me manda avançar...ou então passa por tràs do carro...
Velhotes e crianças, toda a atenção (e calma) é pouca.
 
Quanto à situação do autor do tópico, só tenho a dizer uma coisa. Independentemente de ele ter imobilizado a viatura com a devida antecedência ou não, de o Agente ter demonstrado que ia atravessar ou não a passagem de peões. O Sr. Agente se queria autuar, tinha mandado parar o infractor e autuava, agora mandar bocas e depois mais tarde escrever é a demonstração de um acto de cobardia pura e simples (isto se as coisas se passaram conforme o descrito).
 
Não tens caso.
Para mais é das questões em que a palavra do polícia vale como prova porque a transgressão é facilmente quantificável e observável.
 
A palavra do agente é constatar a ultima lei que aqui publiquei.
Parece me a mim que é uma lei contra a outra, mas no entanto faço me valer de testemunhas.
 
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